Coração Imaculado de Maria,
livrai-nos da maldição do aborto!

A falsa segurança do preservativo de látex

(a castidade continua sendo o único preservativo eficaz no contágio da AIDS)

Imagine que o governo brasileiro distribuísse milhões de coletes a prova de balas a fim de que os brasileiros pudessem praticar “roubo seguro”. Tal atitude, se não fosse cômica, seria insultuosa. Ao fazer isso, o governo estaria chamando os cidadãos de ladrões. Mais que isso: estaria legitimando o roubo.

“Quem procura o bônus deve aceitar o ônus”. Ninguém tem o direito de roubar. Se roubar, já deve estar contando com a possibilidade de ser preso ou de receber tiros da polícia. Não é função do governo garantir aos ladrões a segurança em seu “trabalho”.

Coisa semelhante, mas muito pior, está acontecendo agora. O Ministério da Saúde distribui anualmente milhões de preservativos durante o carnaval a fim de que os brasileiros possam praticar “sexo seguro”. Ao fazer isso, o governo está chamando os cidadãos de devassos e libertinos. Mais que isso: está legitimando a devassidão e a libertinagem.

“Quem procura o bônus deve aceitar o ônus”. Ninguém tem o direito de unir-se ao corpo alheio antes do casamento (fornicação), de trair o cônjuge (adultério), de vender o próprio corpo (prostituição), de praticar atos antinaturais (homossexualismo). Quem pratica tais pecados contra a castidade, já deve estar contando com a possibilidade de contrair a AIDS ou outra doença sexualmente transmissível. Não é função do governo garantir aos devassos a segurança em suas aberrações.

Há defensores do governo que dizem que a campanha em favor do preservativo é um “mal necessário”. Argumentam eles que, como hoje é inútil falar de castidade aos jovens e adolescentes, a única “solução” é oferecer-lhes um meio para pecar com segurança.

Tal argumentação é falaciosa. Para uma população que já se houvesse bestializado a ponto de não querer ouvir falar de castidade, a solução seria alertá-la para os riscos do pecado que pretende cometer. Assim, os libertinos, cientes de que podem contrair uma moléstia mortal e incurável, ainda que levados pelo instinto de sobrevivência, abandonariam a libertinagem.

Além disso, para decepção dos defensores do “pecado seguro”, os jovens não estão tão endurecidos como se pensa. Prova disso é a ótima aceitação que tem tido no meio juvenil o livro “Descobrindo a castidade”, cuja segunda edição está para ser lançada. Os jovens gostam de desafios. Alegram-se quando veem alguém que não os trata como quadrúpedes. Entendem perfeitamente que não são como os irracionais, escravos dos seus instintos, que na época do cio agridem cegamente o animal do outro sexo para acasalar-se. Compreendem que o instinto reprodutor, presente no homem, deve ser governado pela razão. Daí a necessidade de guardar a virgindade antes do casamento, e de guardar a fidelidade conjugal depois dele.

Existe pecado seguro?

Há muito tempo os criminosos estão à procura do crime perfeito. Enquanto isso, o Ministério da Saúde apregoa o pecado seguro. Mas pode haver segurança para quem transgride a lei de Deus?

São Paulo diz que os gentios (os não judeus), “tendo conhecido a Deus, não o honraram como Deus nem lhe renderam graças” (Rm 1,21). E prossegue: “Por isso Deus os entregou a paixões aviltantes. Suas mulheres mudaram as relações naturais por relações contra a natureza (alusão ao homossexualismo feminino); igualmente os homens, deixando a relação natural com a mulher, arderam em desejo uns para com os outros, praticando torpezas homens com homens (alusão ao homossexualismo masculino) e recebendo em si mesmo a paga da sua aberração” (Rm 1,26-27).

Quem profana o sexo, que é tão sagrado quanto a vida, não deixa de receber o castigo. No exemplo fictício dos ladrões, o colete a prova de balas de maneira nenhuma asseguraria um “roubo seguro”. Mesmo usando o colete, os ladrões poderiam ser atingidos na cabeça, nas pernas ou nos braços. Da mesma forma, o famigerado “preservativo” de maneira nenhuma assegura aos fornicadores, adúlteros, prostitutos e homossexuais um “pecado seguro”.

Contra fatos não há argumentos

Imagine-se sentado na cadeira de um consultório odontológico e sentindo uma dor alucinante enquanto o dentista aplica a broca sobre um dente cariado. O profissional argumenta que você não pode, de modo algum, estar sentido dor. E isso, por vários motivos: a região foi bem anestesiada; já houve tempo mais do que suficiente para que o anestésico fizesse efeito; e, além disso, a perfuração da broca não foi muito profunda. Pergunto: toda essa argumentação faria a dor desaparecer? Você simplesmente responderia: “Sinto muito, doutor, mas apesar de tudo, estou sentindo dor”.

Assim, é totalmente inútil que o Ministério da Saúde tente convencer que o preservativo é impermeável ao HIV usando argumentos como este:

Pesquisadores dos Institutos Nacionais de Saúde dos Estados Unidos esticaram e ampliaram 2 mil vezes o látex do preservativo masculino (utilizando-se de microscópio eletrônico) e não foi encontrado nenhum poro. Em outro estudo, foram examinadas as 40 marcas de camisinha mais utilizadas em todo o mundo. A borracha foi ampliada 30 mil vezes (nível de ampliação que possibilita a visão do HIV) e nenhum exemplar apresentou poros[1].

Toda essa argumentação de que o preservativo não deveria deixar passar o HIV cai por terra diante do fato de que ele deixa passar não só HIV, mas até mesmo o espermatozoide!

De fato, os preservativos de látex nunca foram considerados um método eficaz de se evitar gravidez (eu disse gravidez e não AIDS). Os preservativos têm uma taxa anual de sucesso de 85% na prevenção da gravidez. Há uma falha de 15%[2]. Ninguém até agora foi louco o suficiente para negar que a mulher que usa preservativo pode engravidar, e que de fato, muitas vezes engravida.

Mas convém lembrar duas coisas:

a) a mulher só engravida em cerca de 6 dias por mês, enquanto o HIV pode infectar uma pessoa durante os 30 dias do mês.

b) o espermatozoide, que consegue passar pelas fissuras microscópicas do preservativo em 15% dos casos, é 450 vezes maior que o HIV! Só a cabeça do espermatozoide (que mede 3 milésimos de milímetro) é 30 vezes maior que o HIV, cujo diâmetro é 0,1 milésimo de milímetro!

O que relatei acima são fatos, e contra fatos não há argumentos. Como uma peneira que não consegue reter pedras poderá impedir a passagem de grãos de areia?

preservTamanho comparativo do espermatozoide e dos vírus de doenças sexualmente transmissíveis

Os efeitos da propaganda enganosa

Ao afirmar categoricamente que o preservativo é impermeável, o Ministério da Saúde está oferecendo ao público uma falsa segurança. O resultado dessa publicidade enganosa é um aumento da prática sexual indiscriminada (antes ou fora do matrimônio, com pessoas do mesmo sexo, com prostitutos e prostitutas…) e, em consequência, o aumento da propagação da AIDS. Isso é coerente com o que admite o Ministério da Saúde sobre o crescimento de infectados entre os jovens: “Em relação aos jovens, os dados apontam que, embora eles tenham elevado conhecimento sobre prevenção da aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, há tendência de crescimento do HIV[3].

Segundo relatório da ONU[4], na América Latina “aproximadamente 10 novas infecções por HIV ocorrem a cada hora” (p. 84). “Tem havido um lento, quase estagnante declínio no número de novas infecções entre 2005 e 2013. […] Entretanto, em países como o Brasil, com um grande número de pessoas vivendo com HIV, as novas infecções cresceram 11%” (p. 88).

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva” (art. 37, caput). Ao omitir a informação de que o preservativo é permeável e, mais ainda, ao assegurar que ele é impermeável, a União federal está incorrendo em publicidade enganosa. Está incorrendo também em publicidade abusiva, uma vez que “é abusiva, dentre outras, a publicidade […] que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança” (art. 37, §2º). O Código pune com detenção de seis meses a dois anos e multa a conduta seguinte: “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança” (art. 68). Além disso, ao infrator é imposta uma contrapropaganda “de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva” (art. 60, §1º).

Como se percebe, em nosso país essa lei tem sido simplesmente ignorada. Se fosse aplicada, o governo seria forçado a ensinar que não existe segurança fora da lei de Deus.

Anápolis, 2 de fevereiro de 2015.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis


[1] Por que usar a camisinha. Disponível em http://www.aids.gov.br/pagina/por-que-usar.

[2] Cf. JONES, Elise F. & FORREST, Jacqueline Darroch, “Contraceptive Failure Rates Based on the 1988 NSFG (National Survey of Family I Growth)”:’ Family Planning Perspectives 24:1 (Jan.-Feb. 1992), pp. 12, 18. Disponível em http://www.jstor.org/stable/2135719.

[3] Aids no Brasil. Disponível em http://www.aids.gov.br/pagina/aids-no-brasil

 

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