(a esterilização, querida como fim ou como meio, é um pecado grave)
Em uma perseguição, todo cristão deve estar pronto a não negar a sua fé para evitar a morte. Portanto, evitar a morte não pode ser uma razão válida para pecar. Isso vale não somente para o pecado de negar a fé. Um exemplo é aquele do pecado de esterilizar-se para não morrer.
Certa vez uma gestante dirigiu-se a um hospital para dar à luz. Era sua quinta gravidez. Por causa da demora da dilatação cervical, o médico comunicou que era conveniente o parto cesáreo. Ao abrir o útero da paciente, o médico mostrou-se assustado e transmitiu à parturiente todo o seu susto.
— Preciso agora mesmo ligar as trompas da senhora!
— De jeito nenhum! – respondeu a paciente na mesa de cirurgia. — Deixe minhas trompas em paz.
— Esta é sua quinta gestação. Seu útero está extremamente desgastado. Ele não vai resistir à próxima gestação. A senhora vai morrer.
Embora não fosse a hora apropriada para gracejos, a mulher perguntou:
— E se o senhor ligar minhas trompas eu terei a vida eterna?
— Não a vida eterna. Mas pelo menos a senhora ficará livre do perigo de uma nova gravidez.
— Ora, doutor, toda gravidez tem o seu perigo. Já enfrentei esse perigo cinco vezes. Estou disposta a enfrentá-lo novamente.
— Mas desta vez o perigo é maior. A senhora vai morrer se engravidar de novo!
A gestante sorriu e respondeu:
— Já me falaram isso na última gestação. E até hoje eu não morri.
O médico não se conformou com a obstinação daquela paciente tão pouco preocupada com a própria morte. Resolveu chamar o marido, que estava na sala de espera, e disse-lhe subitamente:
— Sua esposa vai morrer!
— Isso eu já sabia — respondeu o homem. — Não me casei com uma mulher imortal.
O médico irritou-se:
— O caso de sua esposa é grave! O útero dela está muito debilitado. Se eu não laquear as trompas, ela vai morrer na próxima gravidez!
O marido então falou bem sério:
— Doutor, se o senhor me propusesse arrancar os olhos de minha esposa, eu não aceitaria. Mas o senhor me propõe algo pior: destruir as trompas, que foram criadas por Deus para transmitir a vida! As trompas estão sadias e não põem em perigo a vida de minha esposa. A medicina existe para curar, não para esterilizar. Se, porém, houver realmente um risco muito grande em uma próxima gravidez, eu e ela estamos dispostos à continência periódica enquanto durar o perigo.
— Continência periódica? — perguntou o médico franzindo a testa como quem ouvira o nome de um monstro. — O senhor está falando do método Billings?
— Esse é um dos métodos naturais de regular a procriação sem ofender a Deus.
O médico não conteve sua expressão de desprezo:
— Ora, mas isso falha…
— É verdade — concordou o marido. Embora pesquisas da Organização Mundial de Saúde tenham encontrado uma eficácia bem próxima de 100 por cento, o método Billings pode falhar. Mas a sua previsão da morte da minha esposa também pode falhar. O que não falha é a Providência de Deus. E é nela que eu e minha esposa confiamos.
Estarrecido por ver um casal que não se desesperava sequer com uma previsão de morte, o médico insistiu.
— O senhor já tem cinco filhos. Já pensou se sua esposa morrer na próxima gravidez? Como poderá educar todos eles? Não se importa com a morte dela?
— A morte é dolorosa, mas não é o que mais tememos. O que eu e minha esposa tememos acima de tudo é ofender a Deus. O senhor nos propõe o pecado da esterilização para nos livrar da morte. Mas nós preferimos a morte a cometer um pecado.
Na história imaginada acima, o casal apresentou um conhecimento, uma firmeza moral e uma capacidade de argumentação bem acima da média. Na maioria dos casos, até mesmo os casais mais firmes na doutrina católica vacilam diante da autoridade do médico e do suposto risco de morte. Para evitar tais pressões, justamente na hora em que o casal está mais fragilizado, convém entregar ao hospital uma notificação extrajudicial e exigir uma via como recibo, carimbada e assinada por ele.
Preencher os dados do casal, do diretor do hospital e do médico.
Protocolizar no hospital em três vias.
Guardar uma via devidamente recebida, com identificação e assinatura.
Entregar a outra via recebida para médico obstetra.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
(baixar em http://www.providaanapolis.org.br/NEJ.doc)
Ilustríssimo Senhor Diretor
Senhor médico Dr. __________________
Hospital ___________________________
[Cidade], ____ de ____ de 20__.
Senhor Diretor [escrever o nome completo do diretor do hospital]
Eu, [nome completo da gestante] e meu marido [nome completo do marido] somos totalmente contrários à laqueadura tubária e a qualquer outro procedimento que tenha por efeito imediato tornar impossível a procriação.
Não admitimos tais procedimentos em nenhum caso, nem sequer para evitar um possível dano em uma futura gravidez. Não aceitamos que o parto a ser realizado – natural ou cesáreo – sirva como ocasião para uma esterilização, ainda que feita com a melhor das intenções ou pretextos.
Estamos cientes de que a Igreja Católica condena a esterilização direta como um ato intrinsecamente mau, que não pode ser justificado por nenhuma circunstância nem por nenhuma boa intenção subjetivaEstamos conscientes de que a lei 9263/1996 proíbe a esterilização cirúrgica sem o consentimento de ambos os cônjuges (art. 10, §5º), sem que tal consentimento seja expresso em documento escrito e firmado (art. 10, §1º) e sem que haja um prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico (art. 10, I). Estamos cientes de que a não observância de tais condições faz com que o médico incorra em crime punível com reclusão, de dois a oito anos, e multa (art. 15).
Estamos ainda cientes que, além da pena, a esterilização praticada sem consentimento do casal enseja indenização por dano material e moral, e que a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, independente de comprovação da culpa, bastando que o ato ilícito seja realizado dentro de suas dependências.
A título de exemplo, a Justiça condenou um hospital e um médico a indenizarem uma dona de casa em R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais), por ter sido laqueada sem sua autorização por ocasião da realização de um partoA presente notificação extrajudicial previne responsabilidades civis, criminais e administrativas.
[Assinatura da gestante e de seu marido]
Anápolis, 2 de março de 2018
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Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápollis