CFM aprova homicídio de recém-nascidos anencéfalos para doação de órgãos

 

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De acordo com a Resolução do CFM, será lícito matar crianças como Maria Teresa, anencéfala, para  fins de transplante de órgãos.

Antes mesmo de a liminar do Ministro Marco Aurélio ser votada pelo plenário do STF, o Conselho Federal de Medicina aprovou em 08 de setembro de 2004, uma resolução que permite arrancar os órgãos de recém-nascidos anencéfalos mesmo antes de eles estejam mortos, ou seja, com o tronco cerebral ainda funcionando.

Esta resolução confirma o Parecer n. 24, de 9 de maio de 2003, do conselheiro Marco Antônio Becker, que traz a seguinte recomendação: “uma vez autorizado formalmente pelos pais, o médico poderá proceder ao transplante de órgãos do anencéfalo após a sua expulsão ou retirada do útero materno, dada a incompatibilidade vital que o ente apresenta, por não possuir a parte nobre e vital do cérebro, tratando-se de processo irreversível, mesmo que o tronco cerebral esteja temporariamente funcionante (grifo nosso)”.

Já no início de 2004, o médico Sérgio Ibiapina Ferreira Costa, CRM-PI 402, criticava duramente o parecer (agora transformado em resolução):

“Trata-se de decisão ética das mais difíceis na prática clínica considerar como apto para a doação de órgão recém-nascido com o tronco encefálico ‘funcionante’, não importa quanto tempo, portanto, vivo. O próprio CFM, na resolução que dispõe sobre a morte encefálica define alguns pontos que não devem suscitar dúvidas para a sociedade quanto aos critérios de um ente morto. Com esse propósito, convém enfatizar que o anencéfalo, mesmo com a baixa expectativa de vida, detém tronco encefálico, respira após o nascimento, esboça movimentos e, na condição de ser vivente, a ninguém é dado o direito de praticar homicídio, promovendo a retirada de órgãos para serem transplantados. (COSTA, Sérgio Ibiapuna F. Anencefalia e Tranplante. São Paulo: Revista da Associação Médica Brasileira, jan./mar. 2004, v. 50, n. I, p. 10)

Também o Dr. Herbet Praxedes, em 10 de setembro de 2004, escreveu criticando duramente a novíssima resolução do Conselho Federal de Medicina:

Em 20 de dezembro de 1991 eu e mais 80 professores da Faculdade de Medicina da Universidade Federal Fluminense enviamos ao Conselho Federal de Medicina um abaixo assinado em que protestávamos contra a pretensão daquele Conselho de propor lei que liberaria o aborto para gestações de fetos que apresentassem alguma malformação, o que, em bom português, se chama de aborto eugênico. Apesar de nunca termos recebido qualquer resposta do CFM a idéia, ao que parecia, tinha sido abandonada. Engano meu! O CFM, 13 anos depois, volta à carga, desta vez com uma Resolução em que permite, isto é, torna licita, a retirada de órgãos de crianças anencefálicas, nascidas vivas, desde que com a anuência de seus pais. Para a pesquisa em seres humanos a lei declara que há necessidade da assinatura, pelo ser, objeto da pesquisa, de um termo de consentimento Livre e Esclarecido. Será que aos pais aos quais isto venha ser proposto, e que, eventualmente, venham consentir no uso de seus filhos como doadores de órgãos, será dito claramente que essa retirada de órgãos será feita com a criança viva? Que médico se prestará a tão sinistro mister? Será o Beslan brasileiro. Deus nos acuda!” (Dr. Herbert Praxedes – Niterói – RJ, CRMRJ 52.00585-7, Telefone:             (21) 2711-7793       – Fax: (21) 2610-7147)

Nota: a permissão para matar anencéfalos recém-nascidos foi dada pelo CFM ainda antes de uma eventual aprovação pelo Supremo da decisão liminar do Ministro Marco Aurélio que autoriza o aborto de tais crianças. Se ela vier a ser aprovada, devemos estar preparados para qualquer tipo de atrocidade.

Anápolis, 12 de setembro de 2004

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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