Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

O Anteprojeto do Código Penal – III

Segundo a imprensa, a Comissão de “Alto Nível” (sic), constituída pelo Ministro da Justiça Íris Rezende para elaborar o Anteprojeto do Código Penal, pretende atentar contra a vida humana explicitamente em três casos: na descriminalização do aborto (des)necessário, do aborto “sentimental”(?) e do aborto “piedoso” ou eugênico, este último em homenagem ao nazismo. Ao mesmo tempo que autoriza a morte das crianças “inúteis”, “defeituosas” e “improdutivas”, a Comissão abre caminho para legalizar a eutanásia. Como? Retirando-a do qualificativo de homicídio e reduzindo sua pena. 
Ora, a vida nasce da família, e esta é tão sagrada quanto aquela. A referida Comissão, além de pretender violar o inviolável direito à vida, deseja, ao que parece, descriminalizar alguns crimes contra a família. 
Segundo o Correio Braziliense, 28/02/98, p. 5., foi proposta “a exclusão dos artigos 240 e 235, que tratam dos casos de adultério e bigamia (manter dois casamentos ao mesmo tempo) como crime”. O jurista Evandro Lins e Silva, uns dos consultores da Comissão, teria dito: “O Código é de 1940, anterior, portanto, à lei do divórcio. De lá para cá muita coisa mudou”. 
O que mudou? Os costumes? Sem dúvida. Pioraram bastante. Mas é o costume que faz a lei? Se algum dia a antropofagia tornar-se um “costume” em nossa sociedade, será conveniente convertê-la em direito? 
É verdade que, com grande dano para a família brasileira, o divórcio (que é um tipo de adultério) foi legalizado. Mas este erro justificaria um outro, o de descriminalizar o adultério cometido enquanto os cônjuges ainda vivem juntos? E justificaria descriminalizar o ato de tomar para si dois cônjuges, à semelhança do que fazem os muçulmanos? 
Temo que tudo isso que está aparecendo na imprensa seja apenas a ponta do “iceberg”. Pelo andar da carruagem, não duvidaria se a Comissão já estivesse propondo descriminalizar o favorecimento da prostituição (artigo 228), a manutenção de prostíbulos (artigo 229), os atos obscenos (artigo 223), a pornografia (artigo 234) e o auxílio ao suicídio (artigo 122). 
Até o dia 16 de fevereiro, o Anteprojeto deverá estar pronto. Será possível alterá-lo depois, quando passar pelo Congresso Nacional? Sim, mas será mais difícil consertar um anteprojeto cheio de falhas do que impedir agora que elas venham incorporadas ao texto. 
Experimente falar com o Ministro Íris Rezende.

Anápolis, 2 de março de 1998.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis. 

 

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