Os efeitos do DIU para a saúde da mulher

(mantidos em segredo para as mulheres do Terceiro Mundo…)

CuT380Em 17 de junho de 1997, a prefeitura municipal de Anápolis (GO) criou o Centro Integrado da Mulher (CIM), com o objetivo principal de impedir que as mulheres procriassem, oferecendo-lhes gratuitamente todos os meios imagináveis: preservativos, diafragmas, pílulas e injeções anticoncepcionais e dispositivos intra-uterinos (DIU). O CIM recebia apoio do “Population Council“, uma entidade célebre por promover o controle demográfico no Terceiro Mundo.
O DIU implantado nas pobres mulheres goianas era o ParaGard TCu 380A. Os profissionais de saúde negavam categoricamente que ele tivesse algum efeito abortivo e silenciavam todos os seus perigos gravíssimos para a saúde da usuária. Após uma enorme luta contra a prefeitura, que insistia em manter a implantação do DIU a qualquer custo, finalmente foi sancionada a lei municipal 2.650, de 8 de julho de 1999 proibindo a implantação do dispositivo. Segundo informações do então prefeito, “apenas” 400 mulheres optaram pela implantação do DIU. Vale lembrar que a implantação do DIU foi feita até mesmo em jovens e adolescentes. A menina G.R.P, nascida em 06/05/1983 foi submetida à implantação do DIU pelo CIM no dia 19/06/1998, ou seja, com apenas QUINZE ANOS!
O texto a seguir, extraído do magnífico livro “IPPF – a multinacional da morte”, de Jorge Scala, conta algo da história do DIU. Vale a pena prestar atenção nos horrendos efeitos do DIU ParaGard TCu380A [aquele mesmo que foi distribuído pelo CIM!] e no cuidado que tem o laboratório em informar as usuárias norte-americanas acerca dos perigos de seu uso, a fim evitar uma ação indenizatória por danos físicos ou por morte.


f.1.1
Em 1974, 35.000 norte-americanas moveram ação judicial contra A.H. Robins & Co. – fabricante do DIU Dalton Shield – em razão das afecções sofridas pelo uso deste elemento contraceptivo e abortivo ao mesmo tempo. Comprovaram-se 17 mortes devidas a esse artefato, e a firma foi declarada em falência, por não poder suportar os US$ 2.500.000.000 que foi condenada a pagar como indenização às usuárias (Intercâmbio de Notícias, boletins n.º 94 e 107).
f.1.2
Em 1986 C.D. Searle & Co. retirou de circulação seus DIUs Cooper-7 e Tatum-T, devido a 700 demandas judiciais por infecções pélvicas e esterilidade provocadas pelos mesmos. Ambos os produtos compreendiam mais de 90% dos dispositivos intra-uterinos em uso nos Estados Unidos. Um ano antes havia sido deixado de ser fabricado na América do Norte outro dispositivo, o Otho’s Lippes Loop, e somente a Alza Corporation continuou fabricando o DIU Progestasert, que tinha menos de 3% do mercado estadunidense.
f.1.3
Em abril de 1988, a fábrica norte-americana GynoPharma Inc. lançou no mercado o DIU ParaGard Modelo T380A. Cada aparelho é vendido – naquele país – com a subscrição por parte da usuária de um folheto de 10 páginas, onde deve assinar 13 vezes, declarando ao final que: “Li o texto completo deste folheto e consultei seu conteúdo com meu médico. Meu médico respondeu a todas as minhas perguntas e me informou acerca dos riscos e vantagens relacionados com o uso do ParaGard, com outros métodos contraceptivos e com o não uso de nenhum método contraceptivo. Compreendo que embora use o ParaGard posso experimentar graves problemas médicos. Esses problemas poderiam desembocar em intervenções cirúrgicas, esterilidade ou morte. Considerei todos esses fatores e decido voluntariamente que me coloque o ParaGard”. Depois da mulher, assina o médico que declara: “A paciente assinou este folheto em minha presença depois de lhe dar meu assessoramento e de responder a todas as suas perguntas”. As 10 páginas precedentes contêm o catálogo completo das contra-indicações e efeitos nocivos experimentados pelas usuárias de DIUs. A subscrição de toda essa documentação tem o efeito jurídico de inibir qualquer queixa posterior. Se a mulher morre ou fica estéril por toda a vida, sabia isso podia acontecer e, apesar de disso, voluntariamente assumiu o risco, com o devido assessoramento prévio de um profissional; e, além disso, o fabricante conserva a prova documental de tudo isso. A Alza Corporation imitou este astuto procedimento e faz as usuárias assinarem um catálogo mais completo ainda, com 11 páginas e 13 assinaturas da paciente, além da do médico.
f.1.4
Com esse sistema vendem-se muito poucos dispositivos intra-uterinos nos Estados Unidos e na Europa, onde os laboratórios adotaram táticas similares. Sem embargo, no Terceiro Mundo, os DIUs se vendem em qualquer farmácia, sem necessidade sequer de receita alguma. Os prospectos só mencionam enjôos, vômitos ou sangramentos, como únicos efeitos nocivos. Este silêncio sobre os verdadeiros efeitos dos dispositivos intra-uterinos é criminoso, sobretudo quando “o tipo de anticoncepcional que mais se utiliza na América Latina é o DIU ou dispositivo intra-uterino (43% das usuárias de anticoncepcionais o usam), de acordo com as estatísticas da IPPF/WHR. Segundo a revista chilena ‘Que Pasa” (Oct. 29-Nov. 4, 1987), nesse país 80% das mulheres em idade fértil (15 a 44 anos) que acorrem ao Serviço Nacional de Saúde, usam o DIU. Na Argentina constituem 75%” (Boletim “Escoge la Vida”, de fevereiro de 1988).
[Termina aqui a citação de SCALA, Jorge. IPPF: la multinacional de la muerte. Rosario (Argentina), J.C. Ediciones, 1995, p. 320-321.]


Conclusão: o DIU é um subproduto exportado para o Terceiro Mundo, onde as mulheres não são informadas, nem de seu efeito abortivo, nem dos danos à sua saúde. Infelizmente, há ainda a cumplicidade de médicos brasileiros nesta guerra contra as mulheres e seus filhos.
Anápolis, 17 de abril de 2003.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis

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