(uma conspiração dos adeptos da cultura da morte)
OAB, ABI, revista Veja, jornal Folha de São Paulo, todos estão unidos ao sítio “The Intercept Brasil” na violação da vida privada do Ministro da Justiça, ex-juiz federal, Sérgio Moro e do procurador de justiça Deltan Dallagnol. O conteúdo é composto de supostas conversas trocadas entre eles pelo aplicativo Telegram durante a Operação Lava-jato obtidas pelo “hacker” Walter Delgatti Neto, apelidado “Vermelho”.
A ex-deputada Manuela D’Ávila (PC do B / RS), candidata a vice de Fernando Haddad pelo PT em 2018, admitiu que passou o contato de DelgattiAfinal, as supostas conversas (que podem ter sido facilmente manipuladas em qualquer editor de arquivos de som) denunciariam que o Moro agira com parcialidade em relação ao acusado. Lula livre, corrupção livre, comunismo livre, aborto livre, maconha livre, perversão sexual livre. São os resultados previsíveis dessa campanha difamatória apelidada de “Vaza-jato”.
Delgatti foi preso em 23 de julho e acumula uma extensa lista de inquéritos e processos judiciais relativos à prática de estelionatoO jornalista Glenn Greenwald, nascido nos Estados Unidos, é um homossexual cujo “marido” (sic), o deputado federal David Miranda (PSOL/RJ), é investigado por suposta prática de “rachadinha” (apropriação de parte dos salários de funcionários nomeados em seu gabinete) no período em que foi vereador no Rio de JaneiroNuma incrível inversão de valores, Moro tornou-se vilão e Greenwald, um herói. No Supremo Tribunal Federal, o Ministro Gilmar Mendes, em resposta a uma ação proposta pela Rede Sustentabilidade, determinou cautelarmente que “as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização do jornalista Glenn Greenwald pela recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística”O que o Ministro Gilmar esqueceu de dizer é que a mesma Constituição que resguarda o sigilo da fonte de informação, declara invioláveis “a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas” (art. 5º, X) e o sigilo “das comunicações telefônicas” (art. 5º, XII).
Ora, não apenas “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (art. 5º, LVI, CF), mas também “constitui CRIME realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei” (art. 10, Lei 9296/1996), pois “a vida privada da pessoa natural é inviolável” (art. 21, CC).
Apologia de crime
Quem acompanha o informativo MigalhasAgora, Migalhas vem fazendo apologia do crime de interceptação telefônica contra o juiz federal. Repetidas vezes (por exemplo, nas edições 4625, 4628 e 4644) o Informativo qualifica de “saborosas” as conversas obtidas pela violação dos telefonemas.
E, como se não bastasse, criou uma página dedicada exclusivamente a fazer publicidade dessa prática criminosa
Convém lembrar o que diz o Código Penal:
Art. 287: Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Dura reprimenda
Porém, na edição 1º/08/2019, o redator de Migalhas entrou em contradição consigo mesmo. Leiamos:
Absolutamente sem competência alguma para investigar integrantes do STF, o procurador Deltan Dallagnol teria abusada e ilegalmente perseguido informações sobre finanças pessoais do ministro Toffoli, desde 2016. Diálogos reveladores foram publicados hoje pela Folha de S. Paulo e pelo The Intercept Brasil.
Para o leigo que não gosta deste ou daquele ministro, pode parecer bonito o ato do procurador. Para nós, operadores do Direito, trata-se de uma aberração que merece dura reprimenda. Com efeito, se se age com tal ilegalidade contra um ministro do Supremo, qual cidadão estará amparado por lei? Os cultores do Direito não podem compactuar com tamanha subversão da ordem.
Desta vez, talvez por simpatia pessoal pelo Ministro Dias Toffoli, Sr. Miguel Matos age como arauto da moralidade. Um procurador sem competência legal jamais poderia investigar ministros do STF. Apliquemos agora ao redator de Migalhas o que ele disse sobre o suposto ato de Deltan Dallagnol.
Senhor Miguel Matos.
Para o leigo, que não gosta do juiz Sérgio Moro ou do procurador Deltan Dallagnol, pode parecer bonito a apologia do crime que o senhor vem fazendo. Para nós, operadores do Direito, trata-se de uma aberração, que merece dura reprimenda. Com efeito, se o senhor age com tal ilegalidade contra um juiz federal e um procurador de justiça, qual cidadão estará amparado por lei? Os cultores do Direito não podem compactuar com tamanha subversão da ordem.
Dê sua “dura reprimenda” ao Migalhas
1) Escreva para migalhas@migalhas.com.br
2) Deixe sua mensagem em https://www.migalhas.com.br/fale-conosco
3) Assine a petição contra o Migalhas em
https://www.citizengo.org/pt-pt/172466-nao-apologia-do-crime-violacao-conversas-telefonicas
Anápolis, 9 de setembro de 2019
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.