Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

“Veritatis splendor”: 25 anos

(“Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará” – Jo 8,32)

Em novembro de 1993, todo o clero diocesano de Anápolis reuniu-se em Uruaçu (GO) para um retiro pregado pelo bispo Dom José Chaves, amicíssimo de Dom Manoel Pestana Filho, na época nosso bispo diocesano.

Lembro-me de Dom José elogiar o Papa João Paulo II por três obras: A primeira era o novo Código de Direito Canônico (promulgado em 1983). A segunda era o Catecismo da Igreja Católica (editado pela primeira vez em 1992). A terceira era a encíclica “Veritatis splendor” (O esplendor da verdade), publicada em 6 de agosto de 1993 sobre “algumas questões fundamentais do ensinamento moral da Igreja” (VS 5)[1]. Lembro-me do susto que eu levei ao ver uma encíclica ser comparada às duas outras obras monumentais do pontificado de São João Paulo II.

VS

No entanto, Dom José tinha razão. Embora não muito extensa, a “Veritatis splendor” trata de maneira lapidar de um assunto da máxima importância: o que devemos fazer de bom para alcançarmos a vida eterna (cf. Mt 19,16). A partir dessa pergunta do jovem rico a Jesus, o Santo Padre inicia seu discurso sobre a Moral cristã e adverte sobre uma crise gerada por “correntes de pensamento que acabam por desarraigar a liberdade humana da sua relação essencial e constitutiva com a verdade” (VS 4). Segundo o Papa, “a liberdade necessita de ser libertada. Cristo é o seu libertador: Ele ‘nos libertou para que permaneçamos livres’ (Gl 5,1)” (VS 86). E prossegue: “Cristo revela antes de mais, que o reconhecimento honesto e franco da verdade é condição para uma autêntica liberdade: ‘Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará’ (Jo 8,32)” (VS 87).

No futuro, o Papa escreveria obras que ficaram mais famosas, como, por exemplo, a encíclica “Evangelium vitae” (1995) sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana, que contém uma condenação “ex cathedra” (infalível) de todo aborto diretamente provocado, da eutanásia e do suicídio. Mas enquanto essa encíclica restringe-se ao respeito à vida humana, a “Veritatis splendor” trata dos próprios fundamentos da Moral e das doutrinas errôneas que os ameaçam. Nesse sentido, ela pode ser considerada a obra-prima de São João Paulo II. Neste ano de 2018, a encíclica “O esplendor da verdade” completa seu jubileu de prata. Passados vinte e cinco anos, os ensinamentos e advertências nela contidos parecem ter caído no esquecimento, mas permanecem atualíssimos. Vejamos alguns deles.

O ato bom deve ser conforme a verdade

“O agir é moralmente bom quando as escolhas da liberdade são conformes ao verdadeiro bem do homem e exprimem, desta forma, a ordenação voluntária da pessoa para o seu fim último, isto é, o próprio Deus: o bem supremo, no qual o homem encontra a sua felicidade plena e perfeita” (VS 72).

Não basta a boa intenção para que um ato seja bom

“De fato, é frequente – escreve o Aquinate [Santo Tomás de Aquino] – que alguém aja com reta intenção mas inutilmente, porque lhe falta a boa vontade: como no caso de alguém que roubasse para alimentar um pobre, a intenção é certamente boa, mas falta a devida retidão da vontade. Consequentemente nenhum mal, mesmo se realizado com reta intenção, pode ser desculpado: ‘Como aqueles que dizem: Façamos o mal, para vir o bem. Desses, é justa a condenação’ (Rm 3,8)” (VS 78).

Não basta a previsão das consequências

A encíclica condena o teleologismo, que se divide em consequencialismo e proporcionalismo. “O primeiro [consequencialismo] pretende deduzir os critérios de retidão de um determinado agir somente a partir do cálculo das consequências que se prevê em derivar da execução de uma opção. O segundo [proporcionalismo], ponderando entre si os valores e bens procurados, centra-se mais na proporção reconhecida entre os efeitos bons e maus, em vista de um ‘maior bem’ ou do ‘menor mal’ efetivamente possível numa situação particular” (VS 75).

teleologismo

As teorias éticas teleológicas (proporcionalismo, consequencialismo) […] consideram que nunca se poderá formar uma proibição absoluta de comportamentos determinados” (VS 75). “Porém, tais teorias não são fiéis à doutrina da Igreja, já que creem poder justificar como moralmente boas, escolhas deliberadas de comportamentos contrários aos mandamentos da lei divina e natural” (VS 76).

O caso da craniotomia

Há um caso que ilustra bem o que foi dito acima. Antigamente, quando a cesariana era uma operação arriscada, com alta taxa de mortalidade materna, parecia que, diante de uma gestante de bacia estreita com o parto já iniciado, o único meio de salvá-la seria matar o bebê, perfurando-lhe o crânio e aspirando-lhe a massa cerebral. Esse procedimento era chamado craniotomia. O Santo Ofício – hoje Congregação para a Doutrina da Fé – foi então consultado: “Pode-se ensinar com segurança nas escolas católicas que é lícita a operação chamada craniotomia quando, omitindo-a, morreriam a mãe e o filho e, ao invés, executando-a, a mãe seria salva e o bebê morreria?” A resposta, de 28 de maio de 1884, foi: “não se pode ensinar com segurança”.

A pergunta foi feita baseando-se no cálculo das consequências (morte da criança e da mãe ou morte apenas da criança), mas a resposta foi negativa. Por quê?

“As consequências previsíveis pertencem àquelas circunstâncias do ato que, embora podendo modificar a gravidade de um ato mau, não podem, porém, mudar a sua espécie moral” (VS 77). No caso da craniotomia, que é morte direta de um ser humano inocente, nem sequer a previsão de que a vida da mãe seria poupada serve de justificativa.

O caso do cerco de Jerusalém

Da mesma forma, não se pode justificar a atitude, narrada pelo historiador Flávio Josefo, daquela mulher Maria, filha de Eleazar, que, durante o cerco de Jerusalém pelos romanos (70 d.C.), matou, assou e devorou seu filho recém-nascido a fim de saciar a sua fome[2]. Não vale aqui o argumento de que, se a mulher não agisse daquele modo, mãe e filho morreriam de fome.

O caso da bolsa rota

Analogamente, não se justifica a atitude de médicos que, diante da ruptura precoce da bolsa amniótica, decidem expulsar a criança pré-matura (causando assim a sua morte), alegando que, se não fizerem tal aborto, a mãe morrerá de infecção generalizada (septicemia). Na verdade, a infecção pode ser controlada com antibióticos até a morte natural da criança. Mas ainda que de fato a mãe fosse morrer se o aborto não fosse feito (caso puramente imaginado), tal morte direta de um inocente não seria justificada.

Há atos intrinsecamente maus porque seu objeto é mau

“Ora, a razão atesta que há objetos do ato humano que se configuram como ‘não ordenáveis’ a Deus, porque contradizem radicalmente o bem da pessoa, feita à sua imagem. São atos que, na tradição moral da Igreja, foram denominados “intrinsecamente maus” (intrinsece malum): são-no sempre e por si mesmos, ou seja, independentemente das posteriores intenções de quem age e das circunstâncias. Por isso, sem querer minimamente negar o influxo que têm as circunstâncias e sobretudo as intenções sobre a moralidade, a Igreja ensina que existem atos que, por si e em si mesmos, independentemente das circunstâncias, são sempre gravemente ilícitos, por motivo do seu objeto” (VS 80).

A anticoncepção como ato intrinsecamente mau

“Sobre os atos intrinsecamente maus, e referindo-se às práticas contraceptivas pelas quais o ato conjugal se torna intencionalmente infecundo, Paulo VI ensina: ‘Na verdade, se, por vezes, é lícito tolerar um mal menor com o fim de evitar um mal mais grave ou de promover um bem maior, não é lícito, nem mesmo por razões gravíssimas, praticar o mal para conseguir o bem (cf. Rm 3,8), ou seja, fazer de um ato positivo de vontade o que é intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa humana, mesmo com o intuito de salvaguardar ou promover bens individuais, familiares ou sociais’ (Humanae vitae, 14)” (VS 80).

Ou seja, a anticoncepção não é lícita em nenhum caso, nem sequer se praticada para evitar uma contenda no casal ou para preservar a paz na família.

Se houvesse exceções para praticar tais atos, que sentido teria o martírio?

“Inumeráveis os mártires que preferiram as perseguições e a morte, a cumprir o gesto idólatra de queimar incenso perante a estátua do Imperador (cf. Ap 13,7-10). […] A Igreja propõe o exemplo de numerosos santos e santas que testemunharam e defenderam a verdade moral até ao martírio ou preferiram a morte a um só pecado mortal” (VS 91). “O martírio desautoriza como ilusório e falso, qualquer ‘significado humano’ que se pretendesse atribuir, mesmo em condições excepcionais, ao ato em si próprio moralmente mau” (VS 92).

Madre di bonta1Maria, Mãe de misericórdia

Na conclusão da encíclica, o Santo Padre propõe Maria como “sinal luminoso e exemplo fascinante da vida moral” e cita Santo Ambrósio: “O primeiro ardente desejo de aprender dá-o a nobreza do mestre. E quem mais nobre do que a Mãe de Deus? Ou mais esplêndida do que aquela que foi eleita pelo próprio Esplendor?” […] “Também a nós dirige a ordem dada aos servos em Caná da Galileia durante o banquete de núpcias: ‘Fazei o que ele vos disser’ (Jo 2,5)” (VS 120).

 

Anápolis, 7 de maio de 2018.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis



[1] Neste artigo, a sigla VS será usada para designar a encíclica “Veritatis splendor”. Os destaques sempre serão do texto original.

[2] Flávio JOSEFO. História dos hebreus, II Parte, Livro Sexto, Capítulo XXI.

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