Conselho Federal da Morte?

(Conselho Federal de Medicina propõe legalização do aborto até três meses)

Em 12 de março de 2013, o Conselho Federal de Medicina emitiu o Ofício Circular CFM Nº 46/2013 comunicando que durante o I Encontro Nacional de Conselhos de Medicina 2013, realizado de 6 a 8 de março, em Belém (PA), deliberou-se, por maioria, apoiar a descriminalização do aborto em todos os casos propostos pelo Projeto Sarney (PLS 236/2012), inclusive por simples vontade da gestante até a 12ª semana de gestação[1]. Segundo uma frase confusa da carta, “não se decidiu serem os Conselhos de Medicina favoráveis ao aborto, mas, sim, à autonomia da mulher e do médico”. Que significa isso? Segundo Dom João Carlos Petrini, presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, a mensagem é inequívoca: “Quando alguém atrapalha, pode ser eliminado. Para justificar sua posição, o CFM evoca a autonomia da mulher e do médico, ignorando completamente a criança em gestação”[2].

No ofício, assinado pelo presidente Roberto Luiz d’Avila e pelo primeiro secretário Desiré Carlos Callegari, diz-se que a deliberação foi feita por maioria e não por unanimidade. Pergunta-se: 1) todos os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) estavam representados? 2) quantos representantes votaram contra a proposta? 3) quais foram os votos dissidentes?

Pelo menos dois CRMs já protestaram publicamente contra a decisão: o de Minas Gerais e o de Goiás. Segundo João Batista Gomes Soares, presidente do CRM-MG, “os conselheiros mineiros foram unânimes em não concordar com essa posição”[3]. Os conselheiros goianos, reunidos no dia 21 de março, decidiram também por unanimidade rejeitar o apoio ao aborto por vontade da gestante até a 12ª semana de gestação[4].

O pneumologista Edson de Oliveira Andrade, que foi presidente do CFM de 1999 até 2009, pergunta:

Quando nos ouviram sobre o assunto? Quando perguntaram aos médicos brasileiros o que eles pensam sobre o aborto? A resposta é NUNCA. Nem antes e nem agora.

Assim, o posicionamento do CFM é apenas e tão somente o posicionamento majoritário de seus membros, e NUNCA, pelo menos até que consulte aos mais de 300.000 médicos brasileiros, a nossa posição sobre o assunto. Mas infelizmente o que se lê na mídia é que esta posição é a nossa posição[5].

A jornalista Rachel Sheherazade do SBT comenta com palavras muito duras a decisão pró-aborto do CFM:

A indefensável defesa do Conselho Federal de Medicina à causa do aborto é uma contradição abominável. Médicos que deveriam resguardar a vida, agora apoiam a morte. Que vergonha! Consideram inaceitável mulheres morrerem em abortos ilegais, mas defendem a morte de crianças em abortos legais! Do alto de sua arrogância, o Conselho quer sentenciar qual vida tem mais valor. Ou será que o Conselho passou a defender o aborto de olho em um novo nicho de mercado? […] Quando médicos se sentem livres para defender o aborto e juristas nos dizem que o ninho de um pássaro vale mais que uma vida humana, podem apostar: estamos perdidos[6].

O jurista Cícero Harada destaca que o CFM, sendo autarquia federal, rege-se pelo direito administrativo, ou seja, deve observar estritamente o que a lei determina. Ora, a lei 3268/1957, ao descrever em seu artigo 5º, as atribuições do CFM, não o autoriza a apoiar ou não projetos de lei, muito menos dessa natureza:

A proposta do aborto, pois, sequer poderia ter sido posta em discussão, ser aprovada ou rejeitada, menos ainda a sua defesa encaminhada ao Senado, em nome do CFM. São atos de desvio de finalidade e como tais nulos de pleno direito e de nenhum efeito. Cuida-se de grave instrumentalização política de entidade que sempre gozou da mais ampla respeitabilidade social, mas que agora, ao arrepio da lei, embarca na canoa da morte[7].

Estatísticas

Os argumentos pró-aborto usados pelo CFM não têm nada de novo. Como de costume, afirma-se que “o abortamento é importante causa de mortalidade materna no país”. Vejamos, porém, as estatísticas do DATASUS sobre o número de mulheres que morreram em “gravidez que termina em aborto”.

Categoria CID-10

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

O00 Gravidez ectopica

34

26

23

30

27

25

22

36

29

39

30

40

31

44

42

O01 Mola hidatiforme

2

6

4

3

2

9

5

3

4

6

4

6

3

6

11

O02 Outr produtos anormais da concepcao

13

13

15

22

12

16

10

21

24

9

13

14

8

21

22

O03 Aborto espontaneo

6

9

7

6

5

10

8

8

17

10

21

8

9

8

5

O04 Aborto p/razoes medicas e legais

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