A quem pertence o mandato?

Você aprendeu que quando vota em algum candidato, dá-lhe poderes para representá-lo no governo. Aprendeu que a missão do parlamentar é defender os direitos e interesses de seus eleitores. Assim, o mandato de um deputado federal ou de um senador pertence àqueles que nele votaram. Em última instância, o mandato pertence a Deus, de quem provém toda autoridade.

Agora esqueça o parágrafo acima. Para o Partido dos Trabalhadores (PT) nada disso vale. O mandato dos parlamentares não pertence aos eleitores, mas ao Partido. Isso está explicitamente escrito no Estatuto do PT em vigor:

Art. 66: O Partido concebe o mandato como partidário e os integrantes das Bancadas nas Casas Legislativas deverão subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos, às deliberações e diretrizes estabelecidas pelas instâncias de direção partidária, na forma deste Estatuto.
[…]
Art. 69: Desde o pedido de indicação como pré-candidato a cargo legislativo, o filiado comprometer-se-á rigorosamente a:
I- reconhecer de modo expresso que todo mandato eletivo pertence ao Partido e que suas instâncias de direção poderão adotar todas as medidas necessárias para preservar esse mandato se deixar a legenda ou dela for desligado.

Se o mandato pertence ao Partido, e não ao povo que elegeu o legislador, que poderá este fazer para atender aos pedidos dos eleitores? Muito pouco. Poderá discutir internamente com os outros petistas para tentar convencê-los a atender às solicitações dos que nele votaram.

E se ele não conseguir convencer a seus colegas? A quem ele deverá seguir: ao Partido ou aos eleitores? Ao Partido, sem sombra de dúvida. O Estatuto é claríssimo quanto a isso:

Art. 67: A Comissão Executiva do nível correspondente e a Bancada Parlamentar procurarão sempre praticar o exercício coletivo das decisões e dos mandatos, assegurando a todos os parlamentares o acesso ao processo decisório e obrigando-os ao cumprimento das deliberações adotadas.

Vamos dar um exemplo: suponhamos que você seja inativo ou pensionista e que, por infortúnio, tenha votado no PT. Suponhamos ainda que você não esteja satisfeito com a proposta do governo de taxar (ou confiscar, segundo alguns juristas) seus benefícios. Poderá você exigir que seu representante no Congresso vote em seu favor? De maneira alguma! Sobre esses assuntos o partido já “fechou a questão”: todos devem votar no sentido de onerar os aposentados e as viúvas. E se algum congressista desobedecer à decisão do alto? Sofrerá sanções disciplinares. Quais são elas?

Art. 210: São as seguintes as medidas disciplinares:

I. Advertência reservada ou pública;

II. Censura Pública;

III. Suspensão do direito de voto por tempo determinado;

IV. Suspensão das atividades partidárias por tempo determinado;

V.Destituição de função em órgão partidário;

VI. Desligamento de cargo comissionado;

VII. Negativa de legenda para disputa de cargo eletivo;

VIII. Expulsão, com cancelamento da filiação;

IX. Perda de mandato.

Não deve causar estranheza que a perda de mandato esteja entre as punições. Como já disse, o mandato não pertence ao eleitor. Pertence ao Partido.

Aliás, no próprio ato de candidatura, o petista reconhece sua subserviência ao PT, assinando e registrando em cartório um termo de compromisso que dá ao Partido poderes inclusive sobre a cassação de seu mandato:

Art. 128 § 2º: Quando houver comprovado descumprimento de qualquer uma das cláusulas do “Compromisso Partidário do Candidato Petista”, assegurado o pleno direito de defesa à parte acusada, o candidato será passível de punição, que poderá ir da simples advertência até o desligamento do Partido com renúncia obrigatória ao mandato.

Tendo em vista tudo o que escrevi acima, não é de se estranhar que a deputada Maninha (PT/DF) tenha tido seu marido demitido do cargo que ocupava na FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), como punição por ela ter-se abstido de votar a favor do governo no primeiro turno. Queixou-se a deputada: “Eu sou fundadora do PT, meus vínculos partidários são muito fortes. O PT é minha vida. Eu não quero fazer algo que me leve à expulsão do partido. Mas eu não posso esquecer dos meus eleitores, que me pedem para não votar a favor da reforma da Previdência” (SALLUM, Samanta. Começam as punções. Correio Braziliense, Brasília, p. 6, 21 ago. 2003). Note-se bem: a deputada não votou contra a reforma, mas absteve-se de votar em favor dela. Tal disciplina é imperdoável pelo Partido, cujos interesses estão acima dos interesses dos eleitores.

Lembre-se ainda que a deputada Maninha é afinadíssima com as idéias do PT quanto à defesa do aborto e das uniões homossexuais. Nada disso impede, porém, que ela seja castigada. A demissão do marido foi apenas o começo. A deputada e os outros sete que se abstiveram deverão ficar suspensos por um período de 30 a 90 dias (ROTHENBURG, Denise; LIMA, Paola. Abstenção é punida. Correio Braziliense, Brasília, p. 3, 28 ago. 2003).

O Estatuto cujos artigos eu citei várias vezes, foi aprovado em 11 de março de 2001, portanto, bem antes de o Partido chegar ao poder, em janeiro de 2003. Ao contrário do que muitos pensam, o PT não mudou. Ele sempre foi um partido totalitário. Depois de tomar o poder, suas práticas totalitárias apenas tornaram-se mais evidentes. Nada haverá a estranhar se o Partido decidir impor a nós, brasileiros, a legalização do aborto e do “casamento de homossexuais”. Afinal, o mandato dos congressistas pertence ao Partido.

Anápolis, 31 de agosto de 2003
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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