O “Cavalo de Tróia” da CEDAW

por Gloria Grifo de Rodríguez, do Panamá

(traduzido do original castelhano de Vida Humana Internacional,
seção hispana de “Human Life International”

http://www.vidahumana.org/news/cedaw_mar01.html)

Quem aprova a ratificação do Protocolo Facultativo da Convenção contra Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, por sua sigla em inglês) no Panamá são grupos feministas que se confabularam com a tergiversação da verdade.

Respeito a dignidade humana acima de tudo, porque desejo ser respeitada de igual forma. Na aplicação deste acendrado conceito, não discrimino sexo, nacionalidade, raça ou condição social. O dia em que em que tomar opções preferenciais por tal ou qual grupo, expor-me-ei a ser sectária. Geralmente, o grupo apoiado costuma obter conquistas em prejuízo do outro; assim… a liberação do discriminado se converte em discriminação do discriminador.

Não existe maior perversidade que pretender enganar com a verdade tergiversada e a mentira esguelhada. Por isso, qualifico o Protocolo Facultativo da CEDAW como um “Cavalo de Tróia”. Ninguém que se respeite a si mesmo pode apoiar a discriminação da mulher – ou de qualquer pessoa, inclusive a não nascida. Por isso, somente seu título já é atraente como um canto de sereias.

Porém, pergunto-me: que implica “todas as formas” de discriminação da mulher? Quem define quais são “todas as formas” de discriminação da mulher? A linguagem vaga, indefinida e ampla do documento se assemelha à vacuidade do Cavalo de Tróia, que fazia pressagiar que algo nefasto se ocultava dentro dele.

A CEDAW foi adotada pela Assembléia Geral da ONU em 1979, entrou em vigor em 3 de setembro de 1981 e foi ratificada por 166 Estados, alguns com reservas. Os Estados partes estão legalmente comprometidos a implementar suas disposições (o art. 4ª da Constituição Nacional expressa que o Panamá acata as normas de direito internacional) e a apresentar relatórios sobre os progressos na implementação do convênio. Um comitê de “seguimento” da verificação dos relatórios e um comitê de “peritos” emite juízo sobre se os Estados partes têm cumprido adequadamente o convênio. Isso não lembra em alguma coisa os múltiplos convênios firmados com a IFIS, GAFI, OMC e outros organismos internacionais que nos desmantelam com suas exigências, submetendo-nos e ferindo nossa soberania e dignidade como nação?

O comitê da CEDAW, constituído pelo feminismo mais radical, decidiu que o aborto é um “direito” da mulher e instruiu vários governos a legalizá-lo, apesar de que o aborto não aparece no documento base. Além disso, considera as crenças religiosas e culturais impedimentos sérios para a aplicação integral do convênio.

Vejamos exemplos:

O Comitê instruiu o governo da Líbia em 1999 a “reinterpretar” o Corão de forma mais permissível para a implementação do convênio da CEDAW.

Em 1999, o Comitê repreendeu severamente a Argélia por usar a religião como “escusa” para deixar de cumprir estritamente a Convenção.

Nesse mesmo ano, instruiu a China a legalizar a prostituição clandestina sob o título de “trabalhadoras sexuais”.

4) As observações conclusivas do Comitê ao reletório apresentado pela Irlanda (01-07-99. A/54/38. Parágrafos 161-201 ) expressam o seguinte:

a) Parágrafo 179: “O Comitê considera que a persistência da ênfase no papel das mulheres como mães e dispensadoras de atenção tende a perpetuar estereótipos de papéis de sexo e constitui um sério impedimento à aplicação da convenção”.

b) Parágrafo 180: “O Comitê nota que, ainda que a Irlanda seja um Estado secular, a influência da Igreja palpa-se fortemente não só em atitudes e estereótipos, mas também na política social do Estado”.

c) Parágrafo 185: “O Comitê está preocupado com o fato de que, salvo exceções muito limitadas, o aborto permanece ilegal na Irlanda. [Nota de VHI: É muito lamentável que a Irlanda tenha exceções ao aborto; além de serem gravemente más em si mesmas, as exceções abrem a porta para o aborto a pedido. Quando a vida da mãe grávida corre perigo, o médico deve fazer o possível para salvar a ambos: a mãe e o filho não nascido.]

d) Parágrafo 186: “O Comitê urge o Governo a facilitar um diálogo sobre direitos reprodutivos da mulher, inclusive sobre as leis restritivas do aborto”.

e) Parágrafo 193: “O Comitê expressa sua preocupação por continuar vigente o artigo 41.2 da Constituição Irlandesa, com conceitos que refletem uma visão estereotipada do papel da mulher no lar e como mãe”.

5) O Comitê também instruiu a Colômbia sobre o aborto:

Parágrafo 57: “O Comitê observa com grande preocupação que o aborto, segunda causa de mortalidade materna na Colômbia, é sancionado como conduta ilegal. Não se permite exceção alguma à proibição do aborto, nem mesmo quando esteja em perigo a vida da mãe, ou quando tiver por objeto salvaguardar sua saúde física e mental ou em casos de estupro. Preocupa também o Comitê o fato de que as mulheres que solicitem tratamento por se haverem submetido a um aborto, as que recorrem ao aborto ilegal, assim como o médico que as atende, sejam objeto de julgamento penal. O Comitê considera que esta disposição jurídica relativa ao aborto constitui não só uma violação dos direitos da mulher à saúde e à vida, mas também uma violação do Artigo 12 da Convenção”.

Isso é apenas um pequena amostra dos conceitos que manejam os integrantes da CEDAW. Isso não é produto da tergiversação dos que se opõem ao aborto; foi tirado dos arquivos de acesso público na Internet da ONU e da CEDAW. Desta forma, podemos apreciar o que nos espera se nossos legisladores cometerem a leviandade de aprovar a ratificação do Protocolo Facultativo da CEDAW.

Serão responsáveis por permitir a organismos internacionais solaparem nossos valores culturais, sociais e religiosos, destruírem a família como núcleo primordial da sociedade, abolir os direitos dos não nascidos e acabar de uma vez por todas com o papel preponderante e exclusivo da mulher na maternidade. Serão responsáveis por abolirem as evidentes diferenças físicas de sexo (masculinidade, feminilidade, maternidade, paternidade, heterossexualidade etc.) em prol de um deformante conceito de gênero indefinido. Serão responsáveis por aceitarem implicitamente a imputação aos homens de “opressores” em virtude de seu sexo sob o conceito de patriarcado e de facilitar ao Estado e a organismos forâneos sua intromissão na privacidade da vida de cada cidadão (Estatismo) com o qual se fere a Liberdade, um dos direitos fundamentais do ser humano.

Qualquer mulher, uma vez ratificado o protocolo, poderá recorrer, através de um organismo feminismo ou organização não governamental (ONG), e denunciar o Panamá por “discriminá-la” ao negar-lhe o falso “direito” de “interromper” uma gravidez não desejada. Quem interpretará essa denúncia dentro de “toda forma” de discriminação da mulher? Por suposto, o comitê da CEDAW. Como sancionarão o nosso país por discriminar as mulheres? Tal como o fazem através dos países poderosos (restrição do crédito governamental, cortes em ajudas financeiras internacionais, inclusão do país em “listas negras” etc).

Não aceito que se discrimine a mulher… nem a ninguém. E é uma realidade que no Panamá existem formas de discriminação da mulher. Porém é dentro de nossas fronteiras e de nossa legislação que devemos fazer justiça, não só à mulher, mas também a todos os cidadãos deste país que clamam por ela.

Convido a algumas dessas feministas que se dizem “defensoras das mulheres” ou “sobreviventes da exploração do homem” e que hoje são legisladoras da Pátria, a propor e aprovar leis coerentes em prol de todo cidadão – seja homem ou mulher – que elevem sua dignidade como pessoas e nos converta em povo soberano, dono de seu destino. Não permitamos que nos imponham “Cavalos de Tróia” forâneos, pois já padecemos de bastantes males vindos de fora.

Gloria Grifo de Rodríguez
março de 2001

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