Proteja seus filhos da ideologia de gênero

(pais reagem com sucesso junto ao Poder Judiciário)

Depois de uma terrível derrota no Congresso Nacional, a presidente Dilma sancionou a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), sem qualquer referência à ideologia de gênero de que estava impregnado o texto original por ela enviado à Câmara (Projeto de Lei 8035/2010). No entanto, o PT não é bom perdedor. Inconformado por não ter podido inserir o “gênero” no Plano Nacional, o Ministério da Educação, por meio do Fórum Nacional de Educação, organizou uma Conferência Nacional de Educação, de 19 a 23 de novembro de 2014, e disponibilizou um documento final para servir de base na elaboração dos Planos Estaduais, Distrital e Municipais de Educação [1]. Ora, em tal documento, de 114 páginas, aparece 46 vezes a palavra “gênero”, nove vezes a palavra “homofobia”, sete vezes a expressão “diversidade sexual” e 16 vezes o termo “orientação sexual”. No ano 2015, os militantes pró-família esforçaram-se por instruir os deputados estaduais, distritais e os vereadores a fim de que expurgassem aquela espúria ideologia que novamente se pretendia implantar nas escolas estaduais e municipais. Grande foi a participação dos Bispos (inclusive de Dom João Wilk, Bispo de Anápolis) na advertência aos cidadãos e aos políticos. Pela primeira vez em tantos anos, vimos o Brasil acordar para o perigo da ideologia de gênero. E assim, também em nível estadual e municipal, o governo experimentou, em sua grande maioria, uma amarga derrota.

No entanto, seria ingênuo pensar que, com o “gênero” fora do Plano Nacional de Educação, e também fora dos Planos Estaduais e Municipais de Educação, as escolas estariam doravante imunizadas contra essa doutrina. De maneira alguma! Os ideólogos de gênero perderam a glória de terem seus postulados escritos nos planos de educação, mas não perderam o desejo obsessivo de corromper as crianças e os adolescentes em sala de aula.

Por isso, cabe aos pais redobrar a vigilância sobre o conteúdo que as escolas pretendem ensinar a seus filhos. Convém lembrar o caso de uma escola de Taguatinga (DF) que foi condenada a indenizar em R$ 30.000,00 uma aluna por ter permitido que ela tivesse acesso, na biblioteca da instituição de ensino, a um livro de conteúdo pornográfico. Na época, a menina cursava a quinta série e tinha apenas onze anos[2]. Note-se que a escola não distribuiu tal material aos alunos nem os utilizou como livro-texto para as aulas. Sua conduta, que motivou a condenação indenizatória, foi simplesmente ter mantido no acervo da biblioteca, em lugar acessível à aluna, material de conteúdo impróprio. Imagine com quanto mais razão poderia ser condenada uma escola que usasse tal material para “educar” os alunos em sala de aula!

 

Para socorrer os pais, o Procurador Regional da República em Brasília, Guilherme Schelb[3], elaborou o seguinte modelo de notificação extrajudicial[4] para ser entregue ao diretor da escola.

Baixar em www.bit.ly/protegerfamilias

Anápolis, 07 de outubro de 2015.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

 

Compartilhe

Deixe um comentário