Quem Somos

1. O que é o Pró-Vida de Anápolis?
É uma associação beneficente criada para promover a dignidade e a inviolabilidade da vida humana e da família.

2. Quando o Pró-Vida de Anápolis foi criado?
Extraoficialmente ele foi criado em 1989 por Dom Manoel Pestana Filho, na época Bispo de Anápolis. O registro em cartório, com personalidade jurídica, só foi feito em 1997.

3. Quais são as frentes de trabalho do Pró-Vida de Anápolis?
No cumprimento de sua missão de defender a vida e a família, o Pró-Vida de Anápolis trabalha em três frentes: assistencial, educativa e política.

4. Como é o trabalho assistencial do Pró-Vida de Anápolis?
O Pró-Vida de Anápolis presta aconselhamento e assistência às mulheres em tentação de praticar um aborto, acompanhando-as durante a gestação, o parto e após o parto. Se necessário, oferece a elas e a seus bebês um lugar de hospedagem onde poderão passar a gestação e o puerpério, recebendo alimentação, assistência médico-hospitalar e cuidado espiritual (catequese, batismo da criança…).

5. Como é o trabalho educativo do Pró-Vida de Anápolis?
O Pró-Vida de Anápolis promove a educação para a castidade como meio de salvaguardar a família, “santuário da vida”. Isso é feito por meio de palestras, cursos, folhetos, livros, CDs e DVDs sobre diversos temas: namoro, matrimônio, paternidade responsável, regulação natural de procriação (método Billings), aborto, anticoncepção, esterilização… Usa-se também o programa radiofônico “Em defesa da vida” (Rádio Voz do Coração Imaculado, 770 kHz), o periódico impresso “Aborto. Faça alguma coisa pela vida!” e o sítio www.providaanapolis.org.br.

6. Como é o trabalho político do Pró-Vida de Anápolis?
O Pró-Vida de Anápolis, à margem de qualquer política partidária, luta contra a legalização do aborto, da eutanásia, do “casamento” de homossexuais, do hedonismo sexual nos currículos escolares e de todas as outras formas de agressão à vida humana e à família. Quando necessário, propõe ações judiciais em defesa de um nascituro ameaçado de aborto por sentença de algum juiz ou tribunal.

7. Quais são as fontes de renda do Pró-Vida de Anápolis?
Doação espontâneas e contribuições mensais dos associados.

8. Que tipos de associados tem o Pró-Vida de Anápolis
O Pró-Vida de Anápolis tem duas categorias de associados: associados efetivos e associados contribuintes.

9. Que é necessário para ser associado contribuinte?
Assinar a Carta de Princípios da Entidade e contribuir por seis meses consecutivos.

10. Há alguma quantia mínima para a contribuição mensal?
Não. A contribuição pode ser de qualquer quantia: grande, pequena ou mesmo simbólica. Mas é preciso que seja feita por seis meses consecutivos para que se tenha direito de ser inscrito no Livro de Associados Contribuintes.

11. Os associados contribuintes podem participar das Assembléias Gerais?
Podem participar, usar da palavra e votar, desde que estejam quites com suas contribuições. Mas não podem votar nem ser votados para os cargos da Diretoria (presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoureiro, vice-tesoureiro).

12. Que é preciso para ser associado efetivo?
Primeiro é preciso cumprir tudo o que é necessário para ser aceito como associado contribuinte. Depois, se ele estiver disposto a dedicar algo de seu tempo às atividades do Pró-Vida de Anápolis, poderá pedir a algum membro da Diretoria que o indique como associado efetivo. Mas será a Assembleia Geral que vai decidir sobre o seu ingresso no quadro de associados efetivos.

13. Que direitos têm os associados efetivos?
Os mesmos direitos que têm os associados contribuintes e mais o direito de votar e ser votado para os cargos da Diretoria.

14. Que acontece com o associado que deixa de contribuir?
Se, num período de doze meses, ele deixar de contribuir por seis meses ou mais, será excluído. Compete ao tesoureiro advertir os associados inadimplentes, a fim de que evitem a exclusão.

15. Todos os associados, contribuintes e efetivos, são obrigados a participar das reuniões mensais do Pró-Vida de Anápolis?
Não. Somente os membros da Diretoria (presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretário, tesoureiro, vice-tesoureiro) são obrigados a participar das reuniões mensais. Os demais associados, se quiserem participar, serão bem-vindos.

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