Antes de construir uma casa é preciso planejá-la. Será grande ou pequena? Terá um ou dois pisos? Quantos quartos e quantos banheiros? A resposta a essas perguntas depende da vontade do construtor e da utilidade que ele pretende dar à edificação.
Uma família, porém, é diferente de uma casa feita de tijolos. O tamanho dela não depende simplesmente da vontade do casal. Ele não pode “planejar” a família como faria com um edifício. O termo “planejamento familiar” dá a entender que compete ao casal – e somente a ele – determinar o número e o espaçamento de seus filhos. Ora, essa autonomia absoluta não existe. Só Deus é o Senhor da Vida. O que o casal pode e deve fazer é ficar atento aos sinais de Deus para descobrir qual é a sua vontade, e pô-la em prática. Ouçamos o Catecismo:
“A Sagrada Escritura e a prática tradicional da Igreja vêem nas famílias numerosas um sinal da bênção divina e da generosidade dos pais”[1].
Ora, se a família numerosa é uma bênção, ninguém pode casar-se pensando em rejeitar essa bênção. A esse respeito comenta a ex-feminista Mary Pride em seu admirável livro “De volta ao lar”:
“Se os filhos são uma bênção, então por que não queremos todos os que Deus quer nos dar? Será que você consegue pensar em qualquer outra bênção que faz os cristãos lamentarem, se queixarem e fazerem o possível para não aceitar? Não pareceria ridículo ouvir cristãos dizendo: ‘Estou farto de todo este dinheiro que Tu me deste, Senhor. Por favor, não me dês mais nada!’ ou ‘Já tenho suficientes unções do poder do Espírito Santo sobre mim para durar pelo resto da vida. Para mim, chega, obrigado!’”[2].
O Papa João Paulo II, quando ainda era cardeal de Cracóvia, escreveu: “A família é na realidade uma instituição educadora, portanto é necessário que ela conte, se for possível, vários filhos, porque para que o novo homem forme sua personalidade é muito importante que não seja único, mas que esteja inserido numa sociedade natural. Às vezes fala-se que é ‘mais fácil educar muitos filhos do que um filho único’. Também diz-se que ‘dois não são ainda uma sociedade; eles são dois filhos únicos’”[3].
Há alguns anos uma jovem enviou-me uma mensagem por correio eletrônico contando seu “problema”: estava noiva e, segundo sua previsão, estaria fértil no dia de seu casamento. Que fazer? Respondi-lhe que fazia votos de que ela engravidasse. Expliquei-lhe que não faz sentido alguém se casar já pensando em não ter filhos. Se ela me dissesse que desejava ter filhos sim, mas só depois de três anos, eu lhe responderia: “então você se case daqui a três anos”.
Sem se dar conta, aquela moça, que aliás estava com boa-fé, havia-se tornado vítima da mentalidade segundo a qual os filhos devem ser cuidadosamente “planejados”. Gerá-los logo no início do matrimônio seria um ato de “irresponsabilidade”.
A doutrina da Igreja, porém, é outra. Dentro do matrimônio, a regra é gerar filhos. Não gerá-los é a exceção. Vejamos o que nos ensina o Papa Paulo VI sobre paternidade responsável em sua história encíclica “Humanae Vitae”:
“Em relação às condições físicas, econômicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo nascimento”[4].
Note-se como a Igreja elogia a família numerosa e como, ao mesmo tempo, só admite evitar um novo nascimento “por motivos graves” e com respeito pela lei moral. O Catecismo adverte que cabe aos esposos “verificar que se seu desejo [de espaçar os nascimentos] não provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável”[5]. O único meio admitido pela Igreja para espaçar os nascimentos é a continência periódica, ou seja, a abstinência de relações sexuais nos dias férteis:
“A continência periódica, os métodos de regulação da procriação baseados na auto-observação e o recurso aos períodos infecundos são conformes aos critérios objetivos da moralidade”[6]. Porém, para evitar que o casal decida valer-se da continência periódica por motivos egoísticos, a Igreja dá aos confessores a seguinte orientação: “será conveniente [para o confessor] averiguar a solidez dos motivos que se têm para a limitação da paternidade ou maternidade e a liceidade dos métodos escolhidos para distanciar e evitar uma nova concepção”[7].
Convém notar como os documentos oficiais do Santo Padre e da Cúria Romana sobre a regulação da procriação nunca empregam o termo “planejamento familiar”. Pode-se em vão procurar essa expressão na encíclica Humanae Vitae (Paulo VI, 1968), nos documentos do Concílio Vaticano II (1962-65), na exortação apostólica Familiaris Consortio (João Paulo II, 1981), na encíclica Evangelium Vitae (João Paulo II, 1995) ou no Catecismo da Igreja Católica (1992). A expressão tampouco aparece no Vade-mécum para os confessores sobre alguns temas de moral relacionados com a vida conjugal (Pontifício Conselho para a Família, 1997), que trata especificamente do tema da anticoncepção. Ao contrário, a Igreja usa “paternidade responsável” (que inclui também a abertura para uma família numerosa), “continência periódica” e “métodos de regulação da procriação”.
Lamentavelmente há católicos, incluindo sacerdotes, bispos e até Conferências Episcopais que dizem que a Igreja aceita o “planejamento familiar natural” ou os métodos naturais de “planejamento familiar”. Essa dissonância com o Magistério da Santa Sé deveria absolutamente ser evitada, porque não é uma mera questão de palavras. Por trás das palavras estão conceitos que podem distorcer a doutrina cristã sobre o matrimônio e a procriação.
Aliás, a maior rede privada de aborto, esterilização e contracepção chama-se Federação Internacional de Planejamento Familiar (IPPF). Jorge Scala adverte que a expressão “planejamento familiar” (family planning) foi empregada pela IPPF após a Segunda Guerra Mundial, depois de vencido e desmoralizado o nazismo, para substituir “controle de natalidade” (birth control). O objetivo foi, única e exclusivamente, mascarar o caráter eugenésico e coativo de suas práticas antinatalistas[8]. Um termo cunhado pelos fautores da cultura da morte deveria ser evitado pelos defensores da vida. De fato, ele não é, de modo algum, inofensivo.
Quando estava reunida a Assembléia Nacional Constituinte, que iria elaborar a atual Constituição de 1988, o Grupo Parlamentar de Estudos em População de Desenvolvimento (GPEPD), braço legislativo da IPPF no Brasil, recebeu a generosa quantia de US$ 112.755 para inserir o “planejamento familiar” no texto de nossa Carta Magna. A entidade doadora foi “The Pathfinder Fund”. A informação é oficial, contida em um dos relatórios periódicos publicados pelo Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP):
“Planejamento familiar e Assembléia Nacional Constituinte. Monitorar e, onde necessário, dar assistência no desenvolvimento do tema planejamento familiar no texto da Constituição brasileira. Membros do Grupo Brasileiro de Parlamentares sobre População e Desenvolvimento receberão instruções técnicas sobre temas que contribuirão para debates sobre planejamento familiar – Valor do projeto US$ 112.755”[9].
O resultado foi a inclusão do parágrafo 7º do art. 226 na Constituição Federal:
Art. 226, § 7º, CF – Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
O texto acima é sedutor. O “planejamento familiar” é livre e não imposto. Afasta-se assim a má aparência do termo “controle de natalidade”. Além disso, ele se funda na “dignidade da pessoa humana”, o que faz supor que jamais admitirá o aborto nem a mutilação dos órgãos reprodutores. Por fim, ele também se funda na “paternidade responsável”, termo este tão caro ao Magistério da Igreja.
Da forma como foi redigido, não se poderia esperar nada de mal. Puro engano. Mais de cem mil dólares não teriam sido investidos à toa. Bem depressa um deputado do Partido dos Trabalhadores (PT), Eduardo Jorge (PT/SP) apresentou um Projeto de Lei (PL 209/91) para “regulamentar” esse dispositivo constitucional. E, como não podia deixar de ser, tal regulamentação incluía a legalização da esterilização, como meio legítimo de “planejamento familiar”. Aprovado, o projeto transformou-se na lei 9263/96, que “regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências”. A partir da vigência desta lei, a esterilização, que constituía crime de lesão corporal gravíssima, com pena de reclusão de dois a oito anos (art. 129, § 2º, III, CP), passou a ser um direito. Hoje o governo brasileiro se compraz em esterilizar um número cada vez maior de homens e mulheres. Tudo isso graças ao “planejamento familiar” inserido em nossa Constituição…
Anápolis, 13 de novembro de 2011.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz.
Presidente do Pró-Vida de Anápolis