Um pecado que horroriza até os demônios

(mas querem proibir que horrorize a nós)

Recebi de Deus o dom de enxergar o óbvio e a difícil missão de fazer os homens enxergarem o óbvio. Sobre a chamada “discriminação” aos homossexuais, sobre a necessidade de fazer uma lei contra a chamada “homofobia” e sobre a suposta “omissão” do Congresso Nacional em elaborar tal lei, eis o que tenho a dizer.

Santa Catarina de Sena (1347-1380), doutora da Igreja, em seu livro “O diálogo”, narra as seguintes palavras ouvidas de Deus Pai.

Catarina SenaFilha querida, ao participar da eucaristia, exijo de vós e dos sacerdotes toda a pureza que é possível nesta vida. No que depende de vós e dos ministros, deveis esforçar-vos continuamente por adquiri-la. Os próprios anjos teriam de se purificar para receber este sacramento, no caso de que tal purificação lhes fosse possível. Ela não pode acontecer, porque os anjos não têm pecados. Mas faço tal afirmação para que compreendas que pureza exijo, de vós e dos ministros, neste sacramento; sobretudo dos ministros. Mas eles fazem exatamente o contrário. Estão inteiramente imundos. E o pior é que não se trata apenas daquela fraqueza natural, que a razão pode dominar quando a vontade o quer. Esses infelizes não somente não refreiam tal tendência, mas fazem algo de muito pior e caem no vício contra a natureza. São cegos e estúpidos, cuja inteligência obnubilada não percebe a baixeza em que vivem. Desagrada-me este último pecado, pois sou a pureza eterna. Ele me é tão abominável, que somente por sua causa fiz desaparecer cinco cidades (cf. Sb 10,6). Minha justiça não mais consegue suportá-lo. Esse pecado, aliás, não desagrada somente a mim. É insuportável aos próprios demônios, que são tidos como patrões por aqueles infelizes ministros. Os demônios não toleram esse pecado. Não porque desejam a virtude; por sua origem angélica recusam-se a ver tão hediondo vício. Eles atiram as flechas envenenadas de concupiscência, mas voltam-se no momento em que o pecado é cometido[1].

Segundo o Catecismo da Igreja Católica,

… os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados. São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados (n. 2358).

E mais: tais atos, praticados pelos habitantes de Sodoma (sodomitas), estão entre os “pecados que bradam ao céu” (Catecismo, n. 1867). A Escritura condena-os com veemência. Vejamos um pequeno trecho de São Paulo dirigido aos cristãos de Corinto, cidade conhecida pelos péssimos costumes.

Então não sabeis que os injustos não herdarão o Reino de Deus? Não vos iludais! Nem os impudicos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbados, nem os injuriosos herdarão o Reino de Deus (1Cor 6,9-10)[2].

Entre os que não herdarão o Reino de Deus, São Paulo emprega duas palavras para designar os que praticam atos de homossexualidade: “efeminados” [tradução do grego malakoí, plural de malakós que literalmente significa “mole”] e “sodomitas” [tradução de arsenokóitai, plural de arsenokoitós, que significa “aquele que se deita com um homem”].

Temos nós o direito de matar algum dos pecadores da lista acima? Não. A não ser em legítima defesa, nenhum de nós pode matar diretamente um idólatra, um adúltero, um homossexual, um ladrão, um avarento ou um bêbado. E se alguém matar um idólatra por ser idólatra, um adúltero por ser adúltero, um homossexual por ser homossexual, um ladrão por ser ladrão ou um bêbado por ser bêbado? Resposta: deve ser punido por crime de homicídio (art. 121, CP: “matar alguém”).

Imagine agora que alguém que matasse um idólatra por ser idólatra respondesse por um crime chamado “idolatrofobia”, que acrescentasse uma pena à do homicídio; que quem matasse um adúltero por ser adúltero respondesse, além do homicídio, por um crime especial chamado “adulterofobia”; que quem matasse um homossexual por ser homossexual fosse condenado por um delito chamado “homofobia”, acrescido ao do homicídio; que quem matasse um ladrão por ser ladrão incorresse no tipo penal “cleptofobia”; que quem matasse um bêbado por ser bêbado fosse réu de uma conduta tipificada como “ebriofobia”.

Tudo o que está no parágrafo acima é absurdo. Se é verdade que não podemos matar um pecador por ser pecador, também é verdade que o pecado por ele cometido não lhe acrescenta direitos. O pecador tem direitos não por causa do pecado, mas apesar do pecado por ele cometido. Na qualidade de pessoa, ele tem direitos e quem o mata deve ser punido por homicídio. Mas na qualidade de pecador ele não tem direito algum. Portanto, não se deve aumentar a pena do homicídio por causa de um pecado cometido pela vítima. Definir um crime específico para o homicídio, a lesão corporal ou a injúria quando praticados contra pecadores específicos significaria glorificar e exaltar as más condutas das vítimas. E quem de nós ousaria glorificar a idolatria, o adultério, o homossexualismo, o roubo ou a embriaguez?

Dos fantasiosos crimes acima, creio que até hoje ninguém teve a insensatez de criar a “idolatrofobia”, a “adulterofobia”, a “ebriofobia” nem a “cleptofobia”[3]. Mas a “homofobia” está na ordem do dia nas casas legislativas e nos tribunais. E parece que quase ninguém enxerga que o único objetivo da criação deste crime é exaltar o vício contra a natureza.

Tudo o que falei até agora é óbvio, mas, como disse, tenho o dom de ver o óbvio e a tarefa árdua de fazer que os outros vejam o óbvio.

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Atualmente está em juízo no Supremo Tribunal Federal duas ações com o mesmo pedido: criar os crimes de “homofobia” e “transfobia”. São elas: a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n. 26 (ADO 26), impetrada pelo Partido Popular Socialista (PPS) e o Mandado de Injunção n. 4733 (MI 4733), impetrado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Segundo os impetrantes, a homossexualidade não seria uma desorientação sexual, mas uma entre tantas “orientações sexuais”, que mereceria tanto respeito quanto[4] a virtude da castidade. Ter conjunção carnal com pessoa do mesmo sexo seria um “direito”. Mais que isso: um direito fundamental, que estaria implícito nos “direitos e garantias fundamentais” elencados no artigo 5º da Constituição Federal. As ofensas, homicídios, agressões e discriminações contra os que exercem esse suposto “direito” deveriam ser punidas de modo especial, pois a isso se referiria o artigo 5º, inciso LVI da Carta Magna: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”. E se o Congresso Nacional se tem “omitido” em criar essa lei punitiva, caberia à Suprema Corte invadir [mais uma vez!] a competência do Poder Legislativo para legislar.

Até agora, as respostas aos impetrantes, favoráveis ou não, têm sido exclusivamente técnicas, ou seja, baseadas unicamente no cabimento ou não do meio utilizado. Mas nenhum dos Ministros do STF demonstrou bom senso suficiente para negar que os homossexuais merecem proteção penal especial pelo simples fato de praticarem atos de homossexualidade.

Homossexualismo e aborto

Tomas AquinoÀ primeira vista, o vício homossexual nada teria a ver com o aborto. Pois os homossexuais não procriam entre si e sem procriação não pode haver aborto.

No entanto, existe alguma relação entre o homossexualismo e o respeito à vida humana. Pois este respeito deve começar pelas suas raízes, ou seja, pela sexualidade. Deus quis e inscreveu na natureza que a vida humana fosse transmitida a partir do ato conjugal realizado por um homem e uma mulher unidos em matrimônio. Qualquer profanação à sexualidade é também uma profanação à vida. Por isso, quem se opõe ao aborto deve, por coerência, cultivar a virtude da castidade. Quem rejeita a castidade, ainda que não o confesse, está cooperando com a cultura da morte.

Ora, segundo S. Tomás de Aquino, entre os vícios contra a castidade, genericamente chamados com o nome de luxúria, o mais grave de todos é o vício contra a natureza[5]. Tal vício inclui a masturbação, as aberrações no acasalamento entre duas pessoas de sexo diverso, o homossexualismo (conjunção carnal entre duas pessoas do mesmo sexo) e a bestialidade (conjunção carnal com animais). Excluindo a bestialidade, que não respeita sequer a pertença à mesma espécie, o homossexualismo é o mais grave dentre os vícios contra a natureza. Talvez isso explique a obsessão atual por exaltá-lo. Glorificar os atos homossexuais – que repugnam até aos demônios! – é perverter enormemente o matrimônio, a família e a transmissão da vida.

Anápolis, 06 de março de 2019.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis.

 



[1] CATARINA DE SENA, Santa. O diálogo, São Paulo: Paulus, 1984, Cap. 28.6.3, n. 124, p. 259-260. Os destaques são nossos.

[2] A versão é da Bíblia de Jerusalém, São Paulo: Paulinas, 1985.

[3] A palavra “cleptofobia” consta no dicionário, mas não com o sentido de ódio aos ladrões e sim como “medo mórbido de vir a roubar ou de se tornar ladrão” (Houaiss).

[4] Ou talvez um respeito ainda maior do que o devido à castidade.

[5] Cf. S. Tomás de Aquino. Suma Teológica, IIª-IIae, questão 154, artigo 11, corpo.

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