Em 24 de abril de 2007, o Distrito Federal do México aprovou um Decreto de Reformas que despenalizou o aborto antes da 12ª semana de gestação[1]. Em 24 de maio, a Comissão Nacional de Direitos Humanos e a Procuradoria Geral da República ajuizaram as Ações de Inconstitucionalidade 146/2007 e 147/2007 contra a norma abortista, tendo como fundamento o direito do nascituro à vida. A Suprema Corte de Justiça da Nação, por maioria de oito votos, declarou em 28 de agosto de 2008 que o decreto pró-aborto era válido, pois não violava a Constituição Federal[2].
Como reação à decisão da Suprema Corte, entre 2008 e 2011, dezoito dos trinta e um Estados mexicanos, seguindo a posição majoritária de seus cidadãos, emendaram suas próprias Constituições para reconhecer o direito à vida desde a concepção. Foram eles: Baja California, San Luis Potosí, Chiapas, Veracruz, Querétaro, Chihuahua, Campeche, Colima, Puebla, Durango, Jalisco, Nayarit, Quintana Rôo, Guanajuato, Yucatán, Sonora, Morelos e Oaxaca.
A emenda de Baja California declara: “desde o momento em que um indivíduo é concebido, entra sob a proteção da lei e se considera como nascido para todos os efeitos legais correspondentes, até sua morte natural ou não provocada”.
A emenda de San Luis Potosí diz: “O Estado de San Luis Potosí reconhece a vida humana como fundamento de todos os direitos dos seres humanos, motivo pelo qual a respeita e protege desde o momento de seu início na concepção. Fica proibida a pena de morte, a qual não poderá aplicar-se em nenhum caso”.
Desta vez, as emendas pró-vida destes dois últimos Estados foram acusadas de inconstitucionalidade, uma vez que poriam obstáculo à despenalização do aborto, que fora declarada constitucional pela sentença de 2008.
Nos dias 26 a 28 de setembro de 2011, a Suprema Corte julgou a Ação de Inconstitucionalidade 11/2009 promovida pela Procuradoria de Direitos Humanos e de Proteção Cidadã de Baja California contra a emenda pró-vida desse Estado. No dia 29 de setembro a mesma Corte julgou uma ação de inconstitucionalidade contra a emenda pró-vida do Estado de San Luis Potosí.
Em ambos os casos, o placar foi o mesmo: sete ministros votaram contra as reformas, julgando-as inconstitucionais, e quatro votaram em favor delas, considerando-as compatíveis com a Constituição Federal. Seriam necessários oito votos para que as emendas fossem invalidadas e caísse por terra a proteção da criança por nascer naqueles dois Estados. Graças a Deus, o México foi salvo pela diferença de apenas um voto! [3]
Por ora, permanecem válidas todas as Constituições estaduais mexicanas que protegem a vida desde a concepção.
Anápolis, 6 de outubro de 2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
[1] Ao contrário do Brasil, que tem um único Código Penal para todo o país, no México cada Estado-membro tem autonomia para legislar em matéria penal.
[3] Cf. http://www.vidahumana.org/boletin-de-vhi/item/1028-¡méxico-se-salva-del-aborto-legal-por-un-voto-¡gloria-al-dios-de-la-vida