Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

A notícia

O ministro da saúde Carlos Albuquerque, tem um prazo de quinze dias para decidir se acata ou não a resolução aprovada ontem pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendando que o Executivo regulamente a realização do aborto legal no Sistema Único de Saúde. A intenção do conselho é fazer com que o governo se antecipe à polêmica e demorada votação no Congresso Nacional do projeto de lei autorizando o SUS a prestar serviços de interrupção de gravidez nos casos previstos pelo Código Penal – estupro ou risco de vida para a mãe. Carlos Albuquerque, que já causou polêmica ao se declarar contrário ao aborto, fugiu do assunto “Não sei do que estão tratando lá dentro”, desconversou ao chegar à sala de reunião do CNS (Correio Braziliense, 6/11/97, p.13)

Comentário:

1. Os abortistas são terríveis. Ao ver entraves no Legislativo correm para o Executivo. É preciso matar, a qualquer preço.

2. O jornal demonstra ignorância jurídica ao falar do inexistente “aborto legal”. Desde quando o artigo 128 do Código Penal declara que em algum caso o aborto é legal? Lá está escrito apenas que em dois casos, o aborto, embora seja crime, embora seja proibido, embora seja uma conduta ilícita, fica isento de punição. A expressão usada é “não se pune”. Nada mais. Não está escrito “não constitui crime” e muito menos “é um direito” a prática do aborto naqueles dois casos.

3. Coisa análoga acontece com o furto, a fraude ou o estelionato. São crimes contra o patrimônio. Mas há casos especiais, descritos no artigo 181 do Código Penal, em que tais crimes não se punem: quando são cometidos em prejuízo de um ascendente, descendente ou cônjuge. Mas ninguém de bom senso chamará de “furto legal” àquele que é cometido pelo filho contra o pai, simplesmente porque tal furto não se pune.

4. Ora, se o aborto é sempre crime, inclusive nos casos em que não se pune, não faz sentido “regulamentá-lo”. Crime não se regulamenta. Crime se proíbe. E ponto final.

5. Nem o Legislativo nem o Executivo podem se atribuir a tarefa de autorizar (e muito menos financiar) a prática de crimes.

6. O ministro Carlos Albuquerque, como qualquer ser humano digno deste nome, é contrário ao aborto. O fato de a campanha pró-aborto vir de um Conselho de “Saúde” é simplesmente estarrecedor. A saúde está para o aborto assim como o bem está para o mal, a vida para a morte, a medicina para o assassinato.

Precisamos encorajá-lo a dar um parecer negativo a esta vergonhosa resolução do CNS.

Anápolis, 14 de novembro de 1997

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.

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