CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS

FALSAS EXPECTATIVAS
GRAVE MANIPULAÇÃO DA VERDADE
INDUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL A ERRO

(PROJETO DE LEI 9/2004)

Os pesquisadores do Instituto de Genética Humana da Universidade de New Castle, na Grã-Bretanha, que em agosto deste ano de 2004, tiveram aprovado, pela Autoridade de Fertilização Humana e Embriologia da Grã – Bretanha, seu pedido de permissão para tentar clonar embriões humanos com finalidade de pesquisa, publicaram artigo de Revisão, datado de setembro de 2004, intitulado, em tradução livre: “DERIVAÇÃO, CRESCIMENTO E APLICAÇÕES DAS CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS”, sobre o qual faremos breves comentários.

Inicialmente, faz-se necessário um esclarecimento preliminar. Têm sido designadas por células-tronco embrionárias humanas, células em situações substancialmente diversas: (a) as células que compõem o interior do embrião entre o 5º e o 7º dias de existência (quando é denominado de blastocisto) em seu processo vital natural de divisão celular, com a capacidade de formar os vários tecidos e órgãos que constituem o ser humano; (b) essas mesmas células extraídas do interior do embrião, que é destruído ou morto, cultivadas e mantidas indiferenciadas e reproduzindo-se em laboratório, com finalidade de pesquisa que objetiva terapia celular. É de conhecimento geral que as primeiras células embrionárias, portanto as primeiras células do indivíduo que inicia sua vida, originarão todos os órgãos e tecidos do corpo; por isso mesmo tais células são chamadas de “células-tronco”, pois delas derivam as demais. Ocorre que, quando o embrião é destruído, ou seja, morto, para que suas células sejam manipuladas com finalidade de pesquisa, essas células deixam de apresentar as mesmas propriedades que demonstravam no desenvolvimento natural do embrião. A rigor, manter a mesma designação para tais células embrionárias, nessas duas situações substancialmente diversas, ou seja, (a) no desenvolvimento natural do embrião e (b) quando deles extraídas e cultivadas em laboratório, causa grande confusão conceitual.

O artigo acima mencionado, conceitua como “células-tronco embrionárias humanas”, exclusivamente aquelas extraídas do embrião (com sua destruição), mantidas em laboratório com finalidade de pesquisa. Tão somente com esse sentido serão referidas daqui por diante.

A leitura do artigo em análise, conquanto complexa e difícil, é de suma importância, pois demonstra que após muitos anos de pesquisa desenvolvidas no chamado primeiro mundo, as pesquisas com as células-tronco embrionárias humanas estão muito distantes de qualquer resultado positivo concreto na terapia humana, embora, a longo e indefinido prazo, os cientistas afirmem continuar acreditando seja isso possível.

Com base no estudo dos pesquisadores britânicos de New Castle, verifica-se que as linhagens de células-tronco embrionárias humanas existentes, além de não terem demonstrado qualquer efetiva propriedade terapêutica, não podem ser utilizadas para fins terapêuticos por motivos diversos, como risco de transferência de patogenias (doenças), pois o meio em que elas são cultivadas, supõe a presença de células de animais, em especial de camundongos e ratos. Faz-se necessário, afirmam expressamente, descobrir um meio de cultura das células-tronco embrionárias diferente do atual, que tem o grave risco de transmissão de patologias de animais para as células-tronco embrionárias humanas. Além disso, essas células, após algum tempo de cultura, apresentam alterações genéticas que tornam imprevisível o seu desempenho, podendo causar graves danos naqueles que as recebam. A título de exemplo, quando injetadas em camundongos ou ratos imunodeprimidos, para evitar a rejeição, geram, em 50% dos casos, teratomas, que são tumores embrionários, e, nos demais casos, não produzem reação alguma, a demonstrar perda de qualquer potencialidade.

Verifica-se, pois, que são INCORRETAS não poucas notícias que têm sido veiculadas pelos meios de comunicação social sobre o assunto, buscando levar o Congresso Nacional, na votação do Projeto de Lei de Biossegurança (Projeto de Lei nº 9/2004) a uma decisão açodada sobre tão grave matéria, como se uma maior reflexão pudesse retardar a cura de pessoas, para as quais seria aplicável, supostamente, a terapia com as células-tronco embrionárias humanas. Isso é FALSO, pois as pesquisas com as células-tronco embrionárias humanas, como visto, estão muito distantes de qualquer aplicação terapêutica com mínimas chances de êxito que sejam e, ao mesmo tempo, que não envolvam graves riscos para o paciente. Os pesquisadores são claros em afirmar “possibilidades” somente a longo prazo, e mesmo essas “possibilidades” dependem da superação de uma impressionante quantidade de enormes obstáculos, para cuja superação, há tão somente hipóteses de solução, que se sobrepõem a outras hipóteses.

Ao mesmo tempo em que as pesquisas com as células-tronco embrionárias humanas vão se defrontando com um mar de dificuldades, as pesquisas com as células-tronco adultas vêm progredindo rapidamente.

As células-tronco adultas podem ser conceituadas como células indiferenciadas, existentes nos diversos órgãos, em especial na medula óssea, compondo sistema regenerativo natural do indivíduo humano e que podem e têm sido manipuladas objetivando a cura do próprio paciente. O cordão umbilical e a placenta são ricos em células-tronco adultas, razão pela qual têm sido criados, inclusive no Brasil, Bancos de Sangue com essas células.

Multiplicam-se os relatos cientificamente comprovados de curas das mais variadas doenças graves, no Brasil e no mundo, com a utilização de células-tronco adultas, como por exemplo: do coração (pacientes infartados esperando transplante); doença de chagas; esclerose múltipla; doenças auto-imunes, como lupos eritomatoso; artrite reumatóide; anemia grave.

Além disso, novos caminhos têm sido abertos na pesquisa da terapia celular, com alguns primeiros êxitos, mediante uso e estímulo dos fatores e hormônios celulares, como recentemente divulgado em revista especializada (vide Revista Science de 8 de outubro de 2004, vol. 306:239-240).

Ou seja, a medicina regenerativa tem feito enormes progressos, com muitas curas já realizadas e perspectivas concretas de muitas outras, com as células-tronco adultas e com o estudo dos hormônios/fatores celulares, sem que haja a utilização das células-tronco embrionárias humanas, para cuja disponibilidade, é sempre bom lembrar, são mortos seres humanos em sua fase inicial de vida, o que é inadmissível ética e juridicamente. Outro dado que é importante destacar é que, para que um transplante de células adultas possa ter êxito, é necessário injetar no paciente uma solução concentrada de 40 mililitros, contendo cada mililitro em média 1 (um) milhão de células. Cada embrião, ao ser destruído com finalidade de pesquisa, contém cerca de 150 células.

Cabe indagar A QUEM INTERESSA ESSA GRAVÍSSIMA MANIPULAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DA VERDADE DOS FATOS SOBRE A MATÉRIA, iludindo a boa fé das pessoas e induzindo o Congresso Nacional a supor cura certa ou próxima, e, assim, a aprovar a destruição de embriões para fins de pesquisa (Projeto de Lei de Biossegurança – PL 9/2004), as quais não demonstraram qualquer tipo de cura após muitos anos de desenvolvimento no exterior. Ademais, não pode ser afirmado ser certa, mesmo que a longo prazo, terapia com as células-tronco embrionárias humanas, eis que essas têm se mostrado impróprias para utilização terapêutica, por múltiplos e graves motivos, sob pena de danos aos pacientes, alguns dos quais foram referidos neste texto. Ademais, a dignidade própria e inalienável do indivíduo humano, não permite nem permitirá jamais seja ele tratado como coisa ou objeto disponível, a critério de seu dono.

São Paulo e Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 2004.

ALICE TEIXEIRA FERREIRA
Professora. Associada de Biofísica, da
UNIFESP/EPM, na área de Biologia Celular -Sinalização Celular

PAULO SILVEIRA MARTINS LEÃO JUNIOR
Presidente da União dos Juristas Católicos RJ

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