(projeto pretende legalizar a atuação do STF como legislador)

Enquanto o Senado aprova em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n. 8/2023, que limita as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal, e remete a matéria à Câmara[1];

Enquanto na Câmara, a PEC 50/2023, que estabelece a competência do Congresso Nacional para derrubar decisões do Supremo Tribunal Federal que extrapolem os limites constitucionais, é encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça;

Enquanto as duas Casas – Câmara e Senado – se unem para combater os desmandos da Suprema Corte, eis que um singelo projeto de lei (PL 3.640/2023) avança discretamente pela Câmara para legitimar o ativismo judicial.

Recordando…

Em 29/05/2008, durante o julgamento da ADI 3510 (morte de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia), dizia o Ministro Ricardo Lewandowski:

Esta Corte tem estabelecido condicionantes quase que adentrando no campo do legislador, por exemplo, no caso da Lei de Greve no serviço público e da fidelidade partidária. Nós estamos em uma nova fase histórica no STF, em que essa Casa assume um novo protagonismo[2].

Na frase acima, o “quase que” poderia ser suprimido. Já naquela época, o STF estava de fato adentrando no campo do legislador. O Ministro Gilmar Mendes, porém, considerava isso algo positivo. Segundo ele, era possível antever

que o Supremo Tribunal Federal acabe por se livrar do vetusto dogma do legislador negativo e se alie à mais progressiva linha jurisprudencial das decisões interpretativas com eficácia aditiva, já adotadas pelas principais Cortes Constitucionais europeias[3].

Em 2012, o jurista Ives Gandra da Silva Martins já denunciava a invasão da competência do Congresso Nacional pelo Supremo Tribunal Federal:

Ora, a Suprema Corte brasileira, constituída no passado e no presente, por ínclitos juristas, parece hoje exercer um protagonismo político, que entendo contrariar o artigo 103, § 2º da CF que o impede de legislar.

Assim é que, a partir dos 9 anos da gestão Lula-Dilma, o Pretório Excelso passou a gerar normas, como nos casos de empossar candidato derrotado – e não eleito direta ou indiretamente – quando de cassação de governantes estaduais (art. 81 da CF), da fidelidade partidária, que os constituintes colocaram como faculdade dos partidos (art. 17 § 1º); do aviso prévio (art. 7º, inc. XXII); da relação entre homossexuais (art. 226 § 3º), do aborto dos anencéfalos (art. 128 do C. Penal), para citar apenas alguns[4].

Legalizando o abuso do STF

O Projeto de Lei 3640/2023, apresentado pelo deputado Marcos Pereira (REPUBLICANOS/SP) em 31/07/2023, é, segundo o que consta de sua Justificação,

o resultado do trabalho desenvolvido por uma Comissão de Juristas, presidida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, com objetivo de sistematizar as normas de processo constitucional brasileiro.

Entusiasmado com a usurpação da função legislativa pelo STF, Gilmar Mendes criou um projeto para tornar legal tal abuso. O PL 3640/2023, que “dispõe sobre o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal”, diz textualmente em seu artigo 47: “O Tribunal poderá proferir decisões de caráter aditivo ou normativo”. Em seguida, ele explica o que são tais decisões manipulativas: as aditivas e as normativas:

Art. 48 Consideram-se aditivas as decisões em que o Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os possíveis interessados, complementa textualmente o ato normativo impugnado para fazer sua adequação à Constituição Federal.

Art. 49 Consideram-se normativas as decisões em que, após prévia declaração de inconstitucionalidade por omissão, o Tribunal estruture as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

O projeto, portanto, autoriza a Suprema Corte a agir não apenas como legislador negativo (declarando inconstitucional uma lei) mas também como legislador positivo, ou seja, criando normas ou condições sob o pretexto de adequar a lei à Constituição Federal. É o que se pretende fazer, por exemplo, com ADPF 442: que o STF legalize o aborto até três meses de gestação.

Convém ligar para o Disque Câmara [0800 0 619 619] pedindo aos membros da Comissão de Justiça e Cidadania que votem CONTRA o parecer do relator Alex Manente (CIDADANIA/SP) ao PL 3640/2023

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Vice-presidente do Pró-Vida de Anápolis.

[1] A PEC 8/2023 foi aprovada em segundo turno pelo plenário em 22/11/2023 por 52 votos favoráveis e 18 contrários. Já havia sido aprovada na Comissão de Constituição e Justiça em 04/10/2023.

[2] O grifo não é do original.

[3] Voto na ADI 3510, 29 maio 2008, p. 35.

[4] Ives Gandra da Silva MARTINS, Os dois Supremos, Folha de S. Paulo, 25 maio 2012.

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