O Brasil recebe anualmente milhões de dólares para promover o aborto. Os dólares vêm do Tio Sam, seja através de entidades privadas como a IPPF, seja através de organismos da ONU, como a UNICEF, a UNIFEM e o FNUAP.
Isso explica a frenética e insana luta por legalizar o mais covarde de todos os assassinatos neste país, cuja Constituição defende a inviolabilidade da vida humana.
Talvez isso explique também porque é tão difícil condenar um aborteiro à prisão, mesmo quando há superabundância de provas, desde o laudo médico até a confissão da própria gestante.
O ex-médico Antônio Augusto Vianna, capitão de fragata da Marinha, residente numa mansão no Lago Sul, em Brasília, já foi preso três vezes pela prática do aborto: em 1987, 1996 e 1999. Além disso, em 1994 ele teve seu registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina Magicamente, ele sempre vinha obtendo a absolvição, contrariando as provas dos autos do processo.
Desta vez foi diferente. No dia 5 de dezembro de 2000, às 9 horas, o réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Brasília. O julgamento só terminou às 5 horas da madrugada do dia seguinte. Coube à promotora Dra. Maria José Miranda Pereira a arduíssima tarefa de enfrentar as milionárias forças da morte no caso em questão. Para quem não sabe, Dra. Maria José foi quem tentou, em vão, condenar os adolescentes que “por brincadeira” incendiaram um índio em 1997.
A brilhante promotora obteve que cinco cartazes mostrando figuras de bebês abortados fossem afixados na parede do Tribunal. Além disso, exibiu ao júri os vídeos “O grito silencioso” (que mostra por ultra-sonografia o quanto sofre um bebê de três meses antes de ser trucidado em um aborto por aspiração) e “A dura realidade” (que mostra o cotidiano das clínicas de “aborto legal” nos Estados Unidos). Uma das juradas passou mal durante a exibição.
O advogado do réu, Dr. Nílson Curado, responsável por sua contínua impunidade, mostrou-se tremendamente irritado com a exibição das imagens do crime praticado por seu cliente. E com razão. Pois é impossível defender o aborto sem escondê-lo.
O advogado não ocultou também seu preconceito contra a Igreja Católica. Segundo ele, sacerdotes como eu, não teriam o direito de ir e vir (para comparecer à galeria) nem de liberdade de expressão (para manifestar seu repúdio ao aborto). O profissional do Direito deve ter-se esquecido do princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei “sem distinção de qualquer natureza” (art. 5º, caput da Constituição Federal). Em sua fala, não poupou injúrias aos militantes pró-vida que compareceram à sessão.
Desta vez, apesar da eficiente retórica do seu advogado, o ex-médico foi condenado por júri popular, por 6 votos contra 1, a três anos de reclusão. Uma pena suave para quem se enriqueceu matando criancinhas. Aliás, o Código Penal Brasileiro é muito clemente para quem mata crianças no ventre materno. O aborto provocado com o consentimento da gestante (art. 126) é punido com, no máximo, 4 anos de reclusão. Tal crime, que é sem dúvida o mais covarde de todos os assassinatos, nem sequer foi incluído na lista dos crimes hediondos (Lei 8072/1990)!
Mas ninguém deve exacerbar seu contentamento. O réu, antes “preso” em uma cela do Comando do Grupamento de Fuzileiros Navais, mais semelhante a um Hotel Cinco Estrelas, não foi condenado à reclusão em regime fechado, mas a reclusão em regime semi-aberto. Mais ainda: o advogado do réu vai apelar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para obter a anulação do julgamento. E enquanto isso? Enquanto isso, o réu permanecerá em liberdade (isso mesmo!) até que o Tribunal confirme a sentença. A promotora já recorreu pedindo aumento da pena para 4 anos em regime fechado, dada a periculosidade do condenado para a sociedade.
De qualquer forma, a condenação do ex-médico é um marco histórico na luta pró-vida da nação brasileira. Pois a impunidade cria uma situação de fato que facilmente é usada pelos abortistas como argumento para torná-la uma situação de direito.
Os cumprimentos devem ser dirigidos à ouvidoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ou diretamente à própria promotora Dra. Maria José Miranda Pereira.
Um detalhe que deve ter deixado as feministas furiosas: a condenação do aborteiro deveu-se, não a um homem impregnado de preconceitos “machistas”, mas a uma mulher, digna de sua vocação natural à maternidade e que, com maior razão do que os homens, repudia o aborto como crime abominável. Quem presidiu a sessão e fixou a pena para o condenado foi também uma mulher: a juíza Dra. Leila Cury. Deus seja louvado.
Anápolis, 9 de dezembro de 2000.
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
Presidente do Pró-Vida de Anapolis