(ele impede a implantação da criança no útero)

O dispositivo intrauterino (DIU) é um corpo estranho que, inserido no útero, impede a implantação da criança concebida na trompa. Seu mecanismo de ação é essencialmente abortivo, mas os fabricantes preferem ocultá-lo. Chamam-no de contraceptivo.

A instrução Dignitas personae (2008), da Congregação para a Doutrina da Fé, explica dois eufemismos para o aborto: a intercepção e a contragestação:

DIU de cobre TCu 380A

A par dos meios contraceptivos propriamente ditos, que impedem a concepção resultante do ato sexual, existem outros meios técnicos que atuam depois da fecundação, quando o embrião já está constituído, antes ou depois da implantação no útero. Estas técnicas são interceptivas, se interceptam o embrião antes da sua implantação no útero materno, e contragestativas, se provocam a eliminação do embrião apenas implantado.

Para favorecer a difusão dos meios interceptivos [entre eles o DIU e a pílula do dia seguinte], afirma-se, por vezes, que seu mecanismo de ação não seria suficientemente conhecido. É verdade que nem sempre se dispõe de um conhecimento completo do mecanismo de ação dos diversos fármacos usados, mas os estudos experimentais demonstram que o efeito de impedir a implantação está certamente presente, mesmo que não signifique que os interceptivos provoquem um aborto sempre que sejam tomados, até porque nem sempre, depois da relação sexual, se dá a fecundação[1].

Estudos experimentais sobre o efeito abortivo do DIU

Em 1982, um grupo de pesquisadores australianos monitorou o EPF (early pregnancy factor), uma glicoproteína imunossupressora presente na circulação materna algumas horas depois da fecundação[2], a fim de determinar o mecanismo de ação do DIU. O experimento envolveu 14 mulheres usuárias de DIU. Dos 23 ciclos observados, em 6 deles apareceu o EPF no sangue durante os seis a oito dias após a ovulação, indicando que houve fertilização do óvulo. Nesses ciclos não foi encontrado, porém, o hormônio HCG (gonadotrofina coriônica humana), que aparece logo após a implantação. Desse experimento, os pesquisadores concluíram que a concepção ocorre frequentemente (no caso, em 26% dos ciclos) nas mulheres que usam DIU. Concluíram também que o DIU age impedindo a implantação da criança já concebida[3].

Em 1997, um estudo de Joseph Spinatto comparou, em mulheres usuárias de DIU, o número de gravidezes ectópicas[4] com o número de gravidezes uterinas[5]. Em mulheres que não fazem uso de anticoncepção, essa taxa é de 1 a 2 por cento, isto é, para cada 100 gravidezes uterinas, haverá uma ou duas gravidezes ectópicas. Entre as usuárias de DIU, em todos os estudos as taxas encontradas foram bem maiores.

Ora, se o DIU agisse exclusivamente impedindo a fecundação, ele reduziria igualmente as gravidezes ectópicas e as gravidezes uterinas. Se, porém, a redução de gravidez uterina é bem maior que a redução da gravidez ectópica[6], isso significa que “a inibição da implantação do ovo fertilizado permanece um dos principais, se não o dominante mecanismo de ação dos DIUs”[7]. Em outras palavras, o DIU age bloqueando a nidação (= implantação) do bebê no útero e causando um aborto.

Quanto ao DIU contendo o hormônio levonorgestrel, produzido pela Bayer com o nome de Mirena, o mecanismo abortivo é descrito na própria bula[8]:

DIU hormonal “Mirena” inserido no útero

Mirena® (levonorgestrel) previne a gravidez através do controle do desenvolvimento da camada de revestimento do útero (endométrio) de forma que esta não fique suficientemente espessa para possibilitar a gravidez (p. 2).

A ausência de sangramento com o uso de Mirena® (levonorgestrel) é decorrente do efeito do hormônio sobre a camada de revestimento interno do útero (endométrio). O espessamento mensal desta camada não ocorre. Portanto, não há sangramento menstrual (p. 11).

Isso significa que, por efeito do hormônio liberado por esse DIU, o útero não se prepara para receber a criança que foi concebida na trompa. Não se forma o endométrio, aquele revestimento de vasos sanguíneos semelhante a um ninho (“nidus” em latim) para acolher a criança que se implanta (implantação = nidação). Como resultado, a criança é abortada.

Conclusão

Ainda que o DIU agisse exclusivamente como anticoncepcional, seu uso seria gravemente imoral, pois separaria os dois significados do ato conjugal: o unitivo e o procriador.

Como, porém, o DIU não é um método de barreira, como o diafragma ou o preservativo (condom), ele não impede a passagem de duzentos milhões de espermatozoides, que sobem pelo útero em direção às trompas, onde o óvulo os aguarda para ser fecundado. É difícil admitir, como se diz tantas vezes, que ele impeça o encontro dos dois gametas. O mecanismo primordial de ação é, sem dúvida, impedir que o embrião (o bebê) que foi concebido na trompa, se implante no útero. Esse aborto é assintomático. A mãe não o percebe, mas pode, em tese, estar abortando a cada mês.

Anápolis, 13 de maio de 2024.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Vice-presidente do Pró-Vida de Anápolis.

[1] CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. Instrução Dignitas Personae sobre algumas questões de Bioética, 2008, n. 23.

[2] Fecundação ou fertilização ou concepção é o encontro dos gametas (óvulo e espermatozoide) que ocorre na trompa de Falópio, dando origem ao ovo ou zigoto, que é um novo indivíduo humano.

[3] Y. C. SMART et al. Early pregnancy factor as a monitor for fertilization in women wearing intrauterine devices. Fertility and Sterility 1982; 37: 201-204.

[4] Uma gravidez é ectópica quando a criança se implanta fora do útero, usualmente na trompa de Falópio.

[5] J. A. SPINNATO. Mechanism of action of intrauterine contraceptive devices and its relation to informed consent. American Journal of Obstetrics and Gynecology 1997; 176: 503-506.

[6] Isso está explicitamente afirmado na bula do DIU de cobre TCu 380A, sob o nome comercial de Optima, fabricado pela Injeflex: “O DIU não evita a gravidez ectópica com o mesmo nível de eficácia com que evita a gravidez tópica” (p. 2).

[7] ID., p. 505.

[8] https://www.bayer.com.br/sites/bayer_com_br/files/mirena-pacientes.pdf

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