Audiência pública sobre o aborto eugênico. Para quê?

(qual o sentido da audiência pública a ser convocada pelo Supremo?)

Várias entidades, entre elas a CNBB, solicitaram ao relator Ministro Marco Aurélio que ingressassem no processo na qualidade de “amicus curiae“, a fim de prestarem informações sobre a anencefalia, o direito à vida, a gestação de um anencéfalo, auxiliando assim o Supremo Tribunal Federal a proferir uma decisão justa. No entanto, o Ministro indeferiu todos os pedidos.

No dia 28 de setembro de 2004, diante da insistência da sociedade em ser ouvida, ele decidiu convocar uma audiência pública com todas as entidades que haviam requerido ser admitidas do processo como “amicus curiae“. Além delas, o Ministro, por própria iniciativa, convidou outras entidades e pessoas, todas elas favoráveis ao aborto de anencéfalos. São elas:

  • Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia;
  • Sociedade Brasileira de Genética Clínica;
  • Sociedade Brasileira de Medicina Fetal;
  • Conselho Federal de Medicina;
  • Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos;
  • Escola de Gente;
  • Igreja Universal do Reino de Deus;
  • Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS);
  • deputado federal José Aristodemo Pinotti.

No dia anterior, porém (27 de setembro de 2004), o Procurador Geral da República Dr. Cláudio Fonteles (que já havia dado um parecer contrário o aborto de anencéfalos) requereu que o Plenário do Tribunal decidisse preliminarmente se é ou não admissível uma ação como essa (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF) para se obter a liberação do aborto de anencéfalos. Caso o Plenário entenda que esse tipo de ação não é o instrumento jurídico adequado, o processo deverá ser arquivado, e nem sequer haverá audiência pública com as entidades. Caso o Plenário julgue admissível essa ação, aí sim o mérito será julgado após a audiência pública. Tudo isso deve acontecer ainda neste mês de outubro!

Perguntas que ficam no ar:

  • Por que, além das entidades que haviam solicitado o ingresso no feito como “amicus curiae“, o Ministro decidiu convidar outras?

  • Por que, entre as outras por ele chamadas, não há uma sequer que seja contrária ao aborto eugênico?

  • Por que, entre todas as igrejas protestantes, o Ministro resolveu chamar justamente a Igreja Universal do Reino de Deus?

  • Será essa audiência pública apenas uma maneira fazer propaganda da causa abortista, sob o manto da participação popular?

Anápolis, 03 de outubro de 2004.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

(*)”Amicus curiae” (amigo da corte) é um terceiro (que não é parte do feito) que presta informações ou esclarecimentos de que o tribunal necessite para proferir sua decisão.

Veja a íntegra da decisão do Ministro Marco Aurélio de 28 de setembro de 2004

Compartilhe!

Para se inscrever é só preencher os dados abaixo e aguardar nosso email de confirmação.