(Este artigo é uma sátira. Não deixe de ler a nota ao final)
O artigo 5º da Constituição Federal diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Assim, é inconstitucional discriminar alguém por ser branco ou preto, homem ou mulher, brasileiro ou estrangeiro, honesto ou ladrão. Lamentavelmente, o Código Penal, já obsoleto por ser datado de 1940, dedica todo o seu título III aos chamados “crimes contra o patrimônio”, entre eles o furto, o roubo, a extorsão, a fraude, a usurpação, o dano, a apropriação indébita, o estelionato, a fraude e a receptação.
Tal lei proibicionista e incriminista, além de anacrônica, é hipócrita. Pois o furto existe e isto é um fato. Não adianta proibir, pois ele permeia toda a vida social. De que vale o estardalhaço das CPIs criadas para descobrir e punir eventuais fraudes e corrupções em nossos governantes? Por que não dar a todos o direito de furtar dignamente, ao invés de às escondidas e sem o amparo legal?
A incriminação do furto é altamente discriminatória. Pois para os ricos, o direito de furtar, na prática, já existe. Com facilidade eles podem subornar os fiscais e contratar advogados qualificados que o auxiliem na tarefa de apropriação do bem alheio. Os ladrões pobres, porém, são discriminados: vêem-se obrigados a furtar com os meios mais rudimentares. Com freqüência são apanhados pela polícia e sofrem duras penas. Onde está a igualdade de todos perante a lei? Não é revoltante ver os pequenos assaltarem com canivete enquanto os grandes usam potentes armas de fogo?
Pessoalmente, prefiro adquirir dinheiro através do trabalho, mas não posso discriminar aqueles que optaram por uma outra forma de aquisição pecuniária. Cada cidadão tem o direito inalienável de ter respeitada sua “orientação aquisitiva”. Os ladrões — é bom que se recorde — têm um papel fundamental na distribuição das riquezas. Graças a eles, os poderosos são muitas vezes impedidos de acumular bens indefinidamente. Além disso, segundo informações oficiais da AAA (Associação de Amigos do Alheio), anualmente morrem cerca de 1.589.764 brasileiros em virtude de furtos ou roubos mal feitos. A mesma entidade informa que, nos países onde o furto foi legalizado, o índice total de furtos foi reduzido em até 54,6 por cento. Legalizar o furto é a melhor forma de diminuir sua incidência!
No Brasil o furto já é legal (ou “não punido”, é a mesma coisa) quando for praticado em prejuízo de um ascendente, descendente ou cônjuge (ver art. 181 do Código Penal). Ou seja, todo filho tem o direito assegurado por lei de furtar de seus pais. No entanto, apenas as escolas das principais capitais ensinam os alunos a praticarem o “furto legal”. O Ministério da Educação parece alheio a este problema. Lamentavelmente, a maioria das crianças ainda não aprendeu as técnicas mais higiênicas e seguras de surrupiar coisas de seus progenitores, o que faz com que sejam apanhadas em flagrante e sofram tremendos castigos.
Quero deixar claro que a descriminalização do furto de maneira alguma obrigaria o cidadão a furtar. A lei seria facultativa, e não obrigatória. Apenas se estaria reconhecendo o direito legítimo de furtar, ao invés de considerar tal prática doentia (com o nome discriminatório de “cleptomania”) ou criminosa.
Nota: a semelhança entre a argumentação acima e a usada pelos defensores da legalização do aborto não é mera coincidência. Quanto à confiabilidade dos dados estatísticos da AAA, ela é a mesma da dos dados fornecidos pelos abortistas.
Anápolis, 18 de fevereiro de 2001
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anapolis