Exmo Sr. Fernando Henrique Cardoso
DD. Presidente da República Federativa do Brasil
A divulgação por V. Exª do Programa Nacional de Direitos Humanos II no dia 13 de maio do corrente, com propostas de “apoiar a regulamentação da parceria civil registrada entre pessoas do mesmo sexo e a regulamentação da lei de redesignação de sexo e mudança de registro civil para transexuais” (n.º 115), de “propor emenda à Constituição Federal para incluir a garantia do direito à livre orientação sexual” (n.º 114), de “apoiar programas voltados para a defesa dos direitos de profissionais do sexo (sic!)” (n.º 185), de “apoiar a alteração dos dispositivos do Código Penal referentes ao estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude e o alargamento dos permissivos para a prática do aborto legal, em conformidade com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no marco da Plataforma de Ação de Pequim” (n.º 179) exige, por parte de um Chefe de Estado, certa coerência nas demais condutas.
Entendo — embora não possa admitir — que V. Exª julgue que o Estado possa legislar contra a natureza, autorizando a conjunção carnal de dois homens ou de duas mulheres e “regulamentando” tal conduta.
Entendo — embora não possa admitir — que V. Exª julgue que todo cidadão deva ter o direito à “livre” escolha de casar-se com alguém do outro sexo ou com alguém do mesmo sexo, não estando atrelado às leis da natureza.
Entendo — embora não possa admitir — que V. Exª julgue a prostituição uma “profissão” como qualquer outra, cujo exercício deva ser protegido pelo Estado.
Entendo — embora não possa admitir — que para V. Exª a criança por nascer não tenha direito à vida, e que — portanto, a prática do aborto pelo SUS autorizada em nível federal pelo Ministério da Saúde por uma simples “Norma Técnica” em novembro de 1998, deva aumentar mais e mais.
Entendo — embora não possa admitir — que V. Exª julgue que a condenação do homossexualismo, do transexualismo, da prostituição e do aborto seja apenas o capricho irracional de uma seita ou um preconceito a ser abolido.
Entendo — embora não possa admitir — que V. Exª considere a Igreja Católica um entrave para a defesa de tais “direitos humanos”, dada a postura intransigente de seus princípios através dos séculos.
Só não entendo como, depois de ter abraçado publicamente a bandeira do orgulho “gay” no dia 13 de maio, V. Exª ainda tenha pretenda, no domingo próximo, dia 19 de maio, estar presente no Vaticano para assistir à cerimônia de canonização da Madre Paulina pelo Papa João Paulo II.
Por uma questão de coerência, V. Exª deveria manter distância daquele ancião que em seus pronunciamentos sempre condenou as propostas acima citadas do Programa Nacional de Direitos Humanos II. As mãos que abraçaram a bandeira do orgulho “gay” não podem, dias depois, apertar a mão do Santo Padre. A boca que enalteceu o homossexualismo e a prostituição não pode, dias depois, elogiar uma religiosa que foi, durante a vida terrestre, um modelo de castidade.
Depois da triste cerimônia de lançamento do Programa Nacional de Direitos Humanos II, uma visita ao Santo Padre só pode ser interpretada como um meio de instrumentalizar a Igreja Católica para a obtenção de prestígio político. Assuma, Senhor Presidente, até o fim, a responsabilidade por seu ato. Não seja ateu no Palácio da Alvorada e católico fervoroso na Praça de São Pedro.
V. Exª ofenderia menos a Igreja Católica se a atacasse publicamente, em nome do progresso, do que adulando-a com uma viagem disfarçada de peregrinação religiosa.
Poupe ao próprio bolso, Senhor Presidente, o custo de uma viagem aérea internacional. Poupe ao Santo Padre, já debilitado pela idade, o dissabor de ter que presenciar mais uma hipocrisia. Poupe a nós, brasileiros, a indignação pelo ato teatral marcado por V. Exª para domingo próximo no Vaticano.
Será que isso é exigir demais de um Chefe de Estado?
Anápolis, 14 de maio de 2002.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis