Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

Se você às vezes se sente confuso diante das argumentações pró-aborto, este artigo lhe será extremamente útil.

O que diz a Doutrina da Igreja sobre o aborto?

“O aborto provocado é a morte deliberada e direta,
independentemente da forma como venha a ser realizada,
de um ser humano
na fase inicial de sua existência,
que vai da concepção ao nascimento 
” (1)

Juízo moral sobre o aborto:

O aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto morte deliberada de um ser humano inocente” (2)

Podemos matar a criança para salvar a vida da mãe?

Não, assim como não podemos matar a mãe para salvar a vida da criança. Se teoricamente tivéssemos que escolher entre dois assassinatos (matar a mãe versus matar a criança) nada poderíamos fazer.

Nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer o mal [por exemplo, matar a criança], para que daí provenha o bem [a saúde da mãe]” (3)

Em outras palavras, um fim bom, por mais sublime que seja, não justifica um meio mau.

O que vale mais: a vida da mãe ou a vida da criança?

O valor é absolutamente igual, enquanto ambos são seres humanos criados à imagem e semelhança de Deus, possuidores de uma alma imortal e de um destino sobrenatural. Não se pode dizer que a vida de um sadio vale mais do que a de um doente, que a de um adulto vale mais que a de uma criança, que a de um inteligente vale mais do que a de um débil mental. A vida é sagrada em si mesma e seu valor não se mede pela utilidade, pela inteligência, pela idade ou por qualquer outro critério.

E se a mãe precisar tomar um remédio ou fazer uma cirurgia durante a gravidez, e se isto resultar na morte da criança?

Nesse caso a morte da criança não é diretamente provocada nem sequer desejada, mas somente tolerada como efeito secundário de uma ação boa.

Por exemplo:

Uma intervenção cirúrgica cardiovascular em uma mulher grávida pode ter como conseqüência a morte do nascituro. Em tal caso, a morte do inocente não é um fim visado pela cirurgia (o fim é a cura da cardiopatia). Também não é um meio (pois não é a morte da criança que “causa a cura da mãe). É simplesmente um segundo efeito.

Para que se possa, porém, tolerar um efeito secundário mau, é preciso que o bem a ser alcançado seja proporcionalmente superior ou ao menos equivalente a ele. No caso relatado, a cirurgia não seria lícita se fosse possível esperar até o nascimento do bebê ou se houvesse outro meio terapêutico que fosse inofensivo para a criança.

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Nota 1: procedimentos como este sempre foram lícitos e não se enquadram no conceito de aborto diretamente provocado, condenado pela Igreja e defendido pelos abortistas.

Nota 2: se a Constituição Federal defendesse explicitamente o direito à vida “desde a sua concepção” (como pretendia a PEC 25A/95), cirurgias como a descrita acima permaneceriam lícitas. O que seria claramente proibido é o aborto diretamente provocado, que é um crime hediondo. Daí o pânico dos abortistas e o desejo violento de se derrubar esta emenda pró-vida, como conseguiram.

Nota 3: o conflito “matar diretamente a mãe” versus “matar diretamente a criança” não existe na prática, segundo asseguram médicos qualificados e experientes. Isto só existe na mente dos abortistas que querem confundir a opinião pública.

E se a gravidez resulta de estupro é lícito praticar o aborto?

Nunca! O estupro é uma circunstância acidental que não muda a moralidade do ato. Do mesmo modo não se pode matar uma criança nascida de um adultério ou de uma prostituição.

“Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela razão, e proclamada pela Igreja” (4).

Aliás, que culpa tem a criança para merecer a morte? Quem deve ser punido é o estuprador! Transferir a pena para a criança inocente é uma injustiça monstruosa. Mais monstruosa que o próprio estupro!

Alguém mataria uma criança de três anos concebida em um estupro? Se não podemos matá-la após o nascimento, por que então será lícito matá-la no útero materno?

Se legalizarmos o aborto em caso de estupro, deveremos logicamente autorizar o assassinato de todos os adultos nascidos de um estupro.

A repugnância contra o crime nunca pode converter-se em repugnância contra um inocente concebido neste crime. A vida é sempre um dom de Deus, ainda que gerada em circunstâncias pecaminosas.

Como vemos, o aborto diretamente provocado é sempre um pecado gravíssimo, mesmo nos casos em que não é punido pelo Código Penal Brasileiro (art. 128, I e II). Não há exceções!

Anápolis, 07 de setembro de 1996

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


(1) S.S. João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, n.º 58 
(2) S.S. João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, n.º 62 
(3) S.S. Paulo VI, Encíclica Humanae Vitae, n.º 14 
(4) S.S. João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, n.º 62 

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