Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

Parabéns à Ministra Laurita Vaz

(ela defendeu a vida de uma criança deficiente, resistindo a várias pressões e críticas)

lauritaA Ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fazendo jus à sua condição de mulher e mãe, concedeu em 26/11/2003 uma liminar em favor de uma criança deficiente que estava para ser abortada em Teresópolis (RJ). Ao deferir liminarmente o Habeas Corpus (HC) 32159 em favor do nascituro, ela cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia autorizado a morte do bebê.

A decisão da Ministra foi importante, pois deu tempo à mãe, Gabriela Oliveira Cordeiro, de refletir no que estava para fazer.

Em 05 de janeiro de 2004, Gabriela declarava que já havia desistido do aborto, por causa de sua fé em Deus. Eis o que ela escreveu:

Desisti de antecipar a morte de meu bebê por dois motivos:
O primeiro foi a luta para tirar, que estava fazendo eu sofrer demais.
O segundo e o mais importante foi Deus…
… Eu estava deprimida e sofrendo demais com tudo e com todos, então eu me entreguei a Deus para me dar todas as forças que eu precisava. Procurei uma fé verdadeira.
Até hoje sofro muito, mas sei que estou fazendo a coisa certa, porque estou com Nossa Senhora do meu lado, me dando muita coragem.
Eu e meu marido percebemos que temos que lutar pela vida, pois a morte tem que chegar na vontade divina. E o nosso sofrimento é curado pela fé.
Permito que esta declaração seja usada em favor da preservação da vida de qualquer bebê no ventre materno.
Gabriela O. Cordeiro
Teresópolis, 05 de janeiro de 2004.

gabriela

Note-se como foi salutar a dificuldade enfrentada por Gabriela para poder “tirar” o bebê. Os empecilhos deram-lhe tempo para entender que sua decisão estava errada. Agora, não apenas ela e seu marido desistiram do aborto, mas tornaram-se militantes em favor da vida intra-uterina.

Imagine-se o que teria ocorrido se, num momento de angústia, em que o exame de ultra-sonografia constatou uma doença grave no bebê, ela tivesse toda a facilidade para abortar. O aborto já teria sido feito, e ela e seu marido perceberiam, tarde demais, que tinham consentido no assassinato do próprio filho.

No dia 17 de fevereiro de 2004, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça aprovou por unanimidade o parecer da relatora Ministra Laurita Vaz, pelo deferimento do HC 32159. Foi a primeira vez que o STJ pronunciou-se sobre o aborto eugênico. E graças à nobre Ministra, a decisão daquela Corte foi favorável à vida!

HABEAS CORPUS Nº 32.159 – RJ (2003/0219840-5)
EMENTA
HABEAS CORPUS. PENAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ABORTO. NASCITURO ACOMETIDO DE ANENCEFALIA. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO. DECISÃO LIMINAR DA RELATORA RATIFICADA PELO COLEGIADO DEFERINDO O PEDIDO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IDONEIDADE DO WRIT PARA A DEFESA DO NASCITURO.

Feministas inconformadas

Gabriela já havia desistido do aborto, mas as feministas não. No dia 26 de fevereiro de 2004, a feminista Fabiana Paranhos, impetrou um Habeas Corpus (HC 84025) no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de cassar a decisão do STJ. A feminista defendeu uma pretensão que era sua (o aborto), mas não de Gabriela, e muito menos da criança, o que é um absurdo. Além disso, o Habeas Corpus é uma medida judicial destinada a socorrer alguém que sofra violência em sua liberdade de locomoção. Jamais ele pode ser utilizado com o fim de obter a morte de um inocente. A medida judicial de Fabiana Paranhos era totalmente descabida.

Chamado a se manifestar em nome do Ministério Público Federal, o Procurador Geral da República Cláudio Lemos Fonteles emitiu em 03/03/2004 parecer contrário ao conhecimento do pleito e, no mérito, pelo indeferimento do pedido. “A impetrante, na verdade, não está a representar o interesse real de Gabriela Oliveira Carneiro. Desenvolve tese pessoal, por via processual cabalmente inadequada” (grifos do original).

No dia 4 de março, o Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, julgou o Habeas Corpus prejudicado por causa de um fato que já havia ocorrido: O NASCIMENTO DA CRIANÇA.

Maria Vida

A filha de Gabriela Oliveira Cordeiro nasceu em 28 de fevereiro de 2004. A equipe pró-vida do Rio de Janeiro deu-lhe todo o apoio. Um sacerdote estava presente na hora do parto e pôde batizar a menina, que recebeu o nome de Maria Vida. Ela morreu como filha de Deus sete minutos após o nascimento. Foi registrada em cartório e sepultada como gente. Não foi tratada como uma mercadoria defeituosa, que se joga no lixo.

Perseguição religiosa

O nascimento de Maria Vida, cujo abortamento era tão desejado pelas feministas, foi recebido com lástima pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, relator do HC 84025. Ele criticou o Superior Tribunal de Justiça (do qual faz parte a Ministra Laurita Vaz) que, “por força de procedimentos postergatórios típicos da prática jurisdicional brasileira, perdeu a grande oportunidade (sic)de examinar uma questão de profundo impacto na sociedade brasileira“.

Na verdade a questão foi examinada e decidida. A “grande oportunidade” perdida foi a de decretar a morte de um deficiente físico, como pretendia Barbosa.

O Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso Mello fez coro com seu colega e dirigiu críticas frontais à Igreja Católica:

O dogmatismo religioso, e digo isso porque a decisão que motivou esse Habeas Corpus foi provocada – e não questiono as razões do impetrante – mas foi provocada por um sacerdote católico, que postulou a adoção de medida diametralmente oposta àquela perseguida por essa jovem gestante. O dogmatismo religioso revela-se tão opressivo à liberdade das pessoas quanto a intolerância do Estado, pois ambos constituem meio de autoritária restrição à esfera de livre arbítrio e de auto-determinação das pessoas, que hão de ser essencialmente livres na avaliação de questões pertinentes ao âmbito de seu foro íntimo, notadamente em temas do direito que assiste à mulher, seja ao controle da sua própria sexualidade, e aí surge o tema dos direitos reprodutivos, seja sobre a matéria que confere o controle sobre a sua própria fecundidade“, apontou Mello (Idem. Grifo nosso).

É lamentável que um Ministro da mais alta Corte de Justiça deste país negue a alguém, por ser sacerdote católico, o direito de interpor, com base na Constituição Federal, Habeas Corpus em favor de outros, nascidos ou por nascer, ameaçados de violência. Estamos presenciando uma explícita discriminação religiosa, como se não bastasse a discriminação contra os deficientes.

Estará próximo o dia em que os cristãos, para gozarem de direitos civis, terão que deixar de ser cristãos? Voltaremos à época em que os que seguiam a Cristo precisavam esconder-se das autoridades públicas?

Anápolis, 12 de março de 2004

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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