(as siglas e números dos partidos podem confundir o eleitor)
Quem em 2018 votou em Jair Bolsonaro para presidente teclou o número 17, correspondente ao Partido Social Liberal – PSL. Quem procurar hoje por esse partido e por esse número, nada encontrará. O PSL uniu-se ao Democratas (DEM) dando origem a um novo partido “União Brasil” (número 44). Quanto ao atual presidente, ele deve se candidatar à reeleição pelo Partido Liberal – PL (número 22).
O Partido dos Trabalhadores (PT) continua com o número 13, defendendo a legalização do aborto e sua prática pelo SUS, a descriminalização progressiva do consumo de drogas e a constitucionalização das uniões homossexuais como equivalente de família. Seu candidato à presidência deve ser o ex-presidiário Luiz Inácio Lula da Silva.
O partido de Roberto Freire, Partido Popular Socialista (PPS), sucessor do Partido Comunista Brasileiro (PCB), agora tem um nome mais brando – “Cidadania” – conservando o número 23 e a índole comunista.
Surgiu um novo aliado da causa comunista, o partido “Unidade Popular” (número 80) cujo logotipo traz três punhos cerrados e o lema “Pelo Socialismo”.
O partido de Marina Silva – “Rede Sustentabilidade” (número 18) lançou uma federação com o Partido Socialismo e Liberdade – PSOL (número 50) e oficializou o apoio à candidatura petista de Lula[1].
O Partido Republicano da Ordem Social – PROS (número 90) – também decidiu apoiar o retorno de Lula à presidência[2].
No meio dessa sopa de letras e números, o eleitor precisa adotar um critério de exclusão. O primeiro passo é excluir os candidatos filiados a um partido que defenda ideias anticristãs: socialismo, comunismo, aborto, drogas, uniões homossexuais, ideologia de gênero…
É uma questão de coerência para um candidato cristão não se filiar a tais partidos. E tais partidos agem coerentemente quando expulsam de seu meio políticos que, após terem se comprometido com suas ideias partidárias, passam a defender a vida e a família. Entendamos bem.
Se algum grupo se autointitula católico – como as “Católicas pelo Direito de Decidir” – e defende o direito ao aborto, a Igreja Católica pode e deve declarar que tal grupo não pertence à Igreja.
Se um político pró-vida decide candidatar-se pelo PT (ou por qualquer uma das siglas abaixo listadas), o PT deve, por coerência, não aceitar sua candidatura. De fato, um pré-requisito para ser candidato do PT é “assinar e registrar em Cartório o ‘Compromisso Partidário do Candidato ou Candidata Petista’” (art. 140, c) [3], indicando “que o candidato ou candidata está previamente de acordo com as normas e resoluções do Partido, em relação tanto à campanha como ao exercício do mandato”. Dentre as resoluções que o candidato petista se dispõe a acatar encontram-se, por exemplo, as tomadas no 6º Congresso Nacional do PT[4], que incluem: “Descriminalização do aborto e regulamentação de sua prática no serviço público de saúde”; “Descriminalização progressiva do consumo de drogas. Constitucionalização dos direitos de casais homoafetivos como entidade familiar plena”.
Se após tal solene compromisso com a cultura da morte, um petista já eleito resolve converter-se à vida, o primeiro sinal de conversão deve ser sair do partido. Não faz sentido permanecer petista e defender os valores cristãos. Assim como não faz sentido permanecer católico e defender o aborto.
Eis a lista dos partidos em cujos candidatos não podemos votar, porque todos perseguem fins incompatíveis com aquilo que um cristão pode apoiar:
1º | PDT | PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA | 12 |
2º | PT | PARTIDO DOS TRABALHADORES | 13 |
3º | PCdoB | PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL | 65 |
4º | PSB | PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO | 40 |
5º | PMN | PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL | 33 |
6º | CIDADANIA | CIDADANIA | 23 |
7º | PV | PARTIDO VERDE | 43 |
8º | PSTU | PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO | 16 |
9º | PCB | PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO | 21 |
10º | PCO | PARTIDO DA CAUSA OPERÁRIA | 29 |
11º | PSOL | PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE | 50 |
12º | REDE | REDE SUSTENTABILIDADE | 18 |
13º | UP | UNIDADE POPULAR | 80 |
Ao ouvir falar de um candidato, veja inicialmente se o seu número começa por algum dos pares acima: 12, 13, 65, 40, 33, 23, 43, 16, 21, 29, 50, 18, 80.
Se não começar, ele terá passado no primeiro P (“Partido”). Aí sim, valerá a pena examinar o segundo P (“Passado”) e o terceiro P (“Propostas”).
Dois excelentes pré-candidatos
Enquanto participei em São Paulo do II Congresso da União Brasileira de Juristas Católicos (UBRAJUC), tive a oportunidade de reencontrar velhos amigos, todos eles católicos, pró-vida e tementes a Deus. Dois deles são pré-candidatos.
O primeiro é Rodrigo Pedroso, que pretende candidatar-se a deputado estadual por São Paulo pelo PTB. Conheço-o há mais de vinte anos. Casado, pai de dois filhos, possuidor de uma grande sabedoria jurídica, Rodrigo foi autor de uma PEC (agora imitada pelo Centrão) destinada a dividir o controle de constitucionalidade entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional[5]. A presença dele na Assembleia Legislativa de São Paulo seria uma bênção para aquele Estado.
O segundo nome é o da deputada federal Chris Tonietto, que pretende se lançar à reeleição pelo PL do Rio de Janeiro. Jovem esposa, mãe do pequeno Davi, Chris demonstrou, durante todo o exercício do mandato, a coerência e a coragem necessárias para a defesa dos valores inegociáveis. Por afirmar (com provas) que alguns expoentes do movimento LGBT defendem a pedofilia, foi condenada pela 24ª vara federal do RJ. O processo segue agora em grau de recurso. É importante reelegê-la.
Anápolis, 10 de agosto de 2022.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
[1] https://www.poder360.com.br/eleicoes/psol-e-rede-lancam-federacao-e-oficializam-apoio-a-lula/
[2] https://valor.globo.com/politica/noticia/2022/08/03/pros-fecha-acordo-com-pt-e-declara-apoio-a-lula-no-1-turno.ghtml
[3] Estatuto do PT: https://pt.org.br/wp-content/uploads/2018/03/estatuto-pt-2012-versao-final-alterada-junho-2017.pdf
[4] https://www.pt.org.br/wp-content/uploads/2017/07/6-congresso-pt.pdf
[5] http://naomatar.blogspot.com/2016/12/uma-proposta-de-emenda-constituicao.html