Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

Os monstros de Lula

(“Que monstro vai sair do ventre dessa menina?”)

No dia 3 de abril de 2024, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.378/2024, proibindo aos médicos a indução da assistolia fetal quando a criança por nascer tiver mais de 22 semanas de idade gestacional[1]. A técnica, que consiste na injeção de cloreto de potássio (ou outra substância de efeito análogo) no coração do bebê, tem por finalidade matá-lo ainda dentro do útero (onde, ao que parece, tudo é permitido), evitando assim que ele nasça vivo e vá para o exterior do útero (onde é proibido matá-lo).

Os defensores do preconceito de lugar são inflexíveis em afirmar que, mesmo uma criança capaz de sobreviver a um parto prematuro ou a uma cesariana, como ocorre após as 22 semanas, pode e deve ser morta enquanto ocupa o lugar intrauterino.

ADPF 1141

Entre estes preconceituosos está o PSOL – Partido Socialismo e Liberdade – que, no dia 10 de abril de 2024, protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal uma ação com o objetivo de suspender os efeitos da Resolução do CFM e favorecer a prática do aborto até a hora do parto. A ação recebeu o nome de ADPF 1141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1141).

No dia 11 de abril, o processo foi distribuído para o Ministro Alexandre de Moraes, que se tornou relator. No dia 17 de abril, Moraes aceitou o pedido formulado na ação e ainda deferiu o pedido liminar, declarando suspensos os efeitos da Resolução CFM nº 2.378/2024 até o final do julgamento.

No dia 24 de maio, tendo recebido notícias de que alguns bebês acima de 22 semanas não estavam sido mortos, ou que os médicos que os matavam estavam sendo processados, Alexandre resolveu complementar a medida cautelar para suspender todos os processos ou procedimentos instaurados contra médicos que praticaram a assistolia fetal e proibindo a instauração de novos procedimentos com base na Resolução CFM 2.378/2024.

No dia 31 de maio, o Ministro André Mendonça apresentou um voto divergente, ou seja, não referendando a medida cautelar de Alexandre de Moraes. No mesmo dia, o Ministro Marques Nunes pediu destaque do plenário virtual para o plenário físico.

Apesar da divergência de seu colega, Moraes continua firme em exigir que sua decisão monocrática seja efetivamente cumprida e não se cansa de enviar intimações para os hospitais supostamente desobedientes.

PL 1904/2024

Como reação à medida cautelar do STF, no mesmo dia 17 de abril, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ) protocolou o Projeto de Lei 1904, de 2024, com o objetivo de restabelecer, desta vez como lei federal, o disposto na Resolução impugnada. Em resumo, quando a gravidez ultrapassa 22 semanas, o PL 1904/2024 aplica ao aborto a pena do homicídio simples (reclusão de seis a vinte anos) e exclui a não punição do aborto quando a gravidez resulta de estupro.

No dia 12 de junho, foi aprovado o requerimento nº 1861/2024, do deputado Eli Borges (PL/TO), solicitando tramitação em regime de urgência para o PL 1904/2024.

“Que monstro vai sair?”

No dia 18 de junho, em entrevista à rádio CNN Brasil[2], o presidente Lula declarou que sairia um monstro do ventre das meninas estupradas.

Por que uma menina é obrigada a ter um filho de um cara que estuprou ela?
Que monstro vai sair do ventre dessa menina?

Na verdade, se a menina está grávida, ela já tem um filho. Não é possível que ela não tenha o que já tem. O que Lula propõe é matar o filho – a quem ele chama de “monstro” – antes de ser dado à luz.

Sem se dar conta, Lula ofendeu a várias pessoas, nada monstruosas, concebidas em um estupro, algumas das quais são mostradas a seguir.

Queira Deus que a aprovação do PL 1904/2024 e, mais ainda, do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007), exclua de uma vez a vergonhosa ideia de que a criança concebida herda a monstruosidade de seu pai, e que deve pagar com a morte pelo crime dele.

Cíntia (☆ 20/12/1974), concebida em um estupro, e sua mãe Carlinda (☆ 04/11/1951).
Julie Makimaa (EUA), ativista pró-vida concebida em um estupro em 1964, e sua mãe Lee Ezell
Fabiana Silva (☆ 02/10/1984) e seu filho Vyttor (☆ 15/05/2000), concebido em um estupro.
Maria Vitória (☆ 24/08/2011), concebida em um estupro, e sua mãe Regiane (☆ 09/12/1975).

Anápolis, 18 de julho de 2024

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Vice-presidente do Pró-Vida de Anápolis

[1] https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2024/2378_2024.pdf

[2] https://www.cnnbrasil.com.br/politica/que-monstro-vai-sair-do-ventre-dessa-menina-diz-lula-ao-falar-sobre-estupro-de-adolescentes/

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