Dilma 2: um perigo para o Brasil

(o que nos espera no caso de uma reeleição)

Em 26 de agosto de 2010, a Comissão Episcopal Representativa do Regional Sul 1 da CNBB acolheu e recomendou a “ampla difusão” do documento intitulado “Apelo a todos os brasileiros e brasileiras”, elaborado pela Comissão em Defesa da Vida do Regional Sul 1, alertando a população sobre a agenda abortista do Partido dos Trabalhadores. Na ocasião, o documento recebeu o pleno apoio de diversos bispos, entre eles Dom João Wilk, Bispo Diocesano de Anápolis.

Infelizmente a candidata do PT foi eleita presidente da República e pudemos presenciar quatro anos de investidas da cultura da morte. Foi durante o seu governo que o Supremo Tribunal Federal (cujos ministros em sua maioria foram nomeados por Lula ou Dilma), usurpando função do Congresso Nacional, legalizou a “união estável” de pessoas do mesmo sexo e o aborto de crianças anencéfalas. Foi durante o governo Dilma (junho de 2012) que o Ministério da Saúde anunciou que iria “restringir os danos” do aborto através da oferta às mulheres do abortivo misoprostol (Cytotec) e do atendimento hospitalar às gestantes após terem provocado aborto em si mesmas. O plano, porém, foi barrado pela bancada pró-vida do Congresso Nacional, que solicitou ao Ministério da Saúde informações sobre o contrato celebrado – e várias vezes prorrogado – com a Fundação Osvaldo Cruz para “despenalizar o aborto no Brasil”.

Em 1º de agosto de 2013, logo após a saída de Papa Francisco do nosso país, Dilma sancionou a Lei 12.845/2013, que “dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”. Essa lei, que ficou conhecida com Lei Cavalo de Tróia, tinha sido proposta em 1999 pela deputada petista Iara Bernardi (PT/SP), mas foi o Ministro da Saúde Alexandre Padilha que em 20/02/2013 pediu ao presidente da Câmara deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN) que votasse e aprovasse a proposta em regime de urgência, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. O texto foi aprovado às pressas, tanto na Câmara como no Senado, sem que os parlamentares pudessem perceber que, na verdade, o único objetivo da proposição era expandir o aborto ilegal por todo o país[1]. Com a lei agora em vigor, “todos os hospitais da rede integrante do SUS” deverão fornecer às (supostas) vítimas de violência a informação falsa de que elas têm direito ao aborto e deverão indicar “todos os serviços sanitários” disponíveis para praticá-lo.

Para “regulamentar” a lei de expansão do aborto ilegal, o Ministério da Saúde, editou a Portaria n. 415, de 21 de maio de 2014, que “inclui o procedimento interrupção da gestação / antecipação terapêutica do parto previstas em lei (!?) e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS[2]. Para cada aborto ilegal a portaria prevê o financiamento de R$ 443,40, a serem extraídos dos nossos impostos.

Talvez percebendo o impacto negativo dessa portaria sobre a população neste ano eleitoral, o governo resolveu revogá-la por meio da Portaria 437, de 28 de maio de 2014[3].

Comentando sobre a Lei 12.845/2013, que continua em vigor, Dilma disse que ela passou a garantir que o “atendimento” (que inclui o abortamento) seja “imediato e obrigatório” em todos os hospitais do SUS[4].

Em caso de reeleição, porém, o Ministério da Saúde deve editar uma nova portaria para “regulamentar” a lei de expansão do aborto ilegal. É o que pensa a União de Juristas Católicos de São Paulo:

A União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) prevê que após as eleições, na eventualidade da reeleição da presidente Dilma Rousseff, os brasileiros serão surpreendidos com uma nova portaria do Ministério da Saúde regulamentando o aborto nos hospitais conveniados com o SUS.

A advertência foi realizada durante a reunião ordinária da entidade, que ocorreu na manhã de segunda-feira, 9 [de junho].

Segundo o Dr. Ives Gandra Martins, presidente da entidade católica que atualmente reúne 80 sócios entre desembargadores, juízes e advogados, “não devemos nos iludir com a revogação da portaria 415 por parte do Governo Federal, que pressionado pela má repercussão política da medida, atuou em modo de evitar desgaste político eleitoral”.

Existem atualmente em trâmite no Congresso Legislativo cerca de seis diferentes projetos de lei que visam regulamentar a matéria do aborto no Brasil. Em parte, o efeito político negativo se deu porque a Portaria 415 do Ministério da Saúde foi baixada a revelia do debate que ocorre no Legislativo. ‘Na eventualidade de ser veiculada nova portaria após as eleições, os projetos em tramitação no Congresso Nacional simplesmente perderão relevância em face do fato consumado, sem passar pelo necessário debate público’, explicou o jurista[5].

O deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), depois de ter pedido publicamente perdão por ter votado pela aprovação da Lei 12845/2013, apresentou um projeto para revogá-la. É o Projeto de Lei 6033/2013. O deputado Givaldo Carimbão (PROS/AL) apresentou um requerimento de urgência para a votação do PL 6033/2013. Espera-se que o requerimento e o projeto sejam logo postos na pauta do plenário.

Um decreto pró-totalitarismo

A agenda abortista do PT seria muito mais facilmente posta em prática se não houvesse a oposição do Congresso Nacional. O Decreto 8243, assinado pela Presidente Dilma em 23 de maio de 2014, pretende, na opinião do jurista Ives Gandra, tornar inexpressivo o Congresso Nacional e aparelhar o Executivo com movimentos sociais aliados do governo (por exemplo, o MST e a UNE)[6]. Esse decreto institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS)[7]. Tudo isso para “consolidar a participação social como método de governo” (art. 4º, I), fortalecendo a “atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil” (art. 1º, caput). No conceito de “sociedade civil” estão incluídos os “movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados” (art. 2º, I). Serão criados “conselhos” e “comissões” de políticas públicas, compostos por “representantes eleitos ou indicados pela sociedade civil” (art. 10, I; art. 11, I). Não se diz o modo como se dará essa eleição ou indicação, mas certamente não será pelo “sufrágio universal” nem pelo “voto direto e secreto, com valor igual para todos” (art. 14, caput, CF), como prevê nossa Constituição. Segundo editorial do jornal O Estado de S. Paulo, “a mensagem subliminar em toda essa história é a de que o Poder Legislativo é dispensável”[8].

Com a intenção de sustar os efeitos desse decreto pró-totalitarismo, o senador Álvaro Dias (PSDB/PR) apresentou em 2 de junho de 2014 o Projeto de Decreto Legislativo n. 117 (PDS 117/2014). O relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Senador Pedro Taques (PDT/MT), deu parecer favorável ao projeto. Aguarda-se a entrada na pauta para votação.

Deus se compadeça de nós.



[1] Falo em aborto ilegal por redundância, uma vez que no Brasil, todo aborto é proibido por lei. O artigo 128, II do Código Penal contém apenas uma escusa absolutória, ou seja, uma não aplicação da pena após o delito consumado quando a gravidez resulta de estupro, mas nunca uma permissão prévia para abortar.

[5] Padre Michelino ROBERTO. União dos Juristas Católicos de São Paulo adverte: ‘Teremos surpresas após as eleições’, O São Paulo, Edição 3006 – 10 a 16 de junho de 2014, p. 11.

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