(crescimento assustador no Sistema Único de Saúde)
Logo no primeiro mês do governo Lula (17/01/2023), o Ministério das Relações Exteriores comunicou o desligamento do Brasil do “Consenso de Genebra”, um documento assinado em 22 de outubro de 2020 por diversos países, tendo por objetivos: alcançar uma saúde melhor para as mulheres; preservar a vida humana; apoiar a família como parte fundamental de uma sociedade saudável; proteger a soberania nacional na política global. A declaração, da qual o Brasil se desligou, enfatiza que “não existe direito internacional ao aborto”[1].
Na justificação do desligamento, está escrito que “o referido documento contém entendimento limitativo dos direitos sexuais e reprodutivos [entenda-se “aborto”] e do conceito de família”. E o governo reitera o “pleno respeito às diferentes configurações familiares” [entenda-se “uniões homossexuais”][2].
Antes da triste notícia acima, o Ministério da Saúde havia publicado (13/01/2023) uma portaria[3] revogando diversas portarias do governo anterior, inclusive a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23/09/2020, que obrigava o profissional de saúde a comunicar o crime de estupro à autoridade policial[4].
Tal comunicação respeitava o disposto na Lei nº 13.718, de 24/09/2018, que tornou pública incondicionada a ação penal contra tal crime. Ou seja, desde 2018 não depende mais da vítima a ação penal por estupro. O Ministério Público pode e deve de ofício oferecer a denúncia contra o agressor.
Ao revogar o disposto na Portaria GM/MS nº 2.561, o governo descumpriu a lei e abriu as portas para a falsificação de estupros e os abortos em série.
Em 18/01/2023, a CNBB publicou a nota “A vida em primeiro lugar”[5], condenando as medidas acima do então recém-iniciado governo Lula.
Em 28/02/2024, o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica Conjunta nº 2/2024[6] revogando as proibições ao aborto tardio (acima de 22 semanas) do governo anterior e defendendo sua prática “em qualquer tempo gestacional, com a indução de assistolia fetal quando indicada” (n. 3.15). Induzir a “assistolia fetal” é causar a morte do nascituro (por exemplo, injetando cloreto de potássio em seu coração) antes de sua expulsão do organismo materno.
A Nota Técnica sofreu numerosos protestos e acabou sendo suspensa no dia seguinte[7].
Em 03/04/2024, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.378/2024 vedando ao médico a prática da assistolia fetal em crianças acima de 22 semanas de gestação[8].
Em 10/04/2024, o PSOL – Partido Socialismo e Liberdade – protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal uma ação com o objetivo de suspender os efeitos da Resolução do CFM e favorecer a prática do aborto até a hora do parto. A ação recebeu o nome de ADPF 1141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1141). No dia 11/04/2024, o processo foi distribuído para o Ministro Alexandre de Moraes, que se tornou relator. No dia 17/05/2024, Moraes aceitou o pedido formulado na ação e ainda deferiu o pedido liminar, declarando suspensos os efeitos da Resolução CFM nº 2.378/2024 até o final do julgamento. Em 24/05/2024, Alexandre resolveu complementar a medida cautelar para suspender todos os processos ou procedimentos instaurados contra médicos que praticaram a assistolia fetal e proibindo a instauração de novos procedimentos com base na Resolução CFM 2.378/2024.
No dia 19/06/2024, Jorge Messias, Advogado-Geral da União, manifestou-se “pela procedência do pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina”. Messias seria depois indicado por Lula para preencher no STF a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, mas seu nome seria rejeitado pelo Senado[9], na votação histórica de 29/04/2026.
Os abortos falsamente “legais”
As estatísticas do Ministério da Saúde exibem um campo chamado “abortos por razões médicas e legais”. Com esse nome, pretendem-se designar as hipóteses em que o aborto, sem deixar de ser crime, não é passível de punição (art. 128, CP). Entre elas está o aborto praticado quando a gravidez resulta de estupro (inciso II). Confundindo uma mera não aplicação da pena com um “direito” ao aborto, o Estado tem financiado tal crime na rede hospitalar pública[10].
O número de tais abortos no SUS já vinha crescendo sob o governo de Jair Bolsonaro, mas explodiu depois que Lula assumiu a presidência.

Uma reportagem da Gazeta do Povo, de 11/07/2026, dizia:
A comparação entre anos completos mostra que, entre 2009 e 2018, os registros anuais ficaram quase sempre na faixa de 1,4 mil a 1,8 mil internações. A partir de 2019, os números começaram a subir: foram 1.982 casos em 2019, 2.071 em 2020, 2.029 em 2021 e 2.372 em 2022.
Depois de 2023, contudo, a curva se acentuou de forma mais evidente. O total passou para 2.984 internações naquele ano, chegou a 3.375 em 2024 e atingiu 4.092 em 2025. Na média dos três anos completos do atual governo, o SUS registrou 3.484 internações anuais por abortos desse tipo. Entre 2009 e 2022, a média anual havia sido de 1.782 casos[11].
A tendência é que neste ano 2026 haja um novo recorde de abortos financiados com o dinheiro público. Queira Deus que o ano 2027 nos traga melhores notícias.
Anápolis, 14 de outubro de 2026.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Vice-presidente do Pró-Vida de Anápolis
[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/Declaração_de_Consenso_de_Genebra
[2] Desligamento do Brasil do Consenso de Genebra – Nota Conjunta do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, do Ministério das Mulheres e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/desligamento-do-brasil-do-consenso-de-genebra
[3] Portaria GM/MS Nº 13, de 13 de janeiro de 2023. Revoga Portarias que especifica e dá outras providências
[4] https://brasilsus.com.br/wp-content/uploads/2020/09/portaria2561.pdf
[5] https://www.cnbb.org.br/wp-content/uploads/2023/01/015-Nota-A-vida-em-primeiro-lugar.pdf
[6] MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de atenção primária à saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Nota Técnica Conjunta Nº 2/2024 – SAPS / SAES / MS. Brasília, 28 fev. 2024. Não está mais disponível na página do Ministério da Saúde.
[7] https://www.gov.br/saude/pt-br/canais-de-atendimento/sala-de-imprensa/notas-a-imprensa/2024/posicionamento-do-ministerio-da-saude-sobre-a-nota-tecnica-2-2024
[8] https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2024/2378_2024.pdf
[9] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/29/indicacao-de-jorge-messias-ao-stf-e-rejeitada-pelo-senado
[10] Cf. Pe. Luiz Carlos Lodi da CRUZ. Aborto na rede hospitalar pública: o Estado financiando o crime. Anápolis, Múltipla, 2007.
[11] https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/abortos-por-razoes-medicas-ou-legais-no-sus-dobram-sob-lula/
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