(Moraes manda incluir na pauta o aborto por assistolia fetal)
Transcrevemos abaixo um clamoroso texto de Glauciane Teixeira, da CitinzenGO, recebido por e-mail em 27/03/2026.
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Imagine por um instante…
Uma sala de aula cheia de crianças e, de repente, alguém entra armado e começa a atirar.
O país inteiro para. As pessoas choram. As manchetes dominam os jornais. “Como isso pôde acontecer?” — todos perguntam.
Agora, imagine um abrigo para idosos… homens e mulheres frágeis, indefesos… E alguém entra e tira suas vidas, um por um.
Nós nos revoltaríamos. Exigiríamos justiça. Não aceitaríamos o silêncio.
E quando um animal é maltratado? Quando vemos um vídeo de crueldade… O coração aperta; a indignação explode.
Porque ainda temos humanidade.
Mas agora eu pergunto.
Por que essa mesma dor não explode… Quando um bebê, completamente indefeso, é morto no ventre da própria mãe?
Sem manchete. Sem grito. Sem testemunhas.
Um coração que já bate… silenciado por uma injeção letal.
É o homicídio mais silencioso que existe.
E talvez o mais cruel.
Porque não há fuga. Não há defesa. Não há sequer um olhar pedindo socorro.
E o pior…
Está acontecendo agora. No nosso país. Diante dos nossos olhos.
Sem alarde. Sem comoção. Sem reação.
Onde está a nossa humanidade?
Quando aceitamos isso em silêncio, não estamos apenas assistindo… Estamos permitindo.
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A autora se refere à ADPF 1141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1141), promovida pelo PSOL contra a Resolução nº 2.378/2024 do CFM, que proibiu a indução da assistolia fetal em bebês acima de 22 semanas.
Em 17/04/2024, o ministro relator, Alexandre de Moraes, não apenas aceitou o pedido formulado na ação, como ainda deferiu o pedido liminar, declarando suspensos os efeitos da Resolução até o final do julgamento.
Em 31/05/2024, o Ministro André Mendonça apresentou um voto divergente, ou seja, não referendando a medida cautelar de Alexandre de Moraes. Placar: 1 a 1.
Em 19/06/2024, o Advogado-Geral da União Jorge Messias manifestou-se “pela procedência do pedido, para declarar a inconstitucionalidade da Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina”.
Quase dois anos depois, em 04/03/2026, Paulo Gonet, Procurador Geral da República, emitiu um parecer[1] “pelo não referendo da liminar”, ou seja, pela restauração da vigência e da eficácia da Resolução CFM n. 2.378/2024. O parecer de Gonet surpreendeu pela argumentação. Foi a primeira vez, na ADPF 1141, que alguém afirmou que “no caso da gravidez resultante de estupro, não se pune o fato, mas ele não se torna lícito”. Se o aborto não é lícito, então não é exigível.
No dia 16/03/2026, Moraes determinou a inclusão em pauta da retomada do julgamento da ADPF 1141, o que pode acontecer a qualquer momento.
O PSOL não tardou a protocolar, no dia 31/03/2026, uma petição vociferando contra a manifestação de Gonet e requerendo a manutenção da decisão liminar de Moraes.
Em 01/04/2026, o presidente Lula enviou ao Senado a mensagem MSF 7/2026 confirmando o nome de Jorge Messias como indicado para substituir a vaga deixada por Barroso no STF[2]. Se o Senado aprovar, Deus não o permita!, teremos na Suprema Corte mais um ministro favorável à indução da assistolia fetal nos abortos realizados acima de 22 semanas.
Anápolis, 9 de abril de 2026.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Vice-presidente do Pró-Vida de Anápolis
Assine esta petição dirigida aos Ministros do STF contra a assistolia fetal
https://cgo.ac/scE8EWU7F
Ligue para a Ouvidoria do Senado pedindo que os Senadores votem contra indicação de Jorge Messias para o STF
0800 061 2211
[1] https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2026/03/parecer_gonet_assistolia.pdf
[2] https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/01/chega-ao-senado-mensagem-presidencial-indicando-jorge-messias-para-o-stf
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