Quanto vale a criança por nascer?

(para os abortistas, ela é apenas um número na estatística)

 

Um cidadão caminhava pela praça pública quando foi abordado por um ladrão, que lhe solicitou a carteira com dinheiro. A poucos metros do ladrão estava um policial que presenciava passivamente ao assalto.

— Estou sendo assaltado! – gritou a vítima ao guarda. — O senhor não vai fazer nada?

— Não posso fazer nada – disse ele. – Trata-se de um furto legal.

— Furto legal? Desde quando existe furto legal?

O guarda tomou fôlego para dar uma aula sobre o que aprendera recentemente em um curso de atualização jurídica:

— Durante muito tempo, o furto foi considerado crime por nossa legislação. No entanto, quanto mais reprimíamos o furto, mais ele era praticado. Porém, de acordo com estatísticas feitas por estudiosos, o número de furtos diminuiu nos países em que ele foi legalizado. Seguindo o bom exemplo desses países, o Brasil também resolveu, para o bem da sociedade, excluir do Código Penal o crime de furto. Decidiu também incluir o direito ao furto entre os direitos humanos fundamentais.

O cidadão impacientou-se com aquele discurso e respondeu:

— Senhor guarda, não me interessa saber se o número total de furtos cresce ou diminui quando o furto é legalizado. O que me interessa é saber se eu, aqui e agora, tenho ou não tenho direito ao salário que acabei de receber e que está na minha carteira.

Mais uma vez o guarda suspirou e disse:

— O senhor, enquanto pessoa, não tem direito à propriedade nem à segurança. O que importa é o bem de toda a sociedade. É em prol dela que o senhor tem o dever de, agora, dar a carteira a quem lhe está solicitando.

* * *

A estória acima ilustra a concepção que os abortistas têm da criança por nascer. Enquanto para a Igreja, cada pessoa – a começar pelo nascituro – merece respeito pelo simples fato de ser pessoa, os abortistas vêem na pessoa tão somente uma partícula da sociedade. Para um abortista é inaceitável o seguinte ensinamento do Catecismo da Igreja Católica: “… não se pode justificar a condenação de um inocente como meio legítimo de salvar o povo[1].

Ora — dirá um abortista — se com a morte deste único inocente, milhões de vidas poderão ser salvas, que ele morra. E ainda que fossem milhares de inocentes — como os embriões humanos congelados — nada impede, segundo esse pensamento, que eles sejam destruídos em nome da “ciência” ou da “medicina”.[2]

Os abortistas vêem na criança por nascer algo que está subordinado à vontade da sociedade. Se for proveitosa para a sociedade, que nasça. Se for causar problemas à família, se for trazer ônus ao Estado, se trouxer mais custos que benefícios, que seja abortada.

Para enfrentar essa mentalidade de “cultura da morte”, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB)[3], atendendo a um apelo feito já em 1995 pelo Papa João Paulo II na Encíclica Evangelium Vitae, celebra em 8 de outubro o “Dia do Nascituro”. Trata-se de uma data escolhida para valorizar o mais indefeso e mais inocente membro da raça humana: a criança por nascer.

* * *

Os abortistas costumam usar em seu favor o argumento de que nos países em que o aborto foi legalizado, o número total de abortos diminuiu. O governo Lula, ao encaminhar, em 27 de setembro de 2005, ao Congresso sua “proposta normativa” de legalizar o aborto durante os nove meses de gestação, e de obrigar os planos de saúde a custeá-lo, assim argumentou: “É bom ressaltar que, ao contrário do que acredita o senso comum, a descriminalização do abortamento e a normatização do atendimento não acarretam a médio e longo prazo um aumento no número desses procedimentos[4]. O documento cita estatísticas para confirmar sua tese, como de costume, sem citar a fonte nem o método da coleta de dados.

Suponhamos, porém, por absurdo, que de fato o número global de abortos diminuísse caso ele fosse permitido. Seria conveniente então legalizar o aborto? Para a mentalidade utilitarista, sim. Para a doutrina cristã, não.

Para os abortistas, o que importa não é o valor intrínseco da vida desta criança que está no ventre desta mãe. O importante é o aumento ou a diminuição da taxa geral de abortos. A sociedade tem primazia absoluta sobre a pessoa. A lei deve deixar de proteger o indivíduo para se voltar exclusivamente para o todo social.

Para os cristãos, pouco importa que a legalização desse crime cause a diminuição de sua prática. A vida desta criança por nascer é sagrada, porque foi criada por Deus e permanece para sempre numa relação com seu Criador, seu único fim[5]. Se a vida dela é sagrada, o aborto tem que ser proibido. E ponto final.

* * *

Atendendo às propostas do 13º Encontro Nacional do PT[6], o presidente Lula incluiu em seu programa de governo 2007-2010 a legalização do aborto. Isso está claro no Programa Setorial de Mulheres[7]:

As políticas de planejamento familiar avançaram significativamente no governo Lula. No entanto, existe, ainda, uma parcela importante da população, sobretudo das mulheres, que não possuem acesso à contracepção e à informação adequada, que lhes permita evitar uma gravidez indesejada. Essa situação traz como conseqüência altos índices de abortos realizados no país, a maioria deles em condições inseguras pela clandestinidade, e levando a mortes maternas evitáveis e a problemas que comprometem a saúde e a qualidade de vida das mulheres. (p. 14)

Como se percebe, há uma preocupação pelas “condições inseguras” em que são realizados os abortos. Não há preocupação com a segurança do bebê, mas só com a da gestante. Vejamos agora o seguinte compromisso com o direito ao aborto:

O segundo governo Lula desenvolverá ações que assegurem autonomia das mulheres sobre seu corpo, a qualidade de vida e da saúde em toda as fase (sic) de sua vida, respeitando a diversidade racial e étnica e a orientação sexual das mulheres.

(…)

Criar mecanismos nos serviços de saúde que favoreçam a autonomia das mulheres sobre o seu corpo e sua sexualidade e contribuir na revisão da legislação. (p. 19)

Para quem não está familiarizado, a anatomia dos abortistas é diferente. O corpo humano se divide em quatro partes: cabeça, tronco, membros e criança. Assim, “autonomia das mulheres sobre seu corpo” significa “autonomia das mulheres sobre o corpo da criança que trazem em seu ventre”, ou seja, o direito de abortar. Mais adiante, há um compromisso explícito com a prática do aborto no SUS:

Garantir o acesso das mulheres a serviços de qualidade, que reduzam as taxas de mortalidade e morbidade maternas; os agravos decorrentes da violência sexual e doméstica, incluindo serviços de aborto legal; o câncer de colo de útero e de mama; os problemas de saúde mental; as doenças sexualmente transmissíveis e a AIDS; as doenças resultantes das condições de trabalho. (p. 19-20)

Por fim:

Garantir o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos, através de políticas voltadas para o acesso ao planejamento familiar, com inclusão da responsabilidade masculina; de melhoria da qualidade da atenção no pré-natal, parto e puerpério; da atenção humanizada às mulheres que chegam aos serviços em processo de abortamento e em todas as situações que envolvam a saúde sexual e reprodutiva, em todas as fases da vida das mulheres. (p. 20)

O candidato à reeleição está reafirmando o que já fez em seu primeiro mandato, quando foi editada a “Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento“, em dezembro de 2004. Esse ato normativo visou facilitar ao máximo a prática do aborto e assegurar sua impunidade, inclusive ameaçando processar os profissionais de saúde que levem a notícia desse crime à Polícia ou ao Ministério Público.

Os eleitores cristãos devem levar em conta tudo isso antes elegerem quem vai governar o país nos próximos quatro anos…

 

Anápolis, 12 de outubro de 2006.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

 



[1] Catecismo da Igreja Católica, n. 1753.

[2] O Presidente Lula, ao sancionar a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005), teve o cuidado de vetar vários dispositivos, mas manteve intacto o art. 5º, que permite a destruição de embriões humanos.

[3] A CNBB não foi aceita pelo governo Lula para participar do debate sobre a revisão da legislação penal sobre o aborto no Brasil.

[4] BRASIL. Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher. Comissão de revisão da legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez. Proposta normativa. Minuta de substitutivo: Estabelece o direito à interrupção voluntária da gravidez, assegura a realização do procedimento no âmbito do sistema único de saúde, determina a sua cobertura pelos planos privados de assistência à saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 1 ago. 2005. Disponível em

<http://200.130.7.5/spmu/docs/proposta%20normativa.pdf>

[5] Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2258.

[6] 22/05/2006 – 13º Encontro Nacional – Diretrizes para a Elaboração do Programa de Governo. “35. Combate às desigualdades e discriminações – O segundo Governo deve consolidar e avançar na implementação de políticas afirmativas e de combate aos preconceitos, à discriminação, ao machismo, racismo e homofobia. As políticas de igualdade racial e de gênero e de promoção dos direitos e cidadania de gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais receberão mais recursos. A Secretaria Especial de Mulheres, a Secretaria de Promoção de Políticas para a Igualdade Racial e o Programa Brasil sem Homofobia serão fortalecidos, influenciando e dialogando transversalmente com o conjunto das políticas públicas. O Governo Federal se empenhará na agenda legislativa que contemple as demandas desses segmentos da sociedade, como o Estatuto da Igualdade Racial, a descriminalização do aborto e a criminalização da homofobia”.

Disponível em: <http://www.pt.org.br/site/resolucoes/resolucoes_int.asp?cod=30>

[7] Disponível em <http://www.lulapresidente.org.br/site/download/militante/cartilha/Mulheres_205x265.zip>. Todas as citações em seguida são desse documento.

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