(uma primeira vitória da família sobre a ideologia de gênero)

Em 22 de abril de 2014, os deputados de uma Comissão Especial votaram o Projeto de Lei 8035/2010, de autoria do Poder Executivo (Presidente Dilma), que “aprova o Plano Nacional de Educação [PNE] para o decênio 2011-2020 e dá outras providências”. O projeto já havia sido apreciado pela Câmara e enviado ao Senado contendo duas passagens que empregavam a terminologia própria da ideologia de gênero. A primeira era o inciso III do artigo 2º:

Art. 2º São diretrizes do PNE:

[…]

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual.

A segunda era a Estratégia 3.12 da Meta 3:

3.12) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual ou identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

O Senado Federal, porém, em dezembro de 2013, aprovou um substitutivo (PLC 103/2012) que eliminou toda essa linguagem ideológica. O inciso III do artigo 2º ficou assim:

Art. 2º São diretrizes do PNE:

[…]

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação.

A Estratégia 3.12 da Meta 3 foi renumerada para 3.13 e recebeu a seguinte redação:

3.13) implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

De volta à Câmara, o projeto foi analisado por uma Comissão Especial, tendo como relator o deputado Angelo Vanhoni (PT/PR). Fiel ao seu Partido, Vanhoni emitiu um parecer com complementação de voto pela reincorporação da ideologia de gênero no PNE. Decidiu assim,

1) rejeitar o inciso III do art. 2º do Substitutivo do Senado Federal e retornar em seu lugar o inciso III do art. 2º do texto da Câmara dos Deputados;

[…]

34) rejeitar, na estratégia 3.13 do Substitutivo do SF, a expressão “implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito”, restabelecendo em seu lugar a expressão “implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação racial, por orientação sexual ou identidade de gênero”, da estratégia 3.12 do texto da CD;

Contra o relator insurgiram-se vários deputados que apresentaram destaques com a intenção de preservar o substitutivo do Senado. O deputado Isalci (PSDB/DF) foi autor do destaque n. 1/2014, que aprova o art. 2º, inciso III, do Substitutivo do Senado Federal (retirando assim a ideologia de gênero). Apresentaram destaques com idêntico teor os deputados Júnior Coimbra (PMDB/TO), Marcos Rogério (PDT/RO), Pastor Marco Feliciano (PSC/SP) e Stefano Aguiar (PSB/MG).

Na sessão de 22 de abril, foi votado primeiramente o parecer do relator Angelo Vanhoni (PT/PR), sem prejuízo dos destaques. O parecer foi aprovado por 22 contra 2 votos, em votação nominal.

Chegou então a vez de votar os destaques, a começar pelo destaque n. 1/2014, da bancada do PSDB, apresentado pelo deputado Isalci (PSDB/DF). Os líderes do PRB, PROS, PTB, PR, PP, PSDB e PMDB orientaram suas bancadas a votarem favoravelmente, isto é, contra a ideologia de gênero. Os líderes do PSOL, PCdoB, PV/PPS e PT (os mais radicais partidos socialistas) orientaram suas bancadas a votarem contra o destaque, ou seja, a favor da ideologia de gênero. Os líderes do PDT, DEM e do Governo deixaram livres suas bancadas. O presidente Lelo Coimbra (PMDB/ES) solicitou que, em votação simbólica, os que fossem favoráveis ao destaque permanecessem como estavam, e os que fossem contrários se manifestassem levantando a mão. Segundo a Ata da sessão[1], eis os que levantaram a mão, ou seja, os que votaram a favor da ideologia de gênero:

1. Angelo Vanhoni (PT/PR)

2. Fátima Bezerra (PT/RN)

3. Margarida Salomão (PT/MG)

4. Artur Bruno (PT/CE)

5. Iara Bernardi (PT/SP)

6. Pedro Uczai (PT/SC)

7. Ivan Valente (PSOL/SP)

8. Stepan Nercessian (PPS/RJ)

9. Chico Lopes (PCdoB/CE)

10. Paulo Rubem Santiago (PDT/PE)

Embora tenham levantado a mão, os votos de Artur Bruno e Iara Bernardi não deveriam ter sido computados, pois ambos os petistas eram suplentes de titulares que estavam presentes. O primeiro era suplente de Fátima Bezerra; a segunda era suplente de Margarida Salomão. Excluindo esses dois votos, os ideólogos de gênero só deveriam contar com oito votos válidos.

No arquivo de vídeo, porém, o presidente aparece contando 11 pessoas (!) que levantaram a mão[2]. Considerando que havia 26 deputados presentes, o presidente declarou que a matéria destacada havia vencido por maioria (15 votos x 11 votos) e rejeitou o pedido de votação nominal feito pelo deputado Artur Bruno (PT/CE).

Seja como for, é fato incontroverso que o destaque foi aprovado, restaurando o texto do inciso III do artigo 2º do Senado Federal, livre da linguagem de gênero. É notável ainda a união dos deputados petistas em favor do “gênero” e contra a família. Além dos três titulares Ângelo Vanhoni (PT/PR), Fátima Bezerra (PT/RN) e Margarida Salomão (PT/MG), e do suplente Pedro Uczai (PT/SC), que substituiu o deputado Newton Lima (PT/SP), votaram ainda por conta própria os suplentes Artur Bruno (PT/CE) e Iara Bernardi (PT/SP). Tal fato vem confirmar a radicalidade com que o Partido dos Trabalhadores se opõe à família.

Avaliação do resultado

A insurreição de tantos deputados contra a ideologia de gênero é admirável. Há alguns anos ela seria simplesmente impensável. É verdade que nem todos os que votaram contra tal ideologia demonstraram entender bem o que ela significa. Mas todos entenderam perfeitamente que os eleitores não estão de acordo com ela.

A partir de agora, deve-se tornar mais fácil convencer os parlamentares a rejeitar proposições que tragam em seu bojo a terminologia própria dessa ideologia, tais como: “gênero“, “igualdade de gênero“, “identidade de gênero“, “orientação sexual“, “homofobia“, tudo isso combinado com os termos “discriminação” e “preconceito”.

Ainda falta

A sessão do dia 22 de abril terminou sem que fosse votado o Destaque n. 5, que pretende aprovar a Estratégia 3.13 do Senado Federal (livre da ideologia de gênero). Este e outros destaques estão previstos para serem votados no dia 06 de maio de 2014, às 14h30min.

Outros projetos pró-“gênero”

Mais perigosos que o PL 8035/2010 são outros projetos que pretendem introduzir a ideologia de gênero nas escolas não apenas durante decênio 2011-2020, mas permanentemente, alterando a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996).

Um deles é o Projeto de Lei 7627/2010, da deputada Janete Pietá (PT/SP), que pretende “incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática gênero e suas relações intra e interpessoais”. Ele já foi aprovado na Comissão de Educação e está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), tendo como relator o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ).

Outro é o Projeto de Lei 6010/2013, que pretende incluir um inciso V no artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases, fazendo que uma das diretrizes a serem observadas pelos currículos escolares da educação básica seja a “promoção, divulgação e ênfase no respeito à igualdade de gênero e na prevenção e enfrentamento à violência doméstica e contra as ‘minorias’[3] em geral”. O projeto foi apresentado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) de Violência contra a Mulher.

Anápolis, 3 de maio de 2014.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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