Logotipo do Pr&ocacute;-Vida de Anápolis

Bispos fazem firme declaração em defesa da vida

O Episcopado brasileiro destacou-se pela firmeza com que, na 43ª Assembléia Geral da CNBB, defendeu a inviolabilidade da vida humana contra as ameaças dos Poderes Públicos. Eis a íntegra do documento DECLARAÇÃO SOBRE EXIGÊNCIAS ÉTICAS EM DEFESA DA VIDA, assinado pelos Bispos em 16 de agosto de 2005 [1] :

 Deus é o Senhor da vida. O mandamento "Não matarás!" (Ex 20,13) é revelação da vontade divina e expressão de uma lei inscrita na própria natureza humana. A Igreja Católica, consciente de sua missão evangelizadora, jamais poderá abrir mão do empenho de valorizar, promover e defender a vida humana. O direito à vida precede quaisquer outros direitos.

O caráter sagrado da vida é reconhecido em todas as culturas. De modo particular, nós, cristãos, assim compreendemos, ainda mais que a encarnação do Verbo, Cristo Jesus, selou para o ser humano uma dignidade superior ao se fazer um de nós (cf. Jo 1,14) e ao declarar: "Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em abundância" (Jo 10,10).

Firmamos nossa posição com o saudoso Papa João Pauto II que sempre defendeu a vida e a dignidade da pessoa humana em qualquer fase ou condição em que se encontre; a pessoa humana como medida central de toda a ciência; os mais fracos e desprotegidos como opção preferencial da Igreja; o juízo ético como referencial para a pesquisa cientifica. A vida humana é sempre um dom gratuito para quem a possui e cada pessoa é um dom valioso para a humanidade, não obstante a variedade das suas condições sociais, de idade ou de saúde.

Embora de fundamental importância, a ciência não pode ser considerada a única forma válida de saber, nem detém as respostas para todos os anseios da humanidade. A Igreja tem procurado um diálogo convergente com cientistas, pesquisadores, médicos, juristas, legisladores e formadores de opinião pública, a fim de articular todos os conhecimentos referentes à defesa da vida humana, nos campos das biotecnologias, da ecologia e da inclusão social.

A Igreja Católica, segundo o censo de 2000, é o grupo religioso mais numeroso do povo brasileiro. É inadmissível que, numa sociedade pluralista como a nossa, ela seja cerceada no seu direito de participar dos debates, comissões [2] e outros mecanismos usados pelos Poderes Públicos para consulta à população, sobretudo em temas que afetam a vida e a dignidade da pessoa humana.

Quando os Poderes Públicos, com quem a Igreja deseja contribuir, estiverem limitados por visões reducionistas da dignidade humana e da ética, o homem e a mulher passam a ser considerados como simples objetos de interesses políticos e econômicos e não um fim em si mesmos.

Causa-nos repúdio e inquietude uma série de iniciativas do Executivo (distribuição maciça de preservativos, além de produtos abortivos como o DIU e as assim chamadas "pílulas do dia seguinte"); de decisões do Judiciário (como foi o caso da cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 54, no Supremo Tribunal Federal, permitindo o aborto de fetos portadores de anencefalia) e de projetos do Legislativo tais como Lei de Biossegurança, já aprovada [3] , que permite a utilização de embriões para a pesquisa com células-tronco e várias tentativas de revisão da Legislação Punitiva sobre o aborto, propondo a sua descriminalização e ampliando os prazos e condições para sua prática.

Nós, bispos da Igreja Católica no Brasil, em virtude da nossa responsabilidade na formação ética e moral do nosso povo, vimos manifestar publicamente nossa discordância com essas posições dos Poderes Públicos e também das ideologias, lobbies e eventual manipulação de estatísticas que desviam a própria ciência da verdade integral sobre o ser humano,

"O desenvolvimento é o novo nome da paz" (Paulo VI), Fazemos votos de que a pesquisa científica voltada para o bem comum e guiada por princípios éticos seja incentivada em nosso país. Para tanto, podemos contribuir diretamente através das Universidades e outras instituições ligadas à Igreja Católica.

Todos os que têm uma responsabilidade política e, de modo especial o Estado, à luz da ética e obedecendo à Constituição Brasileira, empenhem-se para que todos os brasileiros, desde a sua concepção até a sua morte natural, tenham os meios necessários para uma vida digna, saúde, trabalho, moradia, segurança e, principalmente, todo o respeito que merecem.

Reivindicamos dos Poderes Constituídos em todos os níveis, que recusem quaisquer projetos que atentem contra a dignidade da vida humana e da família, particularmente no que diz respeito à descriminalização ou legalização do aborto e da eutanásia.

Recordamos a carta do Sr. Presidente da República ao Presidente da CNBB e a nós bispos reunidos em Assembléia, na qual reafirma sua "posição em defesa da vida em todos os seus aspectos e em todo o seu alcance" e assume o compromisso de que seu Governo "não tomará nenhuma iniciativa que contradiga os princípios cristãos". Conseqüentemente, confiamos que tais propósitos sejam traduzidos em gestos concretos, inclusive quando isso exigir o exercício de seu poder de veto, seja de projetos de lei, seja de destinaçâo de recursos financeiros.

Pedimos ao Congresso Nacional que reveja a referida Lei de Biossegurança. Apoiamos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) [4] , contra essa Lei, protocolada pela Procuradoria Geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal.

Exigimos respeito pelos médicos, enfermeiros, cientistas, legisladores e aqueles que em nível pessoal e organizado exercem seu direito à objeção de consciência, recusando-se a colaborar com leis contrárias à vida. Eles merecem nosso louvor.

Conclamamos nossas Paróquias e Comunidades a refletirem, em profundidade, através de cursos, encontros e seminários sobre temas de bioética, e a se manifestarem, sempre que necessário, sobre o valor da vida em todas as suas dimensões. Para isso, o documento intitulado "Evangelização e Missão Profética da Igreja. Novos desafios", aprovado nesta 43a Assembléia Geral da CNBB, bem como outros Documentos do Magistério da Igreja, oferecem subsídios preciosos.

Para que nossas reflexões levem a um compromisso concreto em favor da vida, propomo-nos a:

a) celebrar, anualmente, o Dia do Nascituro, aos oito de outubro, com a Semana de Defesa e Promoção da Vida, enriquecida por uma intensa e criativa atividade, que inclua debates, reflexões e propostas concretas de ações em defesa da vida desde a concepção até a morte natural;

b) fortalecer a Pastoral Familiar e as Pastorais Sociais, em particular, a Pastoral da Criança, e criá-las onde não existam, para um efetivo acolhimento e acompanhamento de gestantes e crianças e apoio a mães e famílias em dificuldades ou situação de risco;

c) sensibilizar as famílias para o apadrinhamento à distância, com visitas periódicas, mantendo a criança com sua família biológica. Conforme a necessidade, estimular para a adoção efetiva, especialmente de crianças abandonadas, ou que morem em orfanatos e similares;

d) constituir, onde ainda não houver, Comissões Diocesanas de Defesa da Vida e incentivar a participação de leigos nos Conselhos de Saúde e outros Conselhos de Direitos;

e) mobilizar as famílias e comunidades, para que estimulem os vereadores, deputados e senadores de sua base eleitoral, a que defendam e promovam a vida e a família.

Que o Deus Uno e Trino, Senhor da Vida, por intercessão da Imaculada Conceição Aparecida, Mãe de Deus e nossa Mãe, abençoe o povo brasileiro, particularmente neste momento difícil de sua história, e nos proteja em nossa luta pela vida.

Itaici, 16 de agosto de 2005

 



[1] Os grifos em negrito e itálico são do original.

[2] Alusão à recusa do governo em admitir a CNBB como membro da Comissão Tripartite para a revisão da legislação punitiva sobre o aborto.

[3] A Lei de Biossegurança (Lei 11.105 de 24 de março de 2005) foi sancionada pelo Presidente Lula em 24 de março de 2005. O presidente teve o cuidado de vetar vários artigos, mas manteve intacto o artigo 5º, que autoriza a destruição de embriões humanos.

[4] No dia 30 de maio de 2005, o Procurador Geral da República Dr. Cláudio Fonteles ajuizou a ADIN 3510 contra o art. 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) que permite a destruição de embriões humanos.