(Levy Fidelix condenado por falar contra o homossexualismo)
Levy Fidelix, ex-candidato à Presidência da República pelo PRTB, foi condenado em 24/03/2015 pela juíza Flavia Poyares Miranda, da 18ª Vara Cível de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por ter-se expressado contra o homossexualismo no debate eleitoral televisivo de 28/09/2014 [1].
Ao defender a família natural, o candidato disse a Luciana Genro (candidata pelo PSOL) que “dois iguais não fazem filho” e que “aparelho excretor não reproduz”. Elogiou ainda o Santo Padre Francisco por ter punido um pedófilo e disse não ter medo de perder votos dos ativistas homossexuais: “Gente, vamos ter coragem, nós somos maioria, vamos enfrentar essa minoria e não ter medo de dizer que sou pai, mamãe, vovô”.
De todos os candidatos à Presidência de República nas eleições de 2014, Levy Fidelix foi, sem sombra de dúvida, o que mais corajosamente defendeu a vida, a família e os valores cristãos. No entanto, ao agir assim, ele desagradou os defensores do discurso “politicamente correto”. A consequência de sua coragem foi a condenação ao pagamento de uma fabulosa quantia destinada à reparação do “dano moral coletivo” infligido à população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). Segundo a sentença, o dinheiro será usado pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação LGBT em “ações de promoção de igualdade da população LGBT”.
O núcleo da sentença é o parágrafo seguinte:
Portanto, ao afirmar que “dois iguais não fazem filho” e que “aparelho excretor não reproduz”, comparando a homossexualidade à pedofilia, e que o mais importante é que a população LGBT seja atendida no plano psicológico e afetivo, mas “bem longe da gente”[2], respeitado entendimento diverso, o candidato ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo sim em discurso de ódio, pregando a segregação do grupo LGBT[3].
Como se vê, o fundamento da sentença não é jurídico, mas ideológico. A sentença baseia-se toda na ideologia de gênero, segundo a qual não existe um homem natural nem uma mulher natural nem uma família natural, mas é a sociedade quem atribui determinados papéis (“gêneros”) a cada sexo. A regra segundo a qual homens só se casam com mulheres e mulheres só se casam com homens é uma construção cultural (“heteronormatividade”) que precisa ser “desconstruída”. A repulsa natural que o ser humano sente diante de atos homossexuais é considerada puro “preconceito” (“homofobia”) digno de punição. A expressão verbal dessa repulsa é rotulada de “discurso de ódio”.
Curiosamente, no momento atual (ainda) não é politicamente correto apoiar a pedofilia. Comparar a homossexualidade à pedofilia (que é crime) teria sido uma ofensa de Levy Fidelix às lésbicas e aos pederastas. A juíza, porém, esqueceu que o ato homossexual também constitui crime punido pelo Código Penal Militar:
Pederastia ou outro ato de libidinagem
Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:
Pena – detenção, de seis meses a um ano.
Na verdade, homossexualismo e pedofilia estão de tal modo entrelaçados que é difícil, até no plano dos conceitos, separar um do outro. A própria palavra pederastia (“prática sexual entre um homem e um rapaz mais jovem”), também passou a significar, por extensão de sentido, a “homossexualidade masculina”[4]. Uma associação de pedófilos chamada NAMBLA (“North American Man/Boy Love Association” – Associação norte-americana de amor homem/menino) afirma que “a pederastia é a principal forma que adquiriu a homossexualidade masculina por toda a civilização ocidental”[5]. Fundada em 1978, por muito tempo a NAMBLA pertenceu à ILGA – Associação Internacional de Lésbicas e Gays – também esta fundada no mesmo ano. Em
Ao comparar a pedofilia ao homossexualismo, Levy Fidelix agiu coerentemente. Essa coerência faltou na Defensoria Pública do Estado de São Paulo (autora da ação civil pública contra o candidato), que pretende ao mesmo tempo rejeitar a pedofilia e defender o homossexualismo.
O mais preocupante é que os órgãos públicos, sobretudo após a ascensão do PT ao poder, tenham concentrado suas forças não em socorrer os homossexuais, mas em fomentar o homossexualismo.
Explico-me. A Igreja Católica sempre deu e continua dando assistência às mulheres prostitutas. Para este fim específico foi criada, por exemplo, a congregação das Irmãs do Bom Pastor. As religiosas procuram essas pobres mulheres a fim de salvá-las da prostituição. Não as incitam a se orgulharem de sua prática degradante nem buscam o reconhecimento legal de sua “profissão”. Os poderes públicos mereceriam aplausos se oferecessem ajuda aos homens e as mulheres homossexuais (praticantes) a fim de resgatar a dignidade que eles próprios aviltaram com seu comportamento. Restituir a virilidade aos homens e a feminilidade às mulheres é, sem dúvida, uma tarefa urgente para quem busca o bem da sociedade. Infelizmente nosso governo está longe de querer curar as feridas dos que contraíram o vício homossexual. Deseja que eles se orgulhem publicamente de seus atos contra a natureza e que a sociedade seja obrigada a encarar com naturalidade aquilo que é antinatural.
Apenas uma nota: a condenação de Levy Fidelix foi feita sem que haja qualquer lei que incrimine a chamada “homofobia”. Imagine-se a que nível chegariam as perseguições à família se tal lei fosse aprovada. E essa é uma das bandeiras do PT…
Manifestações de apoio a Levy Fidelix podem ser enviadas para: Avenida Miruna, nº 546, Moema, 04084-002 – São Paulo – SP, Tel: (11) 5096-1781 / (11) 5096-1052 E-mail: prtb@prtb.org.br.
[Assinem a petição em http://www.citizengo.org/pt-pt/signit/20222/view]
Anápolis, 7 de abril de 2015.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
[2] O candidato não deseja manter distância das pessoas que sofrem com a tendência homossexual e desejam libertar-se delas. Sua repulsa dirige-se àqueles que se orgulham do vício que praticam e fazem passeatas cheias de obscenidades e ofensas aos símbolos religiosos.
[3] O inteiro teor da sentença está em http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2015/03/doc_42291898-levy.pdf
[4] Dicionário Houaiss da lingual portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009, p. 1456.
[5] THORSTAD, David. Pederasty and Homosexuality, 26-06-1998, Cidade do México, in http://nambla.org/pederasty.html
[6] Cf. Against Paedophilia in http://ilga.org/about-us/against-paedophilia/