“O governo vai iniciar em janeiro de 2005 estudos para ampliar as possibilidades legais de aborto, que hoje são limitadas aos casos de estupro e risco de vida da mãe. A revisão da legislação específica é uma das metas principais do Plano Nacional de Políticas Para Mulheres, lançado ontem pela ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire“(1).
A notícia acima, extraída do jornal O Estado de S. Paulo, de 9 de dezembro de 2004, tem a impropriedade de falar em possibilidades “legais” de aborto. No Brasil não há aborto “legal”. Há dois casos em que a pena não se aplica (art. 128, CP: “não se pune…”), mas o crime subsiste. De maneira análoga, não se aplica pena ao filho que furta do pai (art. 181, CP), mas o crime permanece. De maneira alguma se pode falar em furto “legal” ou em aborto “legal”.
O Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres(2) tem 104 páginas. Começa com as seguintes palavras do Presidente Lula: “O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres faz parte do compromisso assumido por este governo quando de sua eleição, em 2002: enfrentar as desigualdades de gênero e raça em nosso país” (p. 11).
De fato, em 2002, o programa de governo do candidato Lula previa a prática de abortos pelo SUS. Em um dos “Cadernos Temáticos do Programa de Governo” intitulado “Saúde para a Família Brasileira”, de 26 páginas, havia a seguinte passagem, na página 14:
Nosso governo assumirá o compromisso de assegurar tratamento diferenciado e efetivo para a população feminina, priorizando as seguintes ações públicas:
1. Redução dos coeficientes de mortalidade materna através:
[…]
– da garantia dos serviços de assistência nos casos previstos no artigo 128 do Código Penal.
Para quem não sabe, o artigo 128 do Código Penal é o que trata dos dois casos em que o aborto, embora continue sendo crime, fica isento de pena. O governo havia prometido praticá-lo em tais casos.
De fato, vem cumprindo a promessa. A Norma Técnica do aborto(3) assinada pelo ex-Ministro José Serra em novembro de 1998 tem sido posta em prática no governo Lula, à custa do dinheiro público e da vida de inúmeros bebês gerados em um suposto estupro.
Agora, o governo vai mais além: pretende mudar a lei, para permitir o aborto. E essa meta é prioritária. Assim está escrito no Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, em seu capítulo 3, intitulado “Saúde das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos” (p. 63):
Prioridades:
[…]
3.3. Promover a atenção obstétrica, qualificadas e humanizadas, inclusive a assistência ao abortamento em condições inseguras, para mulheres e adolescentes, visando reduzir a mortalidade materna, especialmente entre as mulheres negras.
[…]
3.6. Revisar a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez.
Não custa lembrar que o Plano traz, na sua página 5, uma menção de apoio do Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), o mesmo organismo da ONU que injeta dólares para grupos pró-aborto no Brasil. A legalização do aborto no Brasil interessa sobretudo ao domínio demográfico e político sobre os países do Terceiro Mundo, como descrito no livro “IPPF: a multinacional da morte“, de Jorge Scala.
Anápolis, 1º de janeiro de 2005
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz
(1) GOVERNO VAI CRIAR GRUPO PARA REVER LEI SOBRE ABORTO. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 09 dez 2004, p. A14
(2) BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. – Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2004. 104 p. Disponível em http://www.mec.gov.br/spmu/ftp/plano.pdf
(3) PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES – Normas Técnicas. Elaboração: Ana Paula Portela e outros. Brasília: Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Gestão de Políticas Estratégicas, 1999. 32p. ISBN 85-334-0201-5