(palavra de uma especialista)
Na qualidade de médica de saúde pública, ultra-sonografista, ginecologista e obstetra, especialista em administração de hospitais públicos (pela Escola Nacional de Saúde Pública) fundadora e diretora do Instituto Municipal da Mulher Fernando Magalhães no período 1986-1993, antiga Maternidade Fernando Magalhães, na qual trabalhei desde 1975, desejaria manifestar minha posição com relação ao tema “aborto por anomalia fetal”, muito candente em todo o país e de modo especial no Distrito Federal.
Para justificar o aborto no caso de má formação fetal, detectada por exames de ultra-sonografia, costuma-se dizer que a gestante corre risco de vida: aparecimento de poliidrâmnio, toxemia gravídica, descolamento de placenta, atonia uterina… Cabe a mim dizer que tais riscos são inerentes a qualquer gravidez e são perfeitamente evitáveis e tratáveis, se houver um bom acompanhamento pré-natal. O tratamento é a drenagem, evitando-se as consequências de um aumento desordenado do líquido amniótico.
Caso não fosse assim, seria necessário defender o aborto nos casos de poliidrâmnio idiopático, no qual as crianças são normais (aproximadamente 60% dos casos), nos casos de gestantes diabéticas, de gestações gemelares, de gestações de fetos macrossômicos e outras.
A preocupação com a saúde materna, no caso, é hipócrita. Trata-se da defesa do aborto eugênico com uma tentativa de desviar a atenção para o risco materno.
Os apologistas do aborto em caso de anomalia fetal deveriam ter a sinceridade de dizer que sua verdadeira motivação não é a salvação da vida da gestante, e sim o desejo de apressar a morte de um ser humano indesejado, por ser deficiente.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2003.
LUCINDA MARIA CIUFFO
CRM 52 20412-2