O governo vai iniciar em janeiro de 2005 estudos para ampliar as possibilidades legais de aborto, que hoje são limitadas aos casos de estupro e risco de vida da mãe. A revisão da legislação específica é uma das metas principais do Plano Nacional de Políticas Para Mulheres, lançado ontem pela ministra-chefe da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire“(1).

A notícia acima, extraída do jornal O Estado de S. Paulo, de 9 de dezembro de 2004, tem a impropriedade de falar em possibilidades “legais” de aborto. No Brasil não há aborto “legal”. Há dois casos em que a pena não se aplica (art. 128, CP: “não se pune…”), mas o crime subsiste. De maneira análoga, não se aplica pena ao filho que furta do pai (art. 181, CP), mas o crime permanece. De maneira alguma se pode falar em furto “legal” ou em aborto “legal”.

Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres(2) tem 104 páginas. Começa com as seguintes palavras do Presidente Lula: “O Plano Nacional de Políticas para as Mulheres faz parte do compromisso assumido por este governo quando de sua eleição, em 2002: enfrentar as desigualdades de gênero e raça em nosso país” (p. 11).

De fato, em 2002, o programa de governo do candidato Lula previa a prática de abortos pelo SUS. Em um dos “Cadernos Temáticos do Programa de Governo” intitulado “Saúde para a Família Brasileira”, de 26 páginas, havia a seguinte passagem, na página 14:

Nosso governo assumirá o compromisso de assegurar tratamento diferenciado e efetivo para a população feminina, priorizando as seguintes ações públicas:
1. 
Redução dos coeficientes de mortalidade materna através:

[…]
– da garantia dos serviços de assistência nos casos previstos no artigo 128 do Código Penal.

Para quem não sabe, o artigo 128 do Código Penal é o que trata dos dois casos em que o aborto, embora continue sendo crime, fica isento de pena. O governo havia prometido praticá-lo em tais casos.

De fato, vem cumprindo a promessa. A Norma Técnica do aborto(3) assinada pelo ex-Ministro José Serra em novembro de 1998 tem sido posta em prática no governo Lula, à custa do dinheiro público e da vida de inúmeros bebês gerados em um suposto estupro.

Agora, o governo vai mais além: pretende mudar a lei, para permitir o aborto. E essa meta é prioritária. Assim está escrito no Plano Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, em seu capítulo 3, intitulado “Saúde das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos” (p. 63):

Prioridades:
[…]
3.3.
 Promover a atenção obstétrica, qualificadas e humanizadas, inclusive a assistência ao abortamento em condições inseguras, para mulheres e adolescentes, visando reduzir a mortalidade materna, especialmente entre as mulheres negras.
[…]
3.6. Revisar a legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez.

Não custa lembrar que o Plano traz, na sua página 5, uma menção de apoio do Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM), o mesmo organismo da ONU que injeta dólares para grupos pró-aborto no Brasil. A legalização do aborto no Brasil interessa sobretudo ao domínio demográfico e político sobre os países do Terceiro Mundo, como descrito no livro “IPPF: a multinacional da morte“, de Jorge Scala.

Anápolis, 1º de janeiro de 2005
Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz


(1) GOVERNO VAI CRIAR GRUPO PARA REVER LEI SOBRE ABORTO. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 09 dez 2004, p. A14

(2) BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. – Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2004. 104 p. Disponível em http://www.mec.gov.br/spmu/ftp/plano.pdf

(3) PREVENÇÃO E TRATAMENTO DOS AGRAVOS RESULTANTES DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA MULHERES E ADOLESCENTES – Normas Técnicas. Elaboração: Ana Paula Portela e outros. Brasília: Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Gestão de Políticas Estratégicas, 1999. 32p. ISBN 85-334-0201-5

Compartilhe

Deixe um comentário