Após a recente notícia de que o Governo Federal criará áreas especiais para o uso de drogas, a Secretaria de Políticas para as Mulheres se associa e amplia, a agressão e o dano às famílias brasileiras, ao aspirar a legalização do aborto.
Em pronunciamento arrojado, a senhora Secretária fala de seus planos para “assegurar” uma condição adequada para as mulheres interromperem a gravidez de forma voluntária.
Precisamos, aqui, lembrar algumas ações a respeito dessa e de outras políticas, similares na imoralidade, que estão ganhando impulso e vigor no Governo do PT. Políticas como a de promoção do homossexualismo; a de fortalecimento de uma abertura para legalização das drogas; a de abrandamento da legislação de crimes hediondos e da permissão para o aborto.
A resposta a esta última iniciativa seria a simples apresentação da Constituição da República Federativa do Brasil a doutora secretária. Em particular e de forma derradeira, o artigo 5o, que no seu caput lê-se: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se (…) a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança (…) e no Inciso III – “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
Trata-se de uma cláusula pétrea da Carta Magna e é fácil entender que isso assim o seja, pois o direito à vida é básico em qualquer sociedade civilizada, democrática e pluralista. É um princípio inalienável tornando evidente, que uma legislação pró-aborto, só teria espaço em regimes fechados ou de exceção. Para ser mais claro, em ditaduras.
A concepção, por mais que possa ter ocorrido de maneira inesperada, gerará outra pessoa totalmente independente, que tem seus direitos próprios assegurados, inclusive, em legislações infraconstitucionais. Não é licito, portanto, entender que o nascituro esteja excluído da ordem jurídica e declará-lo não sujeito de direitos. A garantia, friso, é a sua própria natureza humana. Alguém pode duvidar disso?
Com relação a recorrente argumentação da impossibilidade de uma vida viável, que é usada no caso dos anencéfalos, pergunto quais são as reais perspectivas de sucesso, no mesmo conceito desses auto-instituidos juízes da vida dos outros, daqueles que nascem sem patologias aparentes, com as atuais políticas de educação, de saúde e de economia, por exemplo? Que esperanças podem ter?
Outra questão mal colocada é a do Estado laico. O Estado é pluralista e abriga em seu seio várias expressões culturais e entre elas, as das ricas tradições religiosas. Argumentar, hoje, que as Igrejas e em particular a Católica, devem se afastar das discussões temporais é rebaixar a humanidade com a perda da transcendência e confiná-la, apenas, aos pobres limites da racionalidade sem referência do valor. E, já estamos assistindo, em nosso país, os efeitos de tal manobra silenciadora.
Voltando ao campo constitucional, sirvo-me, agora, do artigo 227 onde de forma taxativa, cristalina e precisa é elencado, entre outros, como deveres da família, da sociedade e do Estado “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde (…) à dignidade, a convivência familiar, além de colocá-las a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão”. Será necessário que o legislador seja mais explicito?
Como qualquer pessoa normal, de bons sentimentos e racionalidade linear, depreende-se, então, que a proposta de abertura ao aborto é inconstitucional, além de obviamente imoral.
Contudo, não quero ser taxado de estraga prazer pela equipe da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal e deixá-la sem fazer nada nos dois anos que ainda restam. Sugiro, então, que visitem os presídios femininos e auxiliem essas mulheres na recuperação, reinserção familiar e social; atuem na melhoria da escolarização formal, direito de todos, que pelos números divulgados, colocam o Brasil próximo das últimas posições no mundo; visitem os hospitais públicos; assegurem a existência de UTI´s neonatais; assegurem verbas para o atendimento pré-natal; assegurem a prevenção ao câncer cérvico-uterino e de mama; vejam as condições de moradia e sanitárias da maioria de nossa população, que são de mulheres. Bem, acredito que os senhores já têm muito que fazer. Desejo-lhes sucesso, sinceramente.
Cabe, agora, firmar alguns princípios para ajudar na complexa compreensão do assunto do qual tratamos.
A vida é dom de Deus e não cabe a ninguém, homem ou mulher, ministro, secretário, comissão de revisão, juiz, tomar em suas mãos, o destino da existência de alguém. Como, também, não cabe utilizar a vida humana, em fase embrionária ou não, em experimentações genéticas ou em pesquisas, sob qualquer título ou suposto benefício.
O ventre materno deve ser compreendido e respeitado como um santuário e preservado de todo ataque.
Carlos Dias é Presidente do Instituto Vida e Família.