(“Vós sois deuses… contudo, morrereis como um homem qualquer” – Sl 81,6-7)
Prezado juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
Permite-me tratar-te por “tu” em vez de “Vossa Excelência”, sem que isso queira significar nenhuma falta de respeito.
Tu deves ter-te emocionado pelo recém-nascido encontrado no centro de Goiânia em 22 de dezembro de 2015, dentro de dois sacos de lixo, debaixo de uma árvore da Rua 01. A criança foi encontrada por um casal, socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada até o Hospital Materno Infantil, onde os servidores, emocionados, deram-lhe o nome de Manoel, “Deus conosco”. O bebê teve alta no dia de Natal, 25 de dezembro, com uma lista extensa de pessoas querendo adotá-lo
No entanto, há três anos, também em época natalina, em 21 de dezembro de 2012, o mesmo Hospital Materno Infantil terminava de executar um aborto em um bebê com mais de 20 semanas (cinco meses) de vida, filho de uma adolescente de 15 anosNo entanto, no caso acima, houve uma peculiaridade. A indução do aborto já havia começado quando a titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), Renata Vieira Freitas, encontrou fortes indícios de que a alegação de estupro era falsa. Segundo o pai da criança, a adolescente teria inventado a estória de violência por ódio ou vingança. Posteriormente a delegada verificaria, com a confissão da própria jovem, que o “estupro” não passara de uma farsa. No entanto, já no dia 20, a delegada tentou inutilmente comunicar-se contigo, a fim de que tu anulasses teu próprio alvará. Tu, porém, estavas descansando em um lugar longínquo… enquanto um inocente morria. Lembro-me de como o Hospital estava enfeitado com adornos natalinos. E os profissionais da saúde não enxergavam a gritante contradição entre o festejo do nascimento do menino Jesus e a provocação de um aborto. Dirás tu: “Não era o menino Jesus que estava sendo abortado”. Mas Ele te dirá no dia do juízo: “Cada vez que o fizeste a um desses meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizeste” (Mt 25,40).
Em Goiânia tu te tornaste famoso por seres o juiz que expediu o maior número de alvarás para aborto de crianças malformadas (aborto eugênico). Tuas sentenças mostram que estás ciente de que aquilo que autorizas é um ilícito. Transcrevo trechos da sentença de 16 de novembro de 2004, no qual autorizaste o aborto de uma criança anencéfalaO que a requerente almeja não se enquadra no nosso Direito Positivo, já que pleiteia o chamado aborto eugenésico […]. Poder-se-ia, no caso, preferir o formalismo e, com isso, concluir pela impossibilidade jurídica do pedido. […] É sabido que o direito à vida, abrangendo a vida uterina, assegurado pelo caput do artigo 5º do Texto Constitucional, é inviolável.
No entanto, ao arrepio da lei e da Constituição, tu dizes:
A interrupção da gravidez encontra fundamento quando o feto possuir malformação congênita, degeneração ou houver possibilidade de que venha a nascer com enfermidade incurável.
Nos dois alvarás para aborto expedidos em 2011 – o primeiro de uma criança normal com possível deformidade futura (eugenia preventiva)A última de tuas sentenças de aborto eugênico, dada em 17 de dezembro de 2015, foi tão sigilosa, que nem o serviço de notícias do Tribunal de Justiça de Goiás fez referência a ela! A informação só foi obtida dos jornais Opção
Valentina, uma criança com síndrome de Edwards,
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Tu és cristão e dizes com acerto que “ser juiz é um sacerdócio”. No entanto, parece que tu ignoras os Dez Mandamentos – em particular o quinto: “não matarás” – quando estás oficiando no fórum. Talvez tu digas que o Estado é laico (ou louco?), de modo que, se no templo tu oras ao Senhor, na tua profissão podes olhar para um bebê e dizer: “Não conheço esse homem” (Mc 14,71).
Escrevo esta carta para que vivas, mesmo sabendo que poderás persistir na conduta que te levará à morte. Ao escrever, lembro-me do que disse o Senhor ao profeta Ezequiel:
Se digo ao ímpio: ‘Tu hás de morrer’ e tu não o advertires, se não lhe falares a fim de desviá-lo do seu caminho mau, para que viva, ele morrerá, mas o seu sangue requerê-lo-ei da tua mão. Por outro lado, se tu advertires o ímpio, mas ele não se arrepender do seu caminho mau, morrerá na sua iniquidade, mas tu terás salvo a tua vida (Ez 3,18-19).
Senhor juiz, “escolhe, pois, a vida, para que vivas tu e a tua descendência” (Dt 30,19).
Anápolis, 4 de janeiro de 2016.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
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