(mas o Código Civil ainda não foi modificado)
Infelizmente no dia 7 de julho de 2010, foi aprovada em segundo turno pelo plenário do Senado Federal a Proposta de Emenda Constitucional 28/2009 que “dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos”. Embora seja conhecida como PEC do divórcio instantâneo, essa proposta não “cria” a figura do divórcio imediato no Brasil. O que ela faz é retirar da Constituição o obstáculo para que o legislador ordinário, se quiser, modifique o Código Civil a fim de criar esse divórcio.
A PEC 28/2009, agora promulgada e transformada em emenda (Emenda n.º 66 de 13 de julho de 2010), foi aprovada em segundo turno por 49 votos SIM, 4 votos NÃO e 3 abstenções. Ao todo votaram 56 senadores.
É digno de nota o voto maciço dos senadores a essa emenda que abriu caminho no Brasil para uma tragédia pela qual está passando a Espanha, depois de ter promulgado em 2005 a lei do “divórcio express”. Naquele país, o Instituto Nacional de Estatística registrou em 2006 um aumento de 330% de divórcios entre casais casados a menos de um ano[1].
Especialmente lamentável foi a conduta do relator Senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que não se curvou mesmo diante de numerosos protestos vindos do eleitorado.
Eis a relação nominal dos votos[2].
Nome |
Partido |
UF |
Voto |
Acir Gurgacz |
PDT |
RO |
SIM |
Adelmir Santana |
DEM |
DF |
Ausente |
Alfredo Nascimento |
PR |
AM |
SIM |
Almeida Lima |
PMDB |
SE |
Presente, mas não registrou voto |
Aloizio Mercadante |
PT |
SP |
Ausente |
Alvaro Dias |
PSDB |
PR |
SIM |
Antonio Carlos Júnior |
DEM |
BA |
SIM |
Antonio Carlos Valadares |
PSB |
SE |
NÃO |
Arthur Virgílio |
PSDB |
AM |
SIM |
Augusto Botelho |
PT |
RR |
Ausente (Licença Saúde) |
César Borges |
PR |
BA |
SIM |
Cícero Lucena |
PSDB |
PB |
SIM |
Cristovam Buarque |
PDT |
DF |
Presente, mas não registrou voto |
Delcídio Amaral |
PT |
MS |
ABSTENÇÃO |
Demóstenes Torres |
DEM |
GO |
SIM |
Edison Lobão |
PMDB |
MA |
Presente, mas não registrou voto |
Eduardo Azeredo |
PSDB |
MG |
ABSTENÇÃO |
Eduardo Suplicy |
PT |
SP |
SIM |
Efraim Morais |
DEM |
PB |
SIM |
Eliseu Resende |
DEM |
MG |
SIM |
Epitácio Cafeteira |
PTB |
MA |
Presente, mas não registrou voto |
Fátima Cleide |
PT |
RO |
SIM |
Fernando Collor |
PTB |
AL |
SIM |
Flávio Arns |
PSDB |
PR |
Presente, mas não registrou voto |
Flexa Ribeiro |
PSDB |
PA |
SIM |
Francisco Dornelles |
PP |
RJ |
SIM |
Garibaldi Alves Filho |
PMDB |
RN |
SIM |
Geraldo Mesquita Júnior |
PMDB |
AC |
SIM |
Gerson Camata |
PMDB |
ES |
Ausente |
Gilvam Borges |
PMDB |
AP |
Ausente |
Gim Argello |
PTB |
DF |
Presente, mas não registrou voto |
Hélio Costa |
PMDB |
MG |
SIM |
Heráclito Fortes |
DEM |
PI |
SIM |
Ideli Salvatti |
PT |
SC |
SIM |
Inácio Arruda |
PC DO B |
CE |
SIM |
Jarbas Vasconcelos |
PMDB |
PE |
SIM |
Jayme Campos |
DEM |
MT |
SIM |
Jefferson Praia |
PDT |
AM |
SIM |
João Durval |
PDT |
BA |
SIM |
João Ribeiro |
PR |
TO |
Presente, mas não registrou voto |
João Tenório |
PSDB |
AL |
Presente, mas não registrou voto |
João Vicente Claudino |
PTB |
PI |
Ausente |
Jorge Yanai |
DEM |
MT |
SIM |
José Agripino |
DEM |
RN |
Presente, mas não registrou voto |
José Nery |
PSOL |
PA |
SIM |
José Sarney |
PMDB |
AP |
SIM |
Kátia Abreu |
DEM |
TO |
SIM |
Leomar Quintanilha |
PMDB |
TO |
Presente, mas não registrou voto |
Lúcia Vânia |
PSDB |
GO |
SIM |
Magno Malta |
PR |
ES |
NÃO |
Mão Santa |
PSC |
PI |
Não votou, por ser presidente |
Marcelo Crivella |
PRB |
RJ |
NÃO |
Marco Maciel |
DEM |
PE |
NÃO |
Marconi Perillo |
PSDB |
GO |
SIM |
Maria do Carmo Alves |
DEM |
SE |
Presente, mas não registrou voto |
Marina Silva |
PV |
AC |
Ausente (candidata a presidente) |
Mário Couto |
PSDB |
PA |
Ausente |
Marisa Serrano |
PSDB |
MS |
SIM |
Mauro Fecury |
PMDB |
MA |
Ausente |
Mozarildo Cavalcanti |
PTB |
RR |
SIM |
Neuto De Conto |
PMDB |
SC |
SIM |
Osmar Dias |
PDT |
PR |
Ausente |
Papaléo Paes |
PSDB |
AP |
Ausente |
Patrícia Saboya |
PDT |
CE |
Ausente |
Paulo Duque |
PMDB |
RJ |
SIM |
Paulo Paim |
PT |
RS |
SIM |
Pedro Simon |
PMDB |
RS |
Presente, mas não registrou voto |
Raimundo Colombo |
DEM |
SC |
SIM |
Renan Calheiros |
PMDB |
AL |
SIM |
Renato Casagrande |
PSB |
ES |
SIM |
Roberto Cavalcanti |
PRB |
PB |
SIM |
Romero Jucá |
PMDB |
RR |
SIM |
Romeu Tuma |
PTB |
SP |
SIM |
Rosalba Ciarlini |
DEM |
RN |
SIM |
Sérgio Guerra |
PSDB |
PE |
SIM |
Sérgio Zambiasi |
PTB |
RS |
SIM |
Serys Slhessarenko |
PT |
MT |
SIM |
Tasso Jereissati |
PSDB |
CE |
SIM |
Tião Viana |
PT |
AC |
ABSTENÇÃO |
Valdir Raupp |
PMDB |
RO |
SIM |
Valter Pereira |
PMDB |
MS |
SIM |
O DIVÓRCIO INSTANTÂNEO AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR
Os divorcistas estão blefando. Falam como se, com a promulgação da Emenda 66/2010, já fosse possível a um casal divorciar-se instantaneamente. Ora, isso é falso! Com a emenda, o artigo 226, § 6º, da Constituição Federal passou a ter a seguinte redação: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Nada se diz sobre as condições e os prazos para o divórcio. Continuam em vigor, portanto, as regras estabelecidas pelo Código Civil:
Art. 1.580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio. […]
§ 2o O divórcio poderá ser requerido, por um ou por ambos os cônjuges, no caso de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Nada de divórcio instantâneo, portanto, a menos que seja alterado o Código Civil. No entanto, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA)[3] e o senador Demóstenes Torres (DEM/GO)[4]insistem em dizer que, a partir de agora, os casais poderão requerer a conversão direta
O QUE VOCÊ PODE FAZER
Telefone para o Alô Senado – 0800612211 – e manifeste aos senadores do seu Estado o seu descontentamento pela aprovação da PEC 28/2009.
Aos senadores que tiverem votado a favor da PEC 28/2009:
“Na qualidade de eleitor do Estado de ___, lamento que Vossa Excelência tenha votado em favor da PEC 28/2009, que abriu caminho para o divórcio instantâneo no país. Esse desserviço à família brasileira será lembrado nas próximas eleições“.
Aos senadores que tiverem votado contra a PEC 28/2009
“Na qualidade de eleitor do Estado de ___, agradeço por Vossa Excelência ter votado contra a PEC 28/2009, que abriu caminho para o divórcio instantâneo no país. Sua defesa da família brasileira será lembrada nas próximas eleições“.
Você também pode enviar sua mensagem pela Internet (http://www.senado.gov.br/noticias/opiniaopublica/fale_senado.asp)
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 2010.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.
Presidente do Pró-Vida de Anápolis.
[3] Cf. Divórcio direto no Brasil, IBDFAM, 08/07/2010 in: http://www.ibdfam.org.br/?noticias&;noticia=3712
[4] Cf. Para Demostenes, PEC do Divórcio extingue processos de separação judicial em exame, Agência Senado, 13/07/2010 in: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103478
[5] Cf. Divórcios da nova lei poderão ser anulados. Consultor Jurídico, 20/07/2010 in: http://www.conjur.com.br/2010-jul-20/divorcios-baseados-lei-anulados
[6] Cf. http://www.diocesedeguarulhos.org.br/miolo.asp?fs=menu&;seq=701&gid=10