Células-tronco embrionárias humanas

FALSAS EXPECTATIVAS
GRAVE MANIPULAÇÃO DA VERDADE
INDUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL A ERRO

(PROJETO DE LEI 9/2004)

Os pesquisadores do Instituto de Genética Humana da Universidade de New Castle, na Grã-Bretanha, que em agosto deste ano de 2004, tiveram aprovado, pela Autoridade de Fertilização Humana e Embriologia da Grã – Bretanha, seu pedido de permissão para tentar clonar embriões humanos com finalidade de pesquisa, publicaram artigo de Revisão, datado de setembro de 2004, intitulado, em tradução livre: “DERIVAÇÃO, CRESCIMENTO E APLICAÇÕES DAS CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS HUMANAS”, sobre o qual faremos breves comentários.

Inicialmente, faz-se necessário um esclarecimento preliminar. Têm sido designadas por células-tronco embrionárias humanas, células em situações substancialmente diversas: (a) as células que compõem o interior do embrião entre o 5º e o 7º dias de existência (quando é denominado de blastocisto) em seu processo vital natural de divisão celular, com a capacidade de formar os vários tecidos e órgãos que constituem o ser humano; (b) essas mesmas células extraídas do interior do embrião, que é destruído ou morto, cultivadas e mantidas indiferenciadas e reproduzindo-se em laboratório, com finalidade de pesquisa que objetiva terapia celular. É de conhecimento geral que as primeiras células embrionárias, portanto as primeiras células do indivíduo que inicia sua vida, originarão todos os órgãos e tecidos do corpo; por isso mesmo tais células são chamadas de “células-tronco”, pois delas derivam as demais. Ocorre que, quando o embrião é destruído, ou seja, morto, para que suas células sejam manipuladas com finalidade de pesquisa, essas células deixam de apresentar as mesmas propriedades que demonstravam no desenvolvimento natural do embrião. A rigor, manter a mesma designação para tais células embrionárias, nessas duas situações substancialmente diversas, ou seja, (a) no desenvolvimento natural do embrião e (b) quando deles extraídas e cultivadas em laboratório, causa grande confusão conceitual.

O artigo acima mencionado, conceitua como “células-tronco embrionárias humanas”, exclusivamente aquelas extraídas do embrião (com sua destruição), mantidas em laboratório com finalidade de pesquisa. Tão somente com esse sentido serão referidas daqui por diante.

A leitura do artigo em análise, conquanto complexa e difícil, é de suma importância, pois demonstra que após muitos anos de pesquisa desenvolvidas no chamado primeiro mundo, as pesquisas com as células-tronco embrionárias humanas estão muito distantes de qualquer resultado positivo concreto na terapia humana, embora, a longo e indefinido prazo, os cientistas afirmem continuar acreditando seja isso possível.

Com base no estudo dos pesquisadores britânicos de New Castle, verifica-se que as linhagens de células-tronco embrionárias humanas existentes, além de não terem demonstrado qualquer efetiva propriedade terapêuticanão podem ser utilizadas para fins terapêuticos por motivos diversos, como risco de transferência de patogenias (doenças), pois o meio em que elas são cultivadas, supõe a presença de células de animais, em especial de camundongos e ratos. Faz-se necessário, afirmam expressamente, descobrir um meio de cultura das células-tronco embrionárias diferente do atual, que tem o grave risco de transmissão de patologias de animais para as células-tronco embrionárias humanas. Além disso, essas células, após algum tempo de cultura, apresentam alterações genéticas que tornam imprevisível o seu desempenho, podendo causar graves danos naqueles que as recebam. A título de exemplo, quando injetadas em camundongos ou ratos imunodeprimidos, para evitar a rejeição, geram, em 50% dos casos, teratomas, que são tumores embrionários, e, nos demais casos, não produzem reação alguma, a demonstrar perda de qualquer potencialidade.

Verifica-se, pois, que são INCORRETAS não poucas notícias que têm sido veiculadas pelos meios de comunicação social sobre o assunto, buscando levar o Congresso Nacional, na votação do Projeto de Lei de Biossegurança (Projeto de Lei nº 9/2004) a uma decisão açodada sobre tão grave matéria, como se uma maior reflexão pudesse retardar a cura de pessoas, para as quais seria aplicável, supostamente, a terapia com as células-tronco embrionárias humanas. Isso é FALSO, pois as pesquisas com as células-tronco embrionárias humanas, como visto, estão muito distantes de qualquer aplicação terapêutica com mínimas chances de êxito que sejam e, ao mesmo tempo, que não envolvam graves riscos para o paciente. Os pesquisadores são claros em afirmar “possibilidades” somente a longo prazo, e mesmo essas “possibilidades” dependem da superação de uma impressionante quantidade de enormes obstáculos, para cuja superação, há tão somente hipóteses de solução, que se sobrepõem a outras hipóteses.

Ao mesmo tempo em que as pesquisas com as células-tronco embrionárias humanas vão se defrontando com um mar de dificuldades, as pesquisas com as células-tronco adultas vêm progredindo rapidamente.

As células-tronco adultas podem ser conceituadas como células indiferenciadas, existentes nos diversos órgãos, em especial na medula óssea, compondo sistema regenerativo natural do indivíduo humano e que podem e têm sido manipuladas objetivando a cura do próprio paciente. O cordão umbilical e a placenta são ricos em células-tronco adultas, razão pela qual têm sido criados, inclusive no Brasil, Bancos de Sangue com essas células.

Multiplicam-se os relatos cientificamente comprovados de curas das mais variadas doenças graves, no Brasil e no mundo, com a utilização de células-tronco adultas, como por exemplo: do coração (pacientes infartados esperando transplante); doença de chagas; esclerose múltipla; doenças auto-imunes, como lupos eritomatoso; artrite reumatóide; anemia grave.

Além disso, novos caminhos têm sido abertos na pesquisa da terapia celular, com alguns primeiros êxitos, mediante uso e estímulo dos fatores e hormônios celulares, como recentemente divulgado em revista especializada (vide Revista Science de 8 de outubro de 2004, vol. 306:239-240).

Ou seja, a medicina regenerativa tem feito enormes progressos, com muitas curas já realizadas e perspectivas concretas de muitas outras, com as células-tronco adultas e com o estudo dos hormônios/fatores celulares, sem que haja a utilização das células-tronco embrionárias humanas, para cuja disponibilidade, é sempre bom lembrar, são mortos seres humanos em sua fase inicial de vida, o que é inadmissível ética e juridicamente. Outro dado que é importante destacar é que, para que um transplante de células adultas possa ter êxito, é necessário injetar no paciente uma solução concentrada de 40 mililitros, contendo cada mililitro em média 1 (um) milhão de células. Cada embrião, ao ser destruído com finalidade de pesquisa, contém cerca de 150 células.

Cabe indagar A QUEM INTERESSA ESSA GRAVÍSSIMA MANIPULAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DA VERDADE DOS FATOS SOBRE A MATÉRIA, iludindo a boa fé das pessoas e induzindo o Congresso Nacional a supor cura certa ou próxima, e, assim, a aprovar a destruição de embriões para fins de pesquisa (Projeto de Lei de Biossegurança – PL 9/2004), as quais não demonstraram qualquer tipo de cura após muitos anos de desenvolvimento no exterior. Ademais, não pode ser afirmado ser certa, mesmo que a longo prazo, terapia com as células-tronco embrionárias humanas, eis que essas têm se mostrado impróprias para utilização terapêutica, por múltiplos e graves motivos, sob pena de danos aos pacientes, alguns dos quais foram referidos neste texto. Ademais, a dignidade própria e inalienável do indivíduo humano, não permite nem permitirá jamais seja ele tratado como coisa ou objeto disponível, a critério de seu dono.

São Paulo e Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 2004.

ALICE TEIXEIRA FERREIRA
Professora. Associada de Biofísica, da
UNIFESP/EPM, na área de Biologia Celular -Sinalização Celular

PAULO SILVEIRA MARTINS LEÃO JUNIOR
Presidente da União dos Juristas Católicos RJ

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