Aprovada emenda que abre caminho para o divórcio instantâneo

(mas o Código Civil ainda não foi modificado)

Infelizmente no dia 7 de julho de 2010, foi aprovada em segundo turno pelo plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional 28/2009 que “dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos”. Embora seja conhecida como PEC do divórcio instantâneo, essa proposta não “cria” a figura do divórcio imediato no Brasil. O que ela faz é retirar da Constituição o obstáculo para que o legislador ordinário, se quiser, modifique o Código Civil a fim de criar esse divórcio.

A PEC 28/2009, agora promulgada e transformada em emenda (Emenda n.º 66 de 13 de julho de 2010), foi aprovada em segundo turno por 49 votos SIM, 4 votos NÃO e 3 abstenções. Ao todo votaram 56 senadores.

É digno de nota o voto maciço dos senadores a essa emenda que abriu caminho no Brasil para uma tragédia pela qual está passando a Espanha, depois de ter promulgado em 2005 a lei do “divórcio express”. Naquele país, o Instituto Nacional de Estatística registrou em 2006 um aumento de 330% de divórcios entre casais casados a menos de um ano[1].

Especialmente lamentável foi a conduta do relator Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que não se curvou mesmo diante de numerosos protestos vindos do eleitorado.

Eis a relação nominal dos votos[2].

Nome

Partido

UF

Voto

Acir Gurgacz

PDT

RO

SIM

Adelmir Santana

DEM

DF

Ausente

Alfredo Nascimento

PR

AM

SIM

Almeida Lima

PMDB

SE

Presente, mas não registrou voto

Aloizio Mercadante

PT

SP

Ausente

Alvaro Dias

PSDB

PR

SIM

Antonio Carlos Júnior

DEM

BA

SIM

Antonio Carlos Valadares

PSB

SE

NÃO

Arthur Virgílio

PSDB

AM

SIM

Augusto Botelho

PT

RR

Ausente (Licença Saúde)

César Borges

PR

BA

SIM

Cícero Lucena

PSDB

PB

SIM

Cristovam Buarque

PDT

DF

Presente, mas não registrou voto

Delcídio Amaral

PT

MS

ABSTENÇÃO

Demóstenes Torres

DEM

GO

SIM

Edison Lobão

PMDB

MA

Presente, mas não registrou voto

Eduardo Azeredo

PSDB

MG

ABSTENÇÃO

Eduardo Suplicy

PT

SP

SIM

Efraim Morais

DEM

PB

SIM

Eliseu Resende

DEM

MG

SIM

Epitácio Cafeteira

PTB

MA

Presente, mas não registrou voto

Fátima Cleide

PT

RO

SIM

Fernando Collor

PTB

AL

SIM

Flávio Arns

PSDB

PR

Presente, mas não registrou voto

Flexa Ribeiro

PSDB

PA

SIM

Francisco Dornelles

PP

RJ

SIM

Garibaldi Alves Filho

PMDB

RN

SIM

Geraldo Mesquita Júnior

PMDB

AC

SIM

Gerson Camata

PMDB

ES

Ausente

Gilvam Borges

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