(eles estão sendo instrumentalizados em favor da causa abortista)
Em 2005: na Câmara dos Deputados
No dia 2 de março de 2005, deficientes em cadeiras de roda foram transportados até o plenário da Câmara Federal, a fim de pressionar os deputados a aprovarem o Projeto de Lei de Biossegurança (PL 2401/2003), especialmente o seu artigo 5º, que iria permitir a morte de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia. Quando foi anunciada a aprovação do projeto, os deficientes se comoveram até as lágrimas. A emoção foi tamanha, que parecia que eles já estavam curados ou que a cura estivesse muito próxima. No dia 24 de março, o Presidente Lula sancionaria essa lei (Lei 11.105/2005), tendo o cuidado de vetar vários artigos, mas mantendo intacto o artigo 5º, que, pela primeira vez na história, autorizava a morte de inocentes.
No dia 30 de maio de 2005, o então Procurador Geral da República Cláudio Lemos Fonteles ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510 (ADI 3510) contra o artigo 5° da Lei de Biossegurança (Lei n.º 11.105/05) alegando que a destruição de embriões humanos contraria a inviolabilidade do direito à vida prevista no artigo 5º, caput, da Constituição Federal.
Em 2008: no Supremo Tribunal Federal
No dia 5 de março de 2008, o Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento. Novamente os deficientes foram transportados para lá a fim de assistirem à sessão. O presidente Lula foi representado pelo advogado geral da União José Antônio Toffoli, que fez sustentação oral defendendo a morte dos embriões
O relator Ministro Carlos Ayres Britto, votou pela improcedência do pedido formulado na ação. Segundo ele, os embriões humanos congelados não são sujeitos de direitos, protegidos pela Constituição Federal. O próximo a votar, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, pediu vista dos autos. Como conseqüência, a votação foi suspensa. A então presidente do Tribunal Ministra Ellen Gracie, resolveu antecipar seu voto acompanhando o relator, ou seja, manifestando-se pela improcedência do pedido. Placar: 2 X 0 em favor da destruição de embriões humanos.
O pedido de vistas do Ministro Menezes Direito causou inquietação nos supostos defensores da “ciência”. Por que motivo? Eles continuavam livres para fazer suas “pesquisas”, uma vez que o Tribunal não havia proferido nenhuma decisão cautelar em sentido contrário. Por que tanta pressa?
A mentira tem pernas curtas
A pressa dos defensores do artigo 5º da Lei de Biossegurança é justificável. É possível mentir, mas não se pode mentir indefinidamente. Mais cedo ou mais tarde, os pacientes de doenças degenerativas perceberão que estão sendo instrumentalizados para a causa abortista. E quando isso acontecer, será muito mais difícil convencer os Ministros do Supremo a aprovar a matança dos embriões.
No cenário atual, falar de esperança em relação às células-tronco embrionárias (CTE) apresenta-se como fantasia. O que não é fantasioso, mas real, é que a declaração de que o embrião humano não tem direitos — se for feita pela Suprema Corte — será um imenso salto negativo, que abrirá as portas para o aborto, a eutanásia e outras formas de atentado à vida humana. Num futuro próximo os legisladores ou juízes poderão declarar que os paralíticos não são pessoas, que os portadores da síndrome de down não são humanos, que os anciãos que sofrem do mal de Alzheimer não têm direitos. E em nome da “ciência” será autorizada a eliminação desses “subumanos” em proveito dos verdadeiros “humanos”.
Roma, 30 de abril de 2008.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
[1] Disponível em: < http://www.nature.com/nature/focus/stemcells25years/index.html>;. Acesso em: 24 mar. 2008.
[2] Catedrática de Biologia Molecular e Presidente da Associação Espanhola de Bioética e Ética Médica. Cf. ÁLVAREZ, Inmaculada. Natalia López Moratalla: Pesquisa com células embrionárias fracassou. Zenit 23-04-2008 Disponível em: <http://www.zenit.org/article-18217?l=portuguese>;. Acesso em: 26 abr. 2008.
[3] PhD da Universidade de Kansas, internacionalmente conhecido como perito em pesquisas em células-tronco, membro fundador do “Do No Harm: The Coalition of Americans for Research Ethics”
[4] Essa lista engloba diversos tipos de câncer, doenças auto-imunes, doenças cardiovasculares, doenças neurodegenerativas, imunodeficiências, feridas e lesões, anemias e outras doenças do sangue, doenças dos olhos, do fígado, da vesícula e “outros distúrbios metabólicos”.
[5] Disponível em: < http://www.stemcellresearch.org/facts/treatments.htm>; Acesso em 28 mar. 2008.
[6] CIENTISTAS dos EUA tratam Parkinson com células-tronco “reprogramadas”. Folha de São Paulo. 07/04/2008 – 18h23. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/ciencia/ult306u389831.shtml>; Acesso em: 26 abr. 2008.
[7] COMITATO NAZIONALE PER