Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

(por trás da não discriminação, há uma verdadeira instrumentalização das mulheres)

CEDAW (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination against Women) – Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – foi aprovada em 18 de dezembro de 1979 pela Assembléia Geral das Nações Unidas e entrou em vigor em 3 de setembro de 1981. É considerada uma espécie de “carta de direitos” das mulheres. Até maio de 2001 a CEDAW tinha 168 Estados Partes.

A CEDAW foi assinada pelo Brasil, com reservas, em 31.03.1981 e ratificada, com reservas, em 01.02.1984. Entrou em vigor em nosso país em 02.03.1984. Em 22.06.1994 foi ratificada, sem reservas. O texto da Convenção não fala de aborto nem de homossexualismo e condena explicitamente a prostituição (art. 6º). Uma passagem preocupante está no artigo 5º:

“Os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para: 
a) modificar os padrões sócio-culturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias, e de qualquer outra índole que estejam baseados na idéia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres”

Quais serão as “funções estereotipadas” de homens e mulheres que a Convenção deseja eliminar? Será talvez que a CEDAW deseja que, não só as mulheres, mas também os homens também amamentem as crianças e que também as mulheres, e não apenas os homens,  trabalhem revirando massas de concreto? Quem define isso é um “Comitê”.

O art. 17 fala do estabelecimento de um “Comitê” de peritos para examinar o progresso da aplicação da Convenção nos diversos países. Em nome da Convenção, o Comitê tem pressionado os governos dos Estados Partes a praticarem verdadeiras barbaridades: legalizar o aborto, o lesbianismo, a prostituição… Chegou ao cúmulo de criticar a Bielorússia por ter instituído o “Dia das Mães”, uma vez que a mãe é um estereótipo negativo (!) da mulher.

Para aumentar os poderes do Comitê, tornando-o um órgão capaz de receber denúncias e fazer inquisições sobre violações de direitos estabelecidos na Convenção, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou em 6 de outubro de 1999 um Protocolo Facultativo a essa Convenção. O governo brasileiro assinou tal Protocolo no dia 13 de março de 2001, na sede das Nações Unidas, em Nova York. No dia 26 de abril de 2001, o Executivo Federal enviou ao Congresso Nacional a Mensagem 374/2001 para ratificar ou rejeitar o Protocolo. No dia 03 de outubro a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou a Mensagem. As feministas estão com pressa. O jornal feminista Fêmea (do CFEMEA) na edição de outubro de 2001, p.4, dizia: “Em audiência realizada com o movimento de mulheres e deputadas, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Aécio Neves (PSDB/MG) comprometeu-se a aprovar requerimento de urgência e levar a mensagem o mais rápido possível ao Plenário”.

Texto da CEDAW
Texto do Protocolo Facultativo

Anápolis, 16 de dezembro de 2001

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

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