Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

(Conselho Federal de Medicina propõe legalização do aborto até três meses)

Em 12 de março de 2013, o Conselho Federal de Medicina emitiu o Ofício Circular CFM Nº 46/2013 comunicando que durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado de 6 a 8 de março, em Belém (PA), deliberou-se, por maioria, apoiar a descriminalização do aborto em todos os casos propostos pelo Projeto Sarney (PLS 236/2012), inclusive por simples vontade da gestante até a 12ª semana de gestação[1]. Segundo uma frase confusa da carta, “não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico”. Que significa isso? Segundo Dom João Carlos Petrini, presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, a mensagem é inequívoca: “Quando alguém atrapalha, pode ser eliminado. Para justificar sua posição, o CFM evoca a autonomia da mulher e do médico, ignorando completamente a criança em gestação”[2].

No ofício, assinado pelo presidente Roberto Luiz d’Avila e pelo primeiro secretário Desiré Carlos Callegari, diz-se que a deliberação foi feita por maioria e não por unanimidade. Pergunta-se: 1) todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) estavam representados? 2) quantos representantes votaram contra a proposta? 3) quais foram os votos dissidentes?

Pelo menos dois CRMs já protestaram publicamente contra a decisão: o de Minas Gerais e o de Goiás. Segundo João Batista Gomes Soares, presidente do CRM-MG, “os conselheiros mineiros foram unânimes em não concordar com essa posição”[3]. Os conselheiros goianos, reunidos no dia 21 de março, decidiram também por unanimidade rejeitar o apoio ao aborto por vontade da gestante até a 12ª semana de gestação[4].

O pneumologista Edson de Oliveira Andrade, que foi presidente do CFM de 1999 até 2009, pergunta:

Quando nos ouviram sobre o assunto? Quando perguntaram aos médicos brasileiros o que eles pensam sobre o aborto? A resposta é NUNCA. Nem antes e nem agora.

Assim, o posicionamento do CFM é apenas e tão somente o posicionamento majoritário de seus membros, e NUNCA, pelo menos até que consulte aos mais de 300.000 médicos brasileiros, a nossa posição sobre o assunto. Mas infelizmente o que se lê na mídia é que esta posição é a nossa posição[5].

A jornalista Rachel Sheherazade do SBT comenta com palavras muito duras a decisão pró-aborto do CFM:

A indefensável defesa do Conselho Federal de Medicina à causa do aborto é uma contradição abominável. Médicos que deveriam resguardar a vida, agora apoiam a morte. Que vergonha! Consideram inaceitável mulheres morrerem em abortos ilegais, mas defendem a morte de crianças em abortos legais! Do alto de sua arrogância, o Conselho quer sentenciar qual vida tem mais valor. Ou será que o Conselho passou a defender o aborto de olho em um novo nicho de mercado? […] Quando médicos se sentem livres para defender o aborto e juristas nos dizem que o ninho de um pássaro vale mais que uma vida humana, podem apostar: estamos perdidos[6].

O jurista Cícero Harada destaca que o CFM, sendo autarquia federal, rege-se pelo direito administrativo, ou seja, deve observar estritamente o que a lei determina. Ora, a lei 3268/1957, ao descrever em seu artigo 5º, as atribuições do CFM, não o autoriza a apoiar ou não projetos de lei, muito menos dessa natureza:

A proposta do aborto, pois, sequer poderia ter sido posta em discussão, ser aprovada ou rejeitada, menos ainda a sua defesa encaminhada ao Senado, em nome do CFM. São atos de desvio de finalidade e como tais nulos de pleno direito e de nenhum efeito. Cuida-se de grave instrumentalização política de entidade que sempre gozou da mais ampla respeitabilidade social, mas que agora, ao arrepio da lei, embarca na canoa da morte[7].

Estatísticas

Os argumentos pró-aborto usados pelo CFM não têm nada de novo. Como de costume, afirma-se que “o abortamento é importante causa de mortalidade materna no país”. Vejamos, porém, as estatísticas do DATASUS sobre o número de mulheres que morreram em “gravidez que termina em aborto”.

Categoria CID-10

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

O00 Gravidez ectopica

34

26

23

30

27

25

22

36

29

39

30

40

31

44

42

O01 Mola hidatiforme

2

6

4

3

2

9

5

3

4

6

4

6

3

6

11

O02 Outr produtos anormais da concepcao

13

13

15

22

12

16

10

21

24

9

13

14

8

21

22

O03 Aborto espontaneo

6

9

7

6

5

10

8

8

17

10

21

8

9

8

5

O04 Aborto p/razoes medicas e legais

1

1

1

1

1

O05 Outr tipos de aborto

6

13

4

13

10

8

18

21

17

11

19

12

12

10

16

O06 Aborto NE

72

83

60

64

62

68

45

57

54

53

45

46

47

56

48

O07 Falha de tentativa de aborto

12

12

6

9

10

11

7

6

11

22

7

7

7

24

9

Total

146

163

119

147

128

148

115

152

156

150

139

133

118

169

154

Fonte: MS/SVS/DASIS – Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM

Como se vê, o número de óbitos por ano não ultrapassa 200. Mas desse número, já pequeno, é preciso subtrair a morte por gravidez ectópica (O00), mola hidatiforme (O01), outros produtos anormais da concepção (O02) e abortos espontâneos (O03). Onde estarão as mortes de gestantes por abortos provocados? Devem estar espalhadas nas outras categorias, lembrando porém que a categoria O06 –  aborto NE (não especificado) –  pode conter também abortos espontâneos.

Categoria CID-10

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

O04 Aborto p/razoes medicas e legais

1

1

1

1

1

O05 Outr tipos de aborto

6

13

4

13

10

8

18

21

17

11

19

12

12

10

16

O06 Aborto NE

72

83

60

64

62

68

45

57

54

53

45

46

47

56

48

O07 Falha de tentativa de aborto

12

12

6

9

10

11

7

6

11

22

7

7

7

24

9

Total

91

109

70

86

82

88

70

84

82

86

71

65

67

90

74

Fonte: MS/SVS/DASIS – Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM

Em suma: a mortalidade anual de gestantes por abortos provocados (consumados ou tentados) costuma ficar abaixo de 100. Esse número, porém, pode ser reduzido ainda mais se o Estado, em vez de legalizar o aborto, combater a sua prática.

Um outro argumento, que não poderia faltar em um texto pró-aborto, é o relativo ao alto índice de internações hospitalares de mulheres por causa de aborto “realizado de forma insegura”. Segundo o CFM, “em 2001, houve 243 mil internações no Sistema Único de Saúde (SUS) por curetagens pós-abortamento”. Pergunta-se: por que citar dados de um ano tão distante (2001)?

Eis um quadro de estatística mais atualizada:

Período:2008-2012

         

Lista Morb  CID-10

2008

2009

2010

2011

2012

15 Gravidez parto e puerpério

218514

223504

220571

211476

207216

..Aborto espontâneo

115370

121807

120194

112300

106374

..Aborto por razões médicas

3285

1850

1686

1504

1626

..Outras gravidezes que terminam em aborto

99859

99847

98691

97672

99216

Total

218514

223504

220571

211476

207216

Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)

Como se vê, as internações anuais por causas relativas ao aborto somam pouco mais de 200.000, sendo que mais da metade referem-se a abortos espontâneos. O índice de internações anuais por aborto provocado pode estar bem abaixo de 100.000, uma vez que a categoria “outras gravidezes que terminam em aborto” pode também abrigar abortos espontâneos. No entanto, esse índice pode ser reduzido ainda mais se o Estado, em vez de legalizar o aborto, combater a sua prática.

Conclusão:

O aborto está para a Medicina como a morte está para a vida, como o não está para o sim. Já na era pré-cristã, os médicos proferiam o juramento de Hipócrates comprometendo-se a nunca fornecer a uma mulher alguma substância abortiva. A decisão do CFM de apoiar a descriminalização do aborto prevista no projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012) e de enviar tal moção de apoio ao Senado está gerando uma justa indignação no meio médico e jurídico.

Utilize gratuitamente o Alô Senado (0800 612211) e envie sua mensagem aos membros da Comissão de Reforma do Código Penal:

Solicito a Vossa Excelência que rejeite totalmente a proposta do CFM de descriminalizar o aborto em nosso país. Os trezentos mil médicos brasileiros não foram consultados e certamente não apoiariam essa proposta infame, que contradiz a própria razão de ser da Medicina: salvar vidas.

Anápolis, 8 de abril de 2013

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis



[7] Aborto: a incompetência do Conselho Federal de Medicina. 25/03/2013 in: http://www.catolicanet.com/?system=news&action=read&id=68088&eid=335

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