(com mais de nove meses de nascida,
a anencéfala Marcela com seu sorriso contradiz os abortistas)

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Marcela rindo, no colo de sua mãe.

No dia 20 de outubro de 2004, enquanto fervilhava a discussão sobre o aborto de anencéfalos no Supremo Tribunal Federal, o advogado Luiz Roberto Barroso, em sustentação oral, afirmou solenemente:

A letalidade da anencefalia é de 100%. Se alguém disser que viu um anencéfalo que viveu semanas, meses e anos, não é que esteja mentindo; está acreditando no que quer acreditar, porque não é possível acontecer isso de acordo com a ciência médica”.

Ao fazer essa afirmação categórica, o renomado jurista foi imprudente. A sobrevida extra-uterina de um bebê anencéfalo costuma ser breve, mas não é impossível que ultrapasse semanas ou meses. Em 21 de junho de 1996, o Comitê Nacional para a Bioética do governo italiano aprovou uma declaração em que se dizia:

… com os atuais tratamentos a sobrevivência do anencéfalo é muito reduzida. São relatadas percentagens de nascidos vivos entre 40 – 60%, enquanto depois do nascimento somente 8% sobrevive mais de uma semana e 1% entre 1 e 3 meses. Foi relatado um caso único de sobrevivência até 14 meses e dois casos de sobrevivência de 7 a 10 meses, sem recorrer à respiração mecânica.[1]

No Brasil, já houve o caso de uma menina anencéfala, Maria Teresa, nascida em 17/12/2000, em Fortaleza (CE), que recebeu alta hospitalar que só veio a falecer em 29/03/2001, portanto com mais de três meses de nascida![2]   

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Maria Teresa, anencéfala, e sua mãe Ana Cecília Araújo Nunes

A anencéfala Marcela de Jesus Ferreira, porém, nascida e batizada na Santa Casa de Patrocínio Paulista (SP) no dia 20 de novembro de 2006, parece estar disposta a ultrapassar todos os recordes. Recebeu alta hospitalar no dia 18 de abril de 2007 (portanto, com quase cinco meses de nascida!), e agora vive com sua mãe Cacilda Galante Ferreira em uma casa na cidade. A necessidade de estar perto de um lugar com assistência médica impediu Marcela e sua mãe de irem para o sítio da família, onde vive o pai de Marcela, Sr. Dionísio Justino Ferreira, com as duas filhas do casal: Débora (18 anos) e Dirlene (15 anos).

Diz Sra. Cacilda: “Desde que eu fiquei sabendo que ela ia nascer com problema, eu a entreguei nos braços de Jesus, pedindo a Ele que ela seja um instrumento nas mãos dele… para que Ele a use da maneira que for da vontade dele”.

Lamentavelmente a revista Veja publicou sobre Marcela uma matéria altamente pejorativa, intitulada “A menina sem estrela”[3]. Segundo a jornalista, Marcela nunca sentiu o toque das mãos de sua mãe (!). E prossegue: “A menina nunca ouviu um único som e não sabe o que é sentir dor física ou emocional. Desconhece o cheiro e o sabor de qualquer alimento. Sobrevive no mais absoluto vazio”. A reportagem termina citando um pediatra alemão, Roberto Wüsthof, que diz, referindo-se à eutanásia para crianças, permitida na Holanda: “Casos como o de Marcela certamente seriam incluídos nos protocolos de eutanásia na Holanda. […] Não faz sentido ser diferente. É como se ela fosse um computador sem processador”.

 Ora, o valor da vida de um ente humano, como Marcela, não se mede pela expectativa de duração, nem pela presença ou ausência de um órgão (como o cérebro), nem pelo funcionamento ou não dos sentidos, nem sequer pela possibilidade ou não de consciência. Quando éramos uma única célula (chamada ovo ou zigoto), nenhum órgão sensorial existia. O cérebro só começaria a emitir ondas na sexta semana de vida. No entanto, nossa vida já era inviolável, mesmo naquele estágio unicelular.

Assim, ainda que fosse verdade o que a revista Veja falou de Marcela, essa criança não seria menos humana, menos viva e nem menos digna de respeito. No entanto, os dados apresentados pela revista são simplesmente falsos. Marcela não é uma “menina sem estrela”.

Diz Sra. Cacilda: “Eu acho que ela é uma estrela mandada por Deus, para que seja um instrumento nas mãos dele”.

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Marcela reage ao toque da mãe. Com sua mãozinha, ela agarra os dedos de Sra. Cacilda. Ela se assusta com o som de alguma coisa caindo, reage à luz dos refletores trazidos pelos fotógrafos, grita de dor quando sente cólica, fica triste, faz beiço, chora. Quando não gosta de um alimento, ela cospe. Reconhece a voz da mãe. “Quando sou eu que falo com ela, ela fica quietinha”, diz Sra. Cacilda.

Com cerca de 8 kg e 62 centímetros , Marcela, que já completou nove meses de nascida, é uma menina gordinha. Alimenta-se não só de leite NAN 2, mas também das papinhas que a mãe prepara. Por exemplo: arroz, feijão e carne batidos no liquidificador.

A mãe se surpreende com ela a cada minuto que passa. “Ela está aprendendo até a conversar comigo. Ela fala ‘é…’, ‘mã..’”.

Mas a reação mais impressionante de Marcela é o sorriso. Ela não apenas ri muito, mas chega a dar gargalhadas quando a mãe lhe faz cócegas. O riso – privilégio da espécie humana – não está ausente em Marcela, que é humana como nós.

 Pode um anencéfalo ter consciência? Devido a um fenômeno chamado neuroplasticidade, os neurônios são capazes de assumir funções de células vizinhas que foram lesadas. No anencéfalo, o córtex cerebral está ausente, mas está presente o tronco cerebral e o cerebelo. Referindo-se ao anencéfalo, assim se pronuncia o citado Comitê de Bioética: “… a neuroplasticidade do tronco poderia ser suficiente para garantir ao anencéfalo, pelo menos, nas formas menos graves, uma certa primitiva possibilidade de consciência.” E prossegue com esta importante conclusão:

“Deveria, portanto, ser rejeitado o argumento de que o anencéfalo, enquanto privado dos hemisférios cerebrais, não está em condições, por definição, de ter consciência e provar sofrimentos.”[4]  


A reabilitação do anencéfalo

Em 08 de setembro de 2004, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma Resolução[5]  que permitia arrancar os órgãos de recém-nascidos anencéfalos para fins de transplante mesmo antes de eles estarem mortos, ou seja, com o tronco cerebral ainda funcionando!

Esta resolução confirmou o Parecer n. 24, de 9 de maio de 2003, do conselheiro Marco Antônio Becker[6] , que trazia a seguinte recomendação: “uma vez autorizado formalmente pelos pais, o médico poderá proceder ao transplante de órgãos do anencéfalo após a sua expulsão ou retirada do útero materno, dada a incompatibilidade vital que o ente apresenta, por não possuir a parte nobre e vital do cérebro, tratando-se de processo irreversível, mesmo que o tronco cerebral esteja temporariamente funcionante (grifo nosso)”.

Essa monstruosidade foi revogada pela Portaria n. 487, de 2 de março de 2007,[7] do Ministro da Saúde José Agenor Álvares da Silva. Segundo essa portaria, “a retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca irreversível” (art. 1°). Ou seja, será necessário que o coração pare definitivamente de bater, para só depois iniciar a remoção dos órgãos.

Essa portaria, graças a Deus, reconhece o “status” de ente humano vivo do bebê anencéfalo. Fica assim mais difícil para os Ministros do Supremo Tribunal Federal acatar o pedido da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 (ADPF 54), de liberar o aborto de anencéfalos. Mais difícil ainda enquanto Marcela estiver viva e dando gargalhadas…

 

Nossa! Eu me sinto tão privilegiada de Deus ter-me escolhido para cuidar de um anjinho desses! É um anjo mesmo, é um anjo que está salvando muitas vidas” (Cacilda Galante Ferreira, mãe de Marcela).

Anápolis, 10 de setembro de 2007.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis



[1] COMITATO NAZIONALE PER  LA BIOETICA. Il  neonato anencefalico e la donazione di organi21 giugno 1996. p. 11. Disponível em: <http://www.providaanapolis.org.br/cnbital.pdf>;. Acesso em: 03 set. 2007, tradução nossa.

[2] Maria Teresa foi a quarta filha de Ana Cecília Araújo Nunes, Mestra  em Educação Brasileira pela Universidade Federal do Ceará e professora da Universidade Estadual do Ceará. Cf. Ana Cecília Araújo NUNES, A história de Maria Teresa, anencéfala, ago. 2004. Disponível em: <http://www.providaanapolis.org.br/mteresa.htm>;Acesso em: 3 set. 2007.

[3] LOPES, Adriana Dias. A menina sem estrela. Veja, São Paulo, SP, 15 ago. 2007, p. 122.

[4] COMITATO NAZIONALE PER  LA BIOETICA , Op. cit. p. 15. Tradução nossa.

[5] Resolução 1.752/2004, publicada na seção 1 – página 140 do Diário Oficial da União do dia 13/09/2004.

[6] Parecer sobre o Processo-Consulta 24/2003, a pedido do Ministério Público do Paraná.

[7] Publicada no Diário Oficial da União, 5 mar. 2007, Seção 1, p. 29.

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