Graças a Deus, a deputada Marta Suplicy (PT/SP), derrotada como candidata a governadora de São Paulo, deve agora alegrar-nos com sua retirada do Congresso Nacional.

Não, porém, sem tentar um último golpe para destruir a família. Refiro-me ao seu horrendo Projeto de Lei 1151/95 que disciplina o “casamento” (ou “união civil” ou “parceria registrada” ou qualquer outro eufemismo) de homossexuais.

O golpe foi a repentina e estranha inclusão de tal projeto na pauta do dia 19 de janeiro, terça-feira próxima. Ora, conforme explica Dr. Humberto Vieira, o Congresso foi convocado, extraordinariamente, pelo Presidente da República para apreciar projetos da Reforma Administrativa, nos termos da Constituição Federal:

Art. 57 – § 6º – A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
II – Pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante (grifo nosso)
.

Desde quando o “casamento” de pessoas do mesmo sexo constitui caso de “urgência” ou “interesse público relevante”?

Além disso, explica o mesmo Dr. Humberto Vieira, a Constituição proíbe a inclusão de matéria que não seja a da convocação:

“Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para o qual foi convocado” (Art. 57, § 7º).

Será respeitada a Constituição ou será enxertado esse corpo estranho na pauta do dia 19 de janeiro? Se, não obstante a inconstitucionalidade, a inclusão for mantida e o projeto for votado, os parlamentares terão uma ótima oportunidade para demonstrar que conservam um mínimo de vergonha.

O homossexualismo, não custa lembrar, é um vício contra a natureza. E o Estado, que é uma instituição natural, não pode legislar contra a natureza. Aos parlamentares não restará outra opção honesta a não ser votar contra o projeto de Marta Suplicy.

Os ladrões, as prostitutas e os homossexuais sem dúvida devem ser amados, conforme ensina o Evangelho. No entanto nem por isso o roubo, a prostituição e o homossexualismo devem ser reconhecidos como “legais”. O amor ao pecador nunca pode ser confundido com a conivência com o pecado.

Anápolis, 14 de janeiro de 1999.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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