Comissão Diocesana em Defesa da Vida
Movimento Legislação e Vida
Diocese de Taubaté
Dom Carmo João Rhoden SJC (Presidente)
Pe. Ethevaldo L. Naufal Jr. (Presidente Executivo)
Prof. Hermes Rodrigues Nery (Coordenador)
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1. Durante a audiência pública realizada perante o Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2007 para discutir a fundamentação científica da ADIN 3510 o Ministro Carlos Brito, falando em nome dos magistrados, dirigiu a palavra aos cientistas ali presentes. A citação é importante porque contextualiza o propósito deste relatório:
“Gostaria de informar que hoje de manhã os quatro ministros aqui presentes discutimos sobre a extrema importância destas explanações que os senhores, autoridades científicas, estão fazendo. Nós, da área jurídica, estamos acolhendo em um só dia informações que certamente não teríamos por nossa própria conta durante uma vida inteira. Os senhores não avaliam que horizontes se nos abrem para nós, da área jurídica, no plano da interpretação dos dispositivos jurídicos, a partir desta contribuição dos senhores. É realmente um mundo que se abre, um universo que se descortina. O papel do jurista, especialmente do jurista magistrado, é o de desvendar o mistério, o enigma das palavras com que o direito trabalha e nós, muitas vezes, temos que abrir as janelas do direito para o mundo circundante porque o preciso sentido do significado deste ou daquela vocábulo, desta ou daquela expressão jurídica, está exatamente neste mundo circundante. E, quando se trata de biossegurança, é evidente que o direito passa a manter com as ciências médicas e biológicas um relacionamento muito mais íntimo e mais próximo. O meu papel de relator neste processo é o de municiar os demais ministros de informações suficientes para a formulação de um raciocínio jurídico. Por isto estou me permitindo fazer aqui um resumo da exposição de todos a fim de poder passá-lo a cada um deles. Aceitem a nossa homenagem e o nosso reconhecimento porque a contribuição de todos, acreditamos para o deslinde desta questão, salta aos olhos e salta à inteligência. Não teríamos absolutamente condições de proferir uma decisão tão permeada de tantas contribuições científicas senão a partir da cultura, da experiência, dos estudos e do talento de todos os senhores”.
2. Ocorre que o propósito da audiência era ouvir dois grupos de cientistas dissertarem sobre se um embrião fertilizado extra-uterinamente para fins de reprodução assistida poderia ser considerado um ser humano e, por conseqüência, oferecer uma base científica para permitir ou proibir a experimentação com embriões e células tronco embrionárias.
3. A questão objeto da audiência é de fato decisiva para a solução jurídica da ADIN. Nenhum juiz permitirá a experimentação com quem tenha certeza absoluta de que seja um ser humano.
4. Entretanto, embora todos os cientistas tenham afirmado unanimemente que do ponto de vista biológico a vida inicia-se inegavelmente no momento da fertilização, determinar se esta vida já seja um ser humano transcende as possibilidades do método científico. Trata-se de um problema filosófico, problema, porém, para o qual não existe um consenso socialmente aceito sobre como resolvê-lo.
5. Por este motivo, por mais que se tente alegar ou fundamentar o contrário, somente resta às pessoas em geral, aí incluindo também os magistrados, a possibilidade de julgar quem seja um ser humano de um modo empírico. Isto é, uma vez aceito por todos que os indivíduos à nossa volta são seres humanos, serão também seres humanos todos aqueles que, no comum sentir dos homens, de algum modo se assemelhem suficientemente a estes que o comum dos homens seja como que forçado a concluir que sejam seres humanos.
É precisamente assim que vemos como o Ministro Carlos Brito julgou em seu voto de relator:
“Falo de pessoas físicas ou naturais, […] aquelas que sobrevivem ao parto feminino e por isso mesmo contempladas com o atributo a que o art.2º do Código Civil Brasileiro chama de “personalidade civil”, […] personalidade como predicado ou apanágio de quem é pessoa numa dimensão biográfica, mais que simplesmente biológica, segundo este preciso testemunho intelectual do publicista José Afonso da Silva: “Vida, no texto constitucional, não será considerada apenas no seu sentido biológico de incessante auto-atividade funcional, peculiar à matéria orgânica, mas na sua acepção biográfica mais compreensiva”. Se é assim, ou seja, cogitando-se de personalidade numa dimensão biográfica, penso que se está a falar do indivíduo já empírica ou numericamente agregado à espécie animal-humana; isto é, já contabilizável como efetiva unidade ou exteriorizada parcela do gênero humano. Indivíduo, então, perceptível a olho nu e que tem sua história de vida incontornavelmente interativa. Múltipla e incessantemente relacional. Por isso que definido como membro dessa ou daquela sociedade civil e nominalizado sujeito perante o Direito. Sujeito que não precisa mais do que de sua própria faticidade como nativivo para instantaneamente se tornar um rematado centro de imputação jurídica. Logo, sujeito capaz de adquirir direitos em seu próprio nome, além de, preenchidas certas condições de tempo e de sanidade mental, também em nome próprio contrair voluntariamente obrigações e se pôr como endereçado de normas que já signifiquem imposição de “deveres”, propriamente. O que só pode acontecer a partir do nascimento com vida, renove-se a proposição. Com efeito, é para o indivíduo assim biograficamente qualificado que as leis dispõem sobre o seu nominalizado registro em cartório (cartório de registro civil das pessoas naturais) e lhe conferem uma nacionalidade” [Números 19-20-21].
6. Neste sentido é preciso denunciar que, durante a audiência pública realizada em 20 de abril de 2007, os cientistas ali presentes descaracterizaram atributos empiricamente verificáveis, para apresentar o embrião congelado como algo destituído de possibilidade de vida e comparável a um moribundo do qual o único gesto humano que ainda se poderia esperar fosse a doação de seus órgãos.
7. A professora Mayana Zatz assim se pronunciou:
“Pesquisar células embrionárias não é aborto. No aborto temos uma vida no útero que será interrompida por uma intervenção humana, enquanto que no embrião congelado não há vida se não houver intervenção humana, e estes embriões nunca vão ser inseridos em um útero. É muito importante entender esta diferença. O que estamos vendo é que embriões que são inviáveis para implantação podem originar linhagens celulares. O que defendemos é que do mesmo modo como um ser humano com morte cerebral doa órgãos, um embrião congelado possa doar suas células. O que é eticamente correto? Preservar estes embriões congelados mesmo sabendo que a probabilidade de gerar um ser humano é praticamente zero ou doá-los para a pesquisa que poderão resultar em futuros tratamentos?”
8. O Dr. Ricardo Ribeiro dos Santos assim também se pronunciou:
“A técnica de congelamento degrada os embriões. Ela diminui a viabilidade dos embriões. Ela não qualifica estes embriões para implante, para dar um ser vivo completo. A maioria das clínicas de fertilidade não gosta de usar embriões congelados. Sabe-se que a viabilidade dos embriões congelados há mais de três anos é muito baixa, praticamente nula e a maioria das clínicas rejeitam o transplante ou o implante destes embriões que seriam os que vão gerar estas células da camada interna [do blastocisto, mas], passando para a cultura deixam de ser embriões e passam a ser uma linhagem celular que não tem mais nada a ver com embriões. Jamais seremos taxados por isto de exterminadores do futuro!”
9. De um modo similar expressou-se também a professora Patrícia Pranke durante uma exposição bem mais longa. Considerando a importância destas colocações para a solução da causa em discussão, a tão grande ênfase receberam e o número de vezes que foram repetidas, causa estranheza que elas não tenham sido contraditas senão uma só única vez, e mesmo assim somente após muito tempo, muito rapidamente e como que de passagem, durante o que pareceu uma inesperada interrupção de uma exposição referente a outro tema.
10. Não admira, portanto, que o saldo final colhido pelo Ministro relator tenha sido o que assim expressou em seu voto:
“Convém repetir, com ligeiro acréscimo de idéias. O embrião viável (viável para reprodução humana, lógico), desde que obtido por manipulação humana e depois aprisionado in vitro, empaca nos primeiros degraus do que seria sua evolução genética. Isto por se achar impossibilitado de experimentar as metamorfoses de hominização que adviriam de sua eventual nidação. […] No materno e criativo aconchego do útero, o processo reprodutivo é da espécie evolutiva ou de progressivo fazimento de uma nova pessoa humana; ao passo que, lá, na gélida solidão do confinamento in vitro, o que se tem é um quadro geneticamente contido do embrião, ou, pior ainda, um processo que tende a ser estacionário-degenerativo, se considerada uma das possibilidades biológicas com que a própria lei trabalhou: o risco da gradativa perda da capacidade reprodutiva e quiçá da totipotência do embrião que ultrapassa um certo período de congelamento (congelamento que se faz entre três e cinco dias da fecundação). Donde, em boa medida, as seguintes declarações dos doutores Ricardo Ribeiro dos Santos e Patrícia Helena Lucas Pranke, respectivamente (fls. 963 e 929):
“A técnica do congelamento degrada os embriões, diminui a viabilidade desses embriões para o implante; para dar um ser vivo completo (…). A viabilidade de embriões congelados há mais de três anos é muito baixa. Praticamente nula”; “Teoricamente, podemos dizer que, em alguns casos, como na categoria D, o próprio congelamento acaba por destruir o embrião, do ponto de vista da viabilidade de ele se transformar em embrião. Para pesquisa, as células estão vivas; então, para pesquisa, esses embriões são viáveis, mas não para a fecundação”.
Afirme-se, pois, e de uma vez por todas, que o que a Lei de Biossegurança autoriza é um procedimento externa-corporis: pinçar de embrião ou embriões humanos […] que poderiam experimentar com o tempo […] a sua relativa descaracterização como tecido totipotente e daí para o descarte puro e simples como dejeto clínico ou hospitalar”. [Números 36-37].
11. Ora, o que sustenta este relatório é a ignorância, ou talvez o proposital acobertamento dos fatos a este respeito, de conhecimento não apenas dos especialistas, mas também amplamente de domínio público dos países desenvolvidos.
12. Apresentamos a seguir uma amostra da mídia no Brasil, da imprensa especializada no estrangeiro, da literatura científica, de protocolos de clínicas de reprodução assistida e criopreservação dos Reino Unidos, Canadá e Estados Unidos, da documentação de agências norte americanas de adoção de embriões congelados, e de testemunhos de jovens que foram embriões congelados que atestam que abundantemente que, nos países desenvolvidos, a viabilidade dos embriões congelados é fato amplamente conhecido e de domínio público, embora desconhecido ou talvez ocultado pelos especialistas no Brasil.
DOCUMENTOS DO BRASIL
1. No jornal BOM DIA de Bauru de 30/4/2008 [Documento 1] anuncia-se o
“pequeno Vinícius, que nasceu prematuramente aos seis meses de gestação e com apenas 1,2 quilos, tendo ido para casa depois de dois meses de vida. O bebê nasceu do embrião que mais tempo ficou congelado no Brasil (oito anos completos). Vinícius estava internado em São José do Rio Preto, no Hospital Beneficiência Portuguêsa, e chegou a pesar 880 gramas. No fim, saiu do hospital com 1,8 quilos”.
2. Cláudia Collucci, da Folha On Line [Documento 2], comenta a respeito de Vinícius:
“Aos seis meses de idade, Vinícius é um bebê que adora papinha de mamão, já tenta sair sozinho do carrinho e dá sonoras gargalhadas durante o banho. O menino foi gerado a partir de um embrião congelado durante oito anos, um recorde no Brasil. Pelos critérios da Lei de Biossegurança, seria um embrião indicado para pesquisas com células tronco embrionárias”.
“Na última fecundação in vitro, feita em 1999, Maria Roseli produziu nove embriões. Em fevereiro de 2007, os embriões foram, enfim, descongelados: “Meu filho venceu oito anos de congelamento e a prematuridade. Imagine se eu tivesse desistido dele e doado o embrião para a pesquisa?”, diz Maria Roseli”.
“O ginecologista José Gonçalves Franco Júnior, detentor do maior banco de criopreservação do Brasil, onde os embriões de Maria Roseli ficaram, também aposta na viabilidade dos embriões congelados. Sua clínica já obteve 402 nascimentos de bebês a partir de embriões criopreservados, a maioria acima de três anos de congelamento”.
“É uma loucura falarem que embrião congelado há mais de três anos é inviável. E isso não tem nada a ver com a religião. A viabilidade é um fato e ponto. Os maiores centros de reprodução na Europa defendem o congelamento de embriões como forma de evitar a gravidez múltipla”, afirma o médico.
3. Sobre o médico José Gonçalves a Agência Brasil [Documento 3] informa que “em abril de 2005, logo após a publicação da Lei de Biossegurança, a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA) fez um censo entre as afiliadas. Naquele mês as clínicas associadas somavam 9914 embriões congelados, dos quais 3219 há mais de três anos, prazo definido pela lei como o necessário para a doação. Mas 90% destes embriões estavam armazenados em uma única entidade, o Centro de Reprodução Humana Professor Franco Júnior, de Ribeirão Preto, um dos maiores e mais antigos do país e que havia iniciado os congelamentos em 1991. Atualmente este único centro possui 4657 embriões congelados, segundo informou à Agência Brasil o médico José Gonçalves Franco Júnior, proprietário e diretor da SBRA”.
4. Ainda sobre o médico José Gonçalves o Jornal do Sindicato dos Médicos de Pernambuco [Documento 4] informa que:
“abandonado pelos pais, o embrião congelado mais antigo do Brasil chega no próximo ano à maioridade. Ele é o único que restou de um total de 48 embriões congelados em 1991, quando o Centro de Reprodução Franco Júnior, de Ribeirão Preto, iniciou o seu programa de criopreservação. A clínica perdeu o contato com o casal que deixou o embrião congelado há 17 anos. Depois do tratamento de fertilização in vitro, eles mudaram de endereço e não informaram o novo destino”. Em 17 anos, 402 crianças nasceram a partir de embriões criopreservados”.
5. Na Folha de São Paulo de 8 de maio de 2007 [Documento 5], o Dr. Francesco Scavolini, Doutor em Jurisprudência pela Universidade de Urbino, comenta que
“Os casais espanhóis, italianos e americanos que há pouco mais de dois anos adotaram embriões congelados destinados à destruição são hoje pais felizes por terem salvo vidas humanas”.
“O primeiro “floco de neve” que veio à luz chama-se Gerard. Sua história traz importantes ensinamentos. Quando foi implantado no ventre de Eva Tarrida, mulher espanhola de 41 anos, Gerard era um embrião congelado havia sete anos. No Brasil, vários cientistas, em suas declarações na mídia, não se cansam de definir os embriões congelados como “material inviável”, que deveria ser sacrificado nas pesquisas para a suposta obtenção das “milagrosas” células tronco embrionárias, células cuja aplicação só produziu, no mundo todo, teratomas, isto é, tumores. A imprensa internacional relatou, inclusive, nascimentos frutos de embriões congelados por mais de 11 anos! Na verdade usar, portanto matar, os embriões humanos para supostamente curar doentes equivale a matar idosos doentes com a justificativa de aproveitar seus órgãos para curar doentes jovens, uma lógica digna do pior pensamento nazista! É urgente que as competentes autoridades permitam a adoção dos embriões congelados e rejeitados pelos pais ‘naturais'”.
DOCUMENTOS DA ESPANHA
1. A Gazeta Médica Digital de Madri, em artigo publicado em 28 de abril de 2008 [Documento 6] reporta que
“Faz alguns dias tornou-se público o nascimento de uma criança depois de haver permanecida congelada em estado embrionário durante treze anos. Trata-se do caso clínico publicado de gravidez com embriões criopreservados durante mais tempo. O bebê, que nasceu com um peso de 4,2 quilos e mediu 50 centímetros, veio ao mundo depois de seus pais haverem-se dirigido ao Instituto Marques e que, depois da entrada em vigor da nova norma que regulamenta a matéria, deixou 728 embriões órfãos, ou 61% do total de embriões congelados, isto é, sem que seus pais biológicos se tivessem pronunciado a propósito de seu futuro. Como destacou Manuel Elbaile, especialista deste centro, se faz 23 anos a comunidade científica disse que se podiam congelar embriões humanos, hoje podemos assegurar que isto é possível pelo menos durante 13 anos. O limite no-lo é de momento desconhecido, assegura”.
“Segundo o professor Juan Álvarez, catedrático de Medicina Reprodutiva da Universidade de Harvard nos Estados Unidos, este caso ‘confirma que o tempo da criopreservação dos embriões não tem por que supor um handcap (malformação) no momento do parto se a técnica for realizada em ótimas condições’. Sem dúvida, como o reconhece o Dr. Elbaile, ‘a taxa de sucesso da gravidez é mais baixa com os congelados do que com os embriões frescos’. Assim, enquanto que a porcentagem de gravidez com os embriões em fresco é de 40-50%, nos congelados este número se reduz à média de 35%. Em qualquer caso, porém, assegura, ‘desde o momento em que as mulheres conseguem a gravidez, passa a ser um processo tão normal quanto qualquer outro'”.
“Os resultados totais do programa de adoção foram fornecidos por Olga Serra, diretora do mesmo: dos 728 embriões que se destinaram ao programa, 70% (510) estavam vivos depois do descongelamento. Conseguiu-se uma gravidez em 38,2 % dos casos e em 24,5% esta foi evolutiva, quase uma em cada quatro transferências. O resultado final: 68 gestações, com 52 bebês já nascidos e mais 16 a caminho. Os especialistas observaram que muitas mulheres nas quais havia falhado a fecundação in vitro, (entre os participantes do programa de adoção 75% eram casais com repetidos fracassos em reprodução assistida ou antecedentes de aborto de repetição), engravidaram imediatamente na primeira tentativa quando foram usados embriões de outro casal”.
PROTOCOLOS INTERNACIONAIS DE
CLÍNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA
1. O protocolo dos Hospitais Universitários de Coventry and Warwickshire, da Escola de Medicina de Warwick, que servem a uma população acima de um milhão de pessoas no Reino Unido (http://www.uhcw.nhs.uk) [Documento 7] afirma que:
“Cerca de 70% dos embriões sobrevivem ao processo de criopreservação, e não existem evidências que o processo de congelamento seja prejudicial à habilidade para que o embrião se desenvolva em uma bebê normal. A implantação de embriões depois de descongelamento tem sido realizada desde 1986. Não se sabe quantos bebês foram criados desta maneira em todo o mundo, mas provavelmente muitos milhares de bebês nasceram através desta técnica. Tanto quanto sabemos não há nenhum aumento de malformações como resultado deste tratamento. Não existe nenhuma deterioração conhecida da saúde do embrião com o decorrer do tempo”.
http://www.uhcw.nhs.uk/ivf/treatments/cryopreservation
2. O protocolo da Clínica de Fertilização Assistida CREATE, em Toronto, no Canadá [Documento 8], afirma que
“O congelamento de embriões permite às mulheres conceber em um ciclo futuro sem necessidade de submeter-se a uma nova estimulação ovariana e conseqüente captação de óvulos. Não existe limite de tempo conhecido em relação a quanto tempo um embrião pode ser mantido em estado de congelamento e ainda obter uma gravidez com sucesso. É possível que alguns embriões não sobrevivam ao ciclo de congelamento, armazenamento e descongelamento. Mas somente será possível determinar quais embriões irão sobreviver depois que eles forem descongelados. Com base em estudos que foram realizados tanto em animais quanto em humanos, o risco de deformações no nascimento em bebês que se desenvolveram a partir de embriões congelados não é maior do que o das gestações concebidas naturalmente”.
http://www.createivf.com/fertility_services/ivf_cryopreservation.htm
3. O protocolo do Centro de Fertilização Assistida CNY, que possui suas dependências no Estado de Nova York (USA), [Documento 9], afirma simplesmente:
“Não há nenhum limite de tempo conhecido para a duração pela qual os embriões podem ser armazenados”.
http://www.cnyfertility.com/lab-emb1.html
TRABALHOS CIENTÍFICOS
1. A revista Fertility and Sterility, da Sociedade Americana para a Medicina Reprodutiva, publicou em maio de 2003 o principal levantamento realizado sobre o número de embriões congelados existentes nos Estados Unidos [Documento 10]. O artigo terminava estimando que os “embriões criopreservados tem menor probabilidade de produzir blastocistos viáveis do que os embriões não congelados”, resultado contrário ao que foi encontrado quatro anos depois em 2007.
O artigo de 2003 inicia-se afirmando que “os primeiros nascimentos a partir de embriões criopreservados foram reportados na Austrália em 1984 e nos Estados Unidos em 1986. A organização Britânica conhecida como Human Fertilization and Embryology Authority estimou um total de 52 mil embriões congelados no Reino Unido em 1996. No ano 2000 havia um total de 71.176 embriões congelados na Nova Zelândia. Embora os embriões tenham sido congelados há décadas, o número de embriões criopreservados nos Estados Unidos não é conhecido. A mídia, os legisladores e os políticos são obrigados a depender de estimativas sobre o número de embriões criopreservados, e estas variam de dezenas de milhares a muitas centenas de milhares. O presente artigo apresenta dados de uma pesquisa realizada sobre todos os Serviços de Técnicas de Reprodução Assistida nos Estados Unidos, pela qual foram contatados 430 estabelecimentos em janeiro de 2002”.
Os resultados obtidos foram os seguintes:
“A menor clínica realizou apenas oito fertilizações, a maior 3.204. A média de ciclos tentados foi de 151. Virtualmente todos os embriões são armazenados nas próprias dependências das clínicas. Havia um total de 391.661 embriões armazenados nas dependências das próprias clínicas e um adicional de 9.677 embriões armazenados em outros lugares, em um total de 396.526 embriões congelados em 11 de abril de 2002. Destes 88,2% estavam armazenados para utilização dos próprios pacientes em uma futura tentativa de estabelecer uma família. Apenas 11.000 embriões estavam destinados para a pesquisa. Embora este pareça um número elevado, as clínicas geralmente transferem os melhores embriões nos ciclos em que são utilizados embriões frescos. Conseqüentemente os embriões restantes disponíveis nem sempre são os de mais elevada qualidade. Por estes motivos, os embriões criopreservados tem menor probabilidade de produzir blastocistos viáveis do que os embriões não congelados”.
2. Quatro anos depois a mesma Fertility and Sterility publicava aquela que é, até o momento, a maior pesquisa realizada sobre a taxa de implantação de embriões obtidas em programas de doação de embriões congelados nos Estados Unidos [Documento 11]. Segundo o trabalho, realizado por uma equipe de seis pesquisadores,
“Depois do primeiro nascimento a partir de técnicas de fertilização in vitro em 1978 e o subseqüente desenvolvimento da criopreservação de embriões para uso futuro, as práticas de fertilização in vitro e os seus pacientes tiveram que defrontar-se com a questão sobre o que fazer com os embriões remanescentes depois de completado os ciclos de implantação. Entre outras questões, os casais que pensam na possibilidade de uma doação se perguntam: “Quais são as chances de que cada embrião se torne uma criança se nós o doarmos?” Os casais em perspectiva de receber os embriões também se perguntam: “Quais são as chances de termos um bebê se nos submetermos a um ciclo de adoção de embriões?”
“Para respondermos a estas questões identificamos 10 referências na literatura apresentando taxas de gravidez e parto a partir de programas de doação de embriões. O presente trabalho é a maior série já publicada até o momento sobre resultados de doação de embriões, documentando especificamente a experiência de 7 programas, quatro clínicas de infertilidade e três agências que encaminham doadores de embriões a casais que possam recebê-los. O primeiro ano do relatório de cada programa vai desde 1991 até 2006, e todos os programas relatam transferência de embriões até o final de 2006. Ao todo, reportamos um total de 35 anos clinicos de dados”.
“Ao todo estes programas realizaram 702 implantes de embriões, resultando em 314 gestações clínicas (44,7%) e 249 partos de uma ou mais crianças vivas (35,5%)”.
“Embora a adoção de embriões tenha sido praticada há muitos anos, a data do primeiro ciclo realizado é desconhecida. A prática é mencionada na literatura legal desde meados dos anos 80. Entretanto, ela tornou-se difundida e melhor conhecida a partir do final dos anos 90, devido a três eventos. Primeiro, a publicidade que circundou o primeiro “bebê floco-de-neve” (“snowflake baby”) nascido na Califórnia graças aos esforços da organização ‘Nightlight Christian Adoptions’. Segundo, o “censo embrionário” publicado pela Sociedade Americana de Medicina Reprodutiva [veja o Documento 10 anterior], documentando a existência de quase 400.000 embriões em estado congelado. E, finalmente, a atenção dada pelo governo do presidente Bush em 2005 para a doação de embriões como uma alternativa para a pesquisa com células tronco embrionárias”.
“A presente é a maior série da casos já publicada até o momento sobre o resultado de programas de doação de embriões. Encontramos taxas de sucesso iguais ou maiores do que as publicadas anteriormente na literatura. Estas taxas muito elevadas são comparáveis àquelas obtidas com transferências de embriões frescos. Embora a razão para a elevadíssima eficiência destes ciclos não seja conhecida com certeza, há muitos fatores prováveis que podem contribuir para tanto. Os embriões em geral procedem de casais que já realizaram com sucesso ciclos de transferência de embriões frescos ou congelados. Portanto, é provável que estes embriões possam ter um potencial de implantação mais elevado, mesmo depois do congelamento e descongelamento, do que muitos embriões provenientes de ciclos frescos de fertilização in vitro”.
3. No número 10 da revista Human Reproduction de 1998 [Documento 12], pode-se ler um relatório sobre o nascimento de um bebê a partir de um zigoto congelado há 8 anos:
“Pergunta-se comumente sobre embriões criopreservados quanto tempo podem permanecer congelados e ainda produzir uma gravidez. A resposta a esta pergunta pode ser dada em uma base teórica ou, talvez em uma maneira mais satisfatória, factualmente. Este relatório detalha o descongelamento de zigotos criopreservados durante oito anos e o nascimento de um menino normal em seguida a sua transferência uterina. Estes dados podem alimentar a discussão tanto sociológica como científica, na medida em que encoraja o exame das regulamentações sobre os tempos limites de armazenamento que governam a utilização de embriões humanos”.
“O efeito da duração da criopreservação no potencial de desenvolvimento do embrião ainda está para ser elucidado. Os relatos publicados na imprensa leiga indicam que embriões que foram preservados por sete e meio anos, oito anos e oito anos e três meses resultaram em nascimentos com vida após descongelamento e transferência uterina. Estes resultados sugerem que a criteriosa seleção de embriões para criopreservação, juntamente com técnicas cuidadosas de congelamento e uma meticulosa manutenção do armazenamento podem permitir intervalos de armazenamento cujos limites sejam apenas os desejos dos pacientes. Efetivamente, a conservação da integridade funcional de embriões depois de quinze anos de criopreservação já foi relatada, em 1990, para o caso de outros mamíferos”.
4. No número 14 da revista Human Reproduction de 1999 [Documento 13], pode-se ler outro relatório sobre o nascimento de um bebê a partir de um embrião congelado há 7 anos e meio. O documento cita o trabalho publicado no ano anterior.
“A primeira gestação obtida a partir da criopreservação de embriões humanos foi relatada após a modificação das técnicas de criopreservação de embriões de animais. O primeiro nascimento foi relatado em 1984. Relatamos a seguir o nascimento de um menino por parto normal depois da transferência de embriões criopreservados durante sete anos e meio. Para nosso conhecimento, no momento em que escrevíamos este trabalho este é o maior período de criopreservação de embriões relatado resultando em gravidez. Recentemente um sucesso semelhante foi reportado [cita-se o trabalho do Documento 12]. As primeira mulheres que optaram pela criopreservação estão agora em seus quarenta anos e podem decidir-se a tentar a gravidez se pudermos garantir-lhes a segurança e normalidade do procedimento e dos resultados. A eficiência e a segurança da criopreservação prolongada era freqüentemente presumida, mas não havia sido definitivamente demonstrada pela literatura senão recentemente. Registra-se que a criopreservação até durante seis anos e meio não diminui a qualidade embrionária. Taxas de malformações maiores e menores parecem ser semelhantes tanto para as crianças gestadas a partir de embriões criopreservados como a partir de ciclos frescos de fertilização in vitro ou de gestações naturais. Em resumo, a experiência em relação à segurança e à eficácia da criopreservação prolongada de embriões humanos pode beneficiar os casais que necessitam espaçar o parto por longos períodos. São necessários mais estudos e trabalhos para que conclusões definitivas possam ser apresentadas”.
4. No número 2 da revista Human Reproduction de 2004 [Documento 14], pode-se ler outro relatório sobre o nascimento de gêmeos a partir de embriões congelados há 12 anos. O documento cita o trabalho publicado em 2002 [Documento 10] que mencionava taxa de sucessos de gestação mais baixa com embriões congelados do que com embriões frescos, e atribui estes dados às diversas técnicas específicas de congelamento e descongelamento, que estão em desenvolvimento, e não ao tempo de armazenamento:
“Reportamos o parto de gêmeos saudáveis após transfe