O “casamento” de homossexuais vem chegando…

Sem estardalhaço, na calada da noite, o “casamento de homossexuais” nunca esteve tão perto de ser aprovado. Isso pode acontecer em janeiro de 2003, com a entrada em vigor do novo Código Civil, graças a um projeto do deputado Ricardo Fiúza (PPB/PE). O projeto é longo e tem seus méritos, mas contém um veneno tão perigoso quanto quase imperceptível.

HISTÓRICO

Em 1995, quando a então deputada Marta Suplicy (PT/SP) propôs o Projeto de Lei 1151/95, que pretendia instituir a “união civil” de pessoas do mesmo sexo, nome esse logo trocado por “parceria civil registrada” pelo relator Roberto Jeffferson (PTB/RJ), surgiu uma violenta oposição por parte de católicos e protestantes. O líder da defesa da família foi o deputado Severino Cavalcanti (PPB/PE). Em 2001, o Jornal do Brasil deixou registrado: “O projeto de lei, de 1995, já entrou na pauta do dia 14 vezes e nunca foi votado. Só em maio deste ano, os deputados estiveram prestes a colocar sua opinião sobre o assunto numa urna nove vezes” (União de gays na gaveta, Jornal do Brasil, 30/08/2001, p. 7). Por que tantos adiamentos? Porque os defensores do projeto, ao perceberem que seriam derrotados, sabiam habilmente retirá-lo de pauta.

NOVO CÓDIGO CIVIL

O novo Código Civil passou por um período de incubação de vários anos. Seu último relator foi o deputado Ricardo Fiúza (PPB/PE). Foi sancionado pelo Presidente da República em janeiro deste ano, mas só deverá entrar em vigor em janeiro de 2003. No entanto, antes de sua entrada em vigor, Ricardo Fiúza, em 12 de junho, entrou com um projeto (Projeto de Lei 6960/2002), que pretende alterar vários de seus dispositivos. A leitura do projeto e de sua justificativa (que ocupa dezenas de páginas) é um desafio à paciência dos colegas deputados. Quem tiver um olhar microscópico, verá que entre os “direitos natos, absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e inexpropriáveis“, o deputado pretende incluir no artigo 11 do novo Código a “opção sexual“! Trata-se de um contra-senso, pois como ninguém tem a opção de escolher o próprio sexo, também não tem a opção de escolher o sexo da pessoa com quem pretende casar-se. O sexo é um dado biológico, não uma “opção”.

As conseqüências desse suposto “direito” são desastrosas. Disse o Jornal da Câmara: “Como conseqüência desse reconhecimento, o texto sugere aplicar as regras concernentes à união estável também às uniões de pessoas do mesmo sexo” (Brasília, 21/07/2002, p.8). Lamentavelmente, em seu artigo “Uniões incomuns“, publicado em 02/07/2002 pelo Jornal do Commercio, Fiúza mostra-se muito condescendente com tais formas de “uniões”.

PRESSA

O sonho de Ricardo Fiúza é que o projeto entre em vigor em janeiro de 2003, juntamente com o novo Código Civil. “Para Fiúza, caso isso aconteça, será uma prova à sociedade brasileira de que a proximidade das eleições gerais não é obstáculo para que os representantes cumpram seus deveres” (Jornal da Câmara, 21/07/2002, p. 8). O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara. O relator escolhido foi o deputado Vicente Arruda (PSDB/CE). Está tramitando em regime de prioridade. Vicente Arruda, no momento, é a pessoa chave, que poderá manter ou excluir o direito à “opção sexual” em seu relatório a ser apresentado à Comissão. Os demais deputados tendem a seguir o parecer do relator da Comissão. Convém concentrar as atenções em Vicente Arruda (enquanto há tempo…).

TRISTEZA

O deputado Severino Cavalcanti, além de suportar o sofrimento da recente morte do filho, tem agora que enfrentar a oposição de um colega. Ricardo Fiúza, convém lembrar, é do mesmo partido (PPB) e do mesmo Estado (PE) que Severino, e era também rotulado pela imprensa como “conservador”. Sua mudança de atitude permanece sem explicação e golpeia a resistência heróica do colega contra aqueles que queriam equiparar a família ao agrupamento de dois homossexuais com filhos “adotivos”.

A expressão “opção sexual” é mais do que infeliz. É equívoca: será que o deputado se refere, por exemplo, ao direito de exercer a pedofilia? Não custa lembrar que, em 30 de julho de 1993, o Conselho Econômico e Social (ECOSOC) das Nações Unidas resolveu dar o “status” consultivo à Associação Internacional de Gays e Lésbicas (ILGA), uma organização que promovia e aceitava a pedofilia e considerava os pedófilos uma “minoria sexual” cujos direitos deveriam ser reconhecidos. Repito a pergunta: para o deputado as práticas sexuais com crianças constituem uma “opção sexual”? Mais ainda: A chamada “opção sexual” inclui o direito de constituir uma “família” através da conjunção carnal com animais irracionais (bestialidade)? A imaginação não tem limites quando não se respeita a natureza.

São Tomás de Aquino já dizia, no século XIII, que “toda lei posta pelos homens tem razão de lei enquanto deriva da lei da natureza. Se, pois, discordar em algo da lei natural, já não será lei, mas corrupção da lei” (Suma Teológica, I-II, q. 95, a.2). Como é triste ver alguém tentar legislar contra a natureza…

 

Anápolis, 27 de agosto de 2002

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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