Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

Parecer do Ministério Público Federal em favor do HC 32757

HABEAS CORPUS N° 32.757 – RJ
RELATOR: EXMO. SR. MINISTRO FELIX FISCHER 
IMPETRANTE: PAULO SILVEIRA MARTINS LEÃO JÚNIOR
IMPETRADO: QUINTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

1. O tema, objeto do presente pedido, já tivemos ocasião de enfrentá-lo no parecer dado no H.C. n° 32.159, cuja cópia está anexada ao presente a fls. 48/52, ora reiterado.

2. Todavia, o documento a fls. 37 deixa por bem nítido que aos 10 de outubro de 2003 a gestação era compatível com 23 semanas e 3 dias, quase 6 meses, portanto.

3. Hoje, dia 16 de março, atingimos 41 semanas, ou seja, mais de 10 meses, sendo lícito supor que aconteceu o nascimento da criança.

4. Assim sendo, somos porque V. Excia. intime o il. impetrante, no endereço profissional, constante de fls. 02 a que informe seja concluída foi a gestação e se nasceu a pessoa gestada por Karina Lima de Moura.

Brasília, 16 de fevereiro de 2004.

CLÁUDIA SAMPAIO MARQUES
SUBPROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA

CLÁUDIO FONTELES
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

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